Amigos do blog, a juíza Gláucia Véspoli de Oliveira, do Juizado Especial Criminal de Olímpia, julgou procedente ação penal para condenar o réu Antonio Delomodarme, o Niquinha, à pena de nove meses e dez dias de detenção, em regime aberto, por infração aos artigos 139 e 140 do Código Penal, ou seja, “difamação e injúria”. Esta é a terceira condenação do ex-vereador e presidente em exercício da Associação dos Fucionários Públicos Municipais de Olímpia-AFPMO. A decisão é do dia 15 de março passado, mas somente ontem, 1º, se soube dos detalhes. Em duas situações, as condenações se deram pelos mesmos motivos. Antes, ele já havia sido condenado a dois meses e dois dias de detenção, em regime aberto, da qual recorreu e ainda não se sabe a decisão do  recurso. A vítima neste processo foi o advogado Luiz Carlos Rodrigues Rosa Júnior, hoje lotado em cargo em comissão na prefeitura municipal, na ocasião assessor jurídico na Câmara Municipal. Mas, na condenação última, o processo originou-se de ação proposta pelo então vereador, hoje prefeito Geninho (DEM), visando reparação a “ofensas proferidas pelo réu”, Niquinha, então também vereador e vice-presidente da Casa de Leis. Para a juíza, neste caso, “a pretensão punitiva é procedente porquanto restou amplamente demonstrado que o réu praticou os delitos na forma descrita na denúncia“. As ofensas teriam sido feitas por meio de entrevista radiofônica, onde acusava o agora prefeito por compras julgadas irregulares por ele, na Câmara. Mas, o que “pegou” foram os termos usados pelo ex-vereador, considerados pesados e desqualificadores à pessoa do agora prefeito. Não se julgou, no caso, as acusações de Niquinha propriamente ditas contra Geninho, porque estas estão na Seccional de polícia, sob investigação ainda.

 

DOSAGEM
Assim, a juíza Gláucia Santos aplicou a seguinte pena a Niquinha: seis meses de detenção para o delito de difamação e dois meses de detenção para o delito de injúria. Na segunda fase do cálculo, a magistrada aumentou a pena em 1/3, fixando-a em oito meses de detenção para o delito de difamação e dois meses e 20 dias de detenção para o delito de injúria. Considerando que se tratam de crimes da mesma espécie e praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, segundo a magistrada, a aplicação da pena do delito de difamação, porque mais grave, teve aumento de 1/6, totalizando a pena de nove meses e 10 dias de detenção, em regime aberto.

 

ANTES DESSE, OUTRO
A mesma juíza Gláucia Véspoli, do Jecrim de Olímpia, já havia condenado o mesmo Niquinha a dois meses e 20 dias de detenção, pena transformada em cinco salários mínimos revertidos para instituição de caridade, por ter cometido crime de injúria contra o advogado Rosa Júnior. Na época, o crime foi

cometido, também, por meio de entrevista radiofônica. Da mesma forma, o ex-vereador usou de palavras poucos recomendáveis ao se referir ao advogado em questão. O caso está sob recurso. O ex-vereador também já havia sido condenado, desta feita pela juíza Andréa Galhardo Palma, a pagar R$ 10 mil

por xingar Geninho também via entrevista radiofônica. A condenação foi por danos morais ao agora prefeito, então vereador Geninho, e aconteceu em fevereiro deste ano. Todas as condenações, diga-se de passagem, foram praticamente pelo mesmo objeto de denúncia, e por palavras ofensivas e

injuriosas ditas pelo ex-vereador. É bom lembrar que nenhuma das condenações ocorreu em detrimento daquilo que está sendo denunciado por Niquinha. Ou seja, as condenações do vereador se deram pela forma com que tornou públicas suas denúncias, e não pelo conteúdo do que foi denunciado.

 

OOPS, DE NOVO?
O ex-vereador Niquinha anda numa maré tão radical que agora a Justiça o arrola até em processo que nada tem a ver com ele. É o caso, por exemplo, de um agravo de instrumento interposto pela prefeitura municipal que acabou virando uma segunda ordem de despejo para um mesmo imóvel,que ele já desocupou há tempos. E como o recurso da prefeitura foi recebido no seu efeito devolutivo, Niquinha está “tendo que sair” da casa, de novo, mesmo não estando mais lá não é de hoje. É que a manifestação do juiz começa tratando da questão relativa à praça da Matriz, e acaba tratando da questão envolvendo o imóvel do Estádio Theresa Breda, onde Niquinha morou por mais de 20 anos. Para melhor entendimento, o blog separou em duas partes a decisão do magistrado. Observem:

SP – Poder Executivo – Seção I – Sala da Justiça – sala 217
Nº 990.10.234150-0 – Agravo de Instrumento – Olímpia – Agravante: Prefeitura

mistura de nomes e objeto da ação): Assevera que a construção de novos vestiários está sendo obstaculizada pelo Sr. Antonio Delomodarme, que reside indevidamente no imóvel, fato este informado apenas neste instrumento. Requer o provimento deste recurso para reformar a r. decisão e deferir a tutela antecipada para reintegrar o Município na posse do referido imóvel. Recurso instruído com: cópia da decisão agravada (fls. 29); ausente certidão da respectiva intimação e cópia da procuração, ausente citação da parte adversa. A r. decisão foi proferida na data de 14/05/10 (fls. 29) e a agravante e interpôs o recurso no dia 20/05/10 (fls. 02). É o relatório. 1.Tempestivo o recurso interposto dentro do dobro do decêndio legal nos termos dos artigos 522 e 188 do Código de Processo Civil; e instruído com as peças obrigatórias (artigo 525, inciso I, do CPC). 2. Recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo, até porque não requerido outro. 3.Não tendo havido citação da agravada, inviável a intimação prevista no inciso V do artigo 527 do Código de Processo Civil. 4.À mesa. Int. São Paulo, 28 de maio de 2010 Henrique Nelson Calandra Relator – Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra – Advs: Edilson Cesar de Nadai (OAB: 149109/SP) – Palácio da Justiça – Sala 217. Municipal de Olimpia – Agravado: Cruzada Assitencial Espirita Cristã – Agravo de Instrumento Processo nº 990.10.234150-0 Relator(a): Henrique Nelson Calandra Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 29, indeferindo a antecipação da tutela; proferida pelo Meritíssimo Juiz Hélio Benedini Ravagnani em sede de ação ordinária de reintegração de posse ajuizada pela Municipalidade de Olímpia em face de Cruzada Assistencial Espírita Cristã. Afirma a agravante, resumidamente, que estariam reunidos os requisitos para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela: verossimilhança da afirmação e prova inequívoca. A agravada, “empresa instalada na Praça Rui Barbosa, s/n” (fls. 18), ocupa imóvel público graciosa e ilegalmente, pois sem contrato, e não atendeu à primeira notificação para desocupar a área, efetuada aos 13/05/09 (fls. 26), e nem à segunda, efetuada aos 07/05/10 (fls. 25 e verso). Entende impossível usucapião de imóvel público e afirma que a presença da agravada na referida praça impede a conclusão da reforma desta e da Praça Matriz da cidade, privando do uso reestruturado e moderno os munícipes e os visitantes. (A partir daqui, a mistura de nomes e objeto da ação): Assevera que a construção de novos vestiários está sendo obstaculizada pelo Sr. Antonio Delomodarme, que reside indevidamente no imóvel, fato este informado apenas neste instrumento. Requer o provimento deste recurso para reformar a r. decisão e deferir a tutela antecipada para reintegrar o Município na posse do referido imóvel. Recurso instruído com: cópia da decisão agravada (fls. 29); ausente certidão da respectiva intimação e cópia da procuração, ausente citação da parte adversa. A r. decisão foi proferida na data de 14/05/10 (fls. 29) e a agravante e interpôs o recurso no dia 20/05/10 (fls. 02). É o relatório. 1.Tempestivo o recurso interposto dentro do dobro do decêndio legal nos termos dos artigos 522 e 188 do Código de Processo Civil; e instruído com as peças obrigatórias (artigo 525, inciso I, do CPC). 2. Recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo, até porque não requerido outro. 3.Não tendo havido citação da agravada, inviável a intimação prevista no inciso V do artigo 527 do Código de Processo Civil. 4.À mesa. Int. São Paulo, 28 de maio de 2010 Henrique Nelson Calandra Relator – Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra – Advs: Edilson Cesar de Nadai (OAB: 149109/SP) – Palácio da Justiça – Sala 217.

 

DITO E FEITO
E como falamos aqui em post anterior, aí está, abaixo, a publicação de hoje, dia 2, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, da recontratação da Multi Ambiental para os serviços de coleta de lixo. A licitação aberta pela prefeitura foi suspensa pelo TCE, lembram (se não lembram, leiam post

anterior, de 31 de maio passado – ‘SUSPENSO, DE NOVO, PREGÃO DO LIXO [ERA TUDO QUE GENINHO QUERIA?])? E nós dissemos aqui que isso facilitaria aquilo que talvez fosse intenção do prefeito, manter a empresa de Votuporanga por aqui até o final do ano. Agora, aí está a confirmação, conforme nota abaixo (o artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 – a Lei das Licitações, é o que autoriza a dispensa de licitação quando há situação de emergência):

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA A Prefeitura

Municipal de Olímpia, estabelecida na Rua Nove de Julho, nº. 1054, Município

de Olímpia/SP, inscrita no CNPJ nº. 46.596.151/0001-55, contrata a empresa

Multi Ambiental Engenharia Ltda., situada na Rua Mato Gosso, nº 3531, sala

103, Patrimônio Velho, na cidade de Votuporanga/SP, conforme artigo 24,

Inciso IV, da Lei 8.666/93. OBJETO: Prestação de serviços de coleta,

transporte, transbordo e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e

comerciais, no Município de Olímpia. Prefeitura Municipal de Olímpia, 27 de

maio de 2010. Eugenio José Zuliani Prefeito Municipal.

NÃO TEM JEITO, MESMO
Chega a ser irritante quando certas pessoas, no afã de justificar atitudes e preferências, torce coisas para, ao invés de debater em alto nível, atacar. E, assim, por meio de subterfúgios, tentar enganar, ludibriar ou alimentar a auto-negação. Pessoas que vivem numa espécie de não-tempo existencial, preferem buscar argumentos naquilo que julgam demeritoso, porquanto está do outro lado, assumidamente. É o caso, por exemplo, do blogueiro Leonardo Concon. Quem leu aqui, ontem, o post observando suas iradas críticas contra os semanários “Folha da Região” e “Planeta News”, pôde perceber, espero, que as colocações foram todas em âmbito técnico-jornalístico. Em nenhum momento, pessoal ou questionador à eventual posição política, de comportamento ou coisa que o valha. Agora leiam abaixo o comentário encaminhado ao blog pelo porta-vox oficial hoje pela manhã:

 

Engraçado como as coisas são, Orlando. Vc já foi contra a ‘chapa de Carneiro’,

hoje é contra a ‘chapa de Geninho’. De que chapa vc está? Da Helena que

manda as pessoas ‘se catarem’ quando ela não concorda com a verdade

estampada? Só pra vc saber: o voto contrário foi do Hélio, sim, já que ele

votou à vista de todos e anunciou depois para algumas pessoas. Mas, o voto

dele não importa e nem o ‘vá se catar’ de Helena, porque quero ver quem vai

catar quem dentro de alguns dias. Não me importo com os rótulos que vc dá

ao blog. Noticio o que merece, o que demonstra que a cidade está crescendo,

incomode ou não os carneiristas. Se os zulianistas estão fazendo, se não há

nenhuma denúncia formal, comprovada, até agora. Se o que existe são fofocas

e elocubrações, deixa o homem trabalhar. As suas posições são estranhas,

mas compreensíveis. Antes, vc mandava o cacete verbal no ex-provedor de

Carneiro, hoje ilustre defensor da emissora que está praticamente falida de

tantas multas eleitorais, por crimes cometidos e devidamente apenados.

Vamos trabalhar. Os homens passam. Um dia, Carneiro passará. Geninho

passará, mas a cidade vai ficar. E nós, ou o nosso trabalho, ficaremos para

registro da história. Abraços.

E aí, merece comentários? Eu acho que não. Assunto encerrado!

TOCAIA
Já não são poucas as pessoas que me vêm dizer, assim como quem não quer nada, para “tomar cuidado” com isso e aquilo, com este ou aquele, por causa disso ou daquilo que possa ter afirmado. Por cxausa desta ou daquela crítica. No meio do assunto, já nem engolem mais a palavra “surra”, “morte”, etc. Engraçado é que tais “mensageiros” são sempre pessoas próximas, às quais temos proximidade. Mandam o recado direitinho. Mas, o registrado agora serve como salvo-conduto, espero.