A leitura da papelada gerada pelo “imbróglio” da “Frente de Trabalho” junto ao Ministério Público do Trabalho-MPT, torna possível vislumbrar que o prefeito Geninho (DEM) estava disposto a assinar o Termo de Ajustamentos de Condutas-TAC, proposto pelo procurador Elisson Miessa dos Santos, mas que, à última hora, motivado sabe-se lá pelo quê, decidiu não fazê-lo e optar pelo “factóide” que veio a seguir, amparado na “midia da casa”. O que, convenhamos, não levou nada, nem ninguém, a lugar algum.

Na verdade, a “FT” em Olímpia ia ser “enquadrada” nos termos em que a administração pública julgava mais convenientes para ela, e para terceiros. O que pouca gente sabe é que havia um projeto de Lei, a ser encaminhado à Cãmara, datado de 16 de agosto, criando o “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego e Preparação para Reingresso no Mercado de Trabalho no Município de Olímpia”. Por este projeto, seriam concedidas, conforme dá a entender o texto, até 300 bolsas-auxílio.

Isto porque está contido lá que as bolsas seriam concedidas para “até 150 bolsistas de cada turma a que alude o artigo 3º (…)”. As tais turmas seriam duas – Projeto Cidade Limpa e Projeto Ação Turística. E no artigo citado, diz que – e aí está a confusão -, que os bolsistas de cada turma serão até 35 mulheres e até 35 homens, nos grupos 1º e 2º, dentro do “projeto Cidade Limpa”. E no “Projeto Ação Turística”, seriam até 40 mulheres e até 40 homens, também nos 1º e 2º grupos, respectivamente.

Mas, repararam que lá atrás o projeto diz que as bolsas seriam para “até 150” de cada turma? Mas, pela contagem seguinte a soma chega a 70 no grupo “Cidade Limpa”, e a 80 no grupo “Ação Turística”. Outro detalhe do projeto que seria encaminhado à Câmara diz respeito à destinação destes trabalhadores, conforme o desejo do prefeito. Além do setor de limpeza pública e no de turismo nos órgão públicos municipais, autarquias e empresas públicas – citando como exemplos o Museu e o Recinto do Folclore -, os “frentistas” seriam usados também “em outras empresas e associações da iniciativa privada do setor de turismo, mediante convênio firmado”.

De novo, no parágrafo 3º do artigo 1º, volta o texto a falar dos “150 bolsistas de cada turma a que alude o parágrafo 3º”, o que me parece ser uma ‘pegadinha’ contra a Casa de Leis, que autorizaria o “inchaço” da “FT”. E, mais ainda, autorizaria que, por meio da frente de trabalho, o prefeito pudesse alocar pessoal, por exemplo, no Thermas dos Laranjais, em hotéis e principalmente pousadas. Detalhe: às expensas do Erário. A um custo de R$ 16,2 mil por mês, a partir de 2011, com o mínimo nacional a R$ 540. Se for a metade, seriam R$ 8,1 mil.

Acontece que a pretensão do prefeito teve que ser “abortada”, porque havia uma representação denunciando eventuais irregularidades na “FT” desde o ano passado, de autoria do artista plástico Willian Zanolli, que provocou a instauração de um inquérito civil (000155-2010-15-007/5-90), em 4 de maio passado (a Portaria, no entanto, é de 7 de maio), quando o município foi notificado a se manifestar em 15 dias, informando forma de seleção, relação de todos os participantes, com nome, endereço, data de contratação, local de trabalho, função e jornada cumprida.

No dia 5 de julho, o secretário de Administração, Alaor Tosto do Amaral, e o advogado Edilson César De Nadai estiveram em Rio Preto, em audiência de menos de uma hora, quando justitificaram ao procurador Elisson Santos o ‘modus operandi’ da cidade em relação à “FT”. O procurador, diante das explanações, entendeu que estaria havendo violação do concurso público, “substituindo-se servidores do quadro efetivo por integrantes do referido programa”.

A partir daí, Messias, considerando que “o município tem interesse em manter um programa social sem que viole a Constituição Federal”, deferiu prazo de 20 dias para que o Executivo apresentasse novo projeto de Lei, “criando atividades ausentes dos requisitos da relação de emprego, com o cunho tão-somente assistencial”. No dia 4 de outubro, nova audiência foi realizada, também com Amaral, mas com André Luiz Nakamura advogando. Na ocasião, Amaral descartou incluir “limpeza pública” no projeto, alegando que este setor estava terceirizado desde 1º de outubro.

E sugeriu, então, que eles seriam incluídos em duas frentes de atuação do programa, aquelas já citadas acima, constantes do projeto-embrião. Foi quando Santos entregou a eles, a minuta do TAC para análise. Na mesma audiência, o procurador já havia marcado nova data para a resposta, 27 de outubro. Neste dia Tosto não pôde ir, segundo ofício encaminhado ao MPT, porque estava com conjuntivite.

No mesmo ofício, datado de 25 de outubro, o procurador do município, André Nakamura, dizia que os representantes do município estavam “deveras propensos a acatar as recomendações (…) firmando Terno de Ajustamento de Conduta, inspirados nos bem-sucedidos precendentes desta I. (Ínclita) Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região”, apresentando algumas solicitações concernente ao projeto de Lei apresentado, que dizem respeito “às peculiaridades deste município”.

Assim, pediu mais dez dias de prazo para apresentar noma minuta de projeto, incluindo o que havia pedido o procurador, e nova data para finalizar o TAC.

A tal minuta foi encaminha no dia 8 de novembro, contendo algumas mudanças, como por exemplo a redução para 60 bolsitas em cada turma, ou seja, 60 contratados, no máximo, sendo 15 homens e 15 mulheres em cada uma das duas turmas, reduzindo a cargo horária de oito para seis horas, por quatro dias na semana, com frequência obrigatória durante um dia na semana, de programas de qualificação/requalificação profissional ou escolarização. O restante permeneceu como estava no primeiro projeto.

No dia 6 de dezembro, outra audiência foi realizada, desta vez com o procurador-substituto Tadeu Henrique Lopes da Cunha, da qual participaram Alaor Amaral e André Nakamura, onde a única objeção feita pelo município foi quanto à cláusula 2.8, que o MPT aceitou que fosse mudada, passando a ter a seguinte redação: “As atividades práticas obedecerão a estrita correlação com a qualificação profissional teórica e com as necessidades do mercado de trabalho, salvo nas hipóteses em que a atividade teórica não tiver uma atividade prática correspondente”.

Acordadas as partes, o MPT deu prazo de 30 dias para o município se manifestar em relação à assinatura do TAC “nos termos então propostos, acrescidos da alteração constante do presente termo de audiência”, disse o procurador no documento. Ou seja, tudo que o prefeito queria, o MPT aceitou. Vê-se, por tudo que foi narrado acima, que a razão para cancelar a “Frente de Trabalho”, deve estar bem no recôndito da alma do prefeito. Não se sabe, então, o que, de repente, o fez mudar de idéia.

JACONELLI VOLTOU
Sumido do rol de comentasristas do blog, Jaconelli resolveu dar o ar de sua graça por aqui, hoje, 27, logo cedo, consta que por volta das 9h42. E voltou irônico, observem:

“Gostei dessa sua explicação sobre o que é ser prefeito, Orlando, mas vc, como jornalista sério, cuja imagem quer passar, deveria saber que plagiar na internet é crime: vc copiou o texto daqui e não citou a fonte: Brasil Escola. Confira: http://www.brasilescola.com/politica/funcoes-prefeito.htm. Que feio…”

Primeiro, que Jaconelli precisa entender que ali não há plágio, há o aproveitamento de um texto, que não é autoral/intelectual, é público, e usado com fins complementares e ilustrativos dentro do próprio contexto abordado, e sem fins de obter láureas ou lucro. Ademais, informo ao preocupado leitor que os textos do Brasil Escola são a prova de cópias. E, se ele navegar pela internet vai ver que este mesmo texto, ‘ipsis literis’, e outros bastante semelhantes, estão espalhados em vários outros canais na Internet.

Até.