Amigos do blog, inicialmente quero me desculpar se os cansei com aquela ‘presepada’ discussão de dias atrás, mas julguei importante torná-la pública por questões éticas e, principalmente, com o fito de colocar, publicamente, as coisas nos seus devidos  lugares. Mais não falarei. Prometo.

NÃO É UM CARTÃO DE VISITAS?

NÃO É UM CARTÃO DE VISITAS?

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Mas, o assunto da semana, claro, continuou sendo a Santa Casa de Misericórdia de Olímpia. Indefensáveis as posições do interventor nomeado por Geninho (DEM), seu vice Gustavo Pimenta (PSDB). Tantas inovações pretendidas parece ter o objetivo único de encobrir a malfadada e desnecessária intervenção perpetrada pelo Executivo Municipal naquele hospital. Visto que nada há para se fazer ali a não ser solucionar a paralisação dos médicos, o interventor começa a procurar ‘pelo em ovo’, a inventar problemas a serem resolvidos. Para ficar claro ao amigo que me lê agora, todos os demais ítens citados pela promotoria e até mesmo falado e repisado pelo prefeito, interventoria e secretária de Saúde, são questões antigas, já do conhecimento do próprio promotor Gilberto Ramos Júnior, sem que ele visse neles uma razão para pedir intervenção. Fê-lo agora, com a paralisação dos 33 profissionais do plantão à distância – que certas figuras chegaram a dizer que não é necessário. E para corroborar com a idéia comum de que houve muita ‘lambança’ em torno desta questão, é só o amigo ler abaixo um extrato da decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação cautelar com pedido de efeito suspensivo impetrado pela provedoria da Santa Casa, contra decisão da magistrada Andréa Galhardo Palma, que condenou o hospital a pagar os médicos, e eximiu a prefeitura da responsabilidade de auxiliar neste pagarmento. Lembram que ela disse que a prefeitura não era parte interessada e a excluiu do processo, o que acabou culminando na paralisação e, consequentemente, na intervenção? Pois pode ser que tenha havido erro de interpretação na questão, erro até mesmo insinuado pelo Ministério Público que, com a intervenção ‘recomendada’, indiretamente contrariou a decisão da juiza, porque jogou para cima do município não parte, mas toda a responsabilidade da gerência hospitalar. Não foi? Mas, voltando ao cerne da questão, leiam abaixo – e tentem traduzir, é difícil! – o extrato da decisão:
SP – Diário da Justiça de São Paulo – Caderno 2 – 19/03/2010-TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SÃO PAULO – SEÇÃO III – Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Público – DESPACHO: Processamento 6º Grupo – 13ª Câmara Direito Público – Palácio da Justiça – sala 315 – Nº 990.10.082380-9 – Agravo de Instrumento – Olímpia – Agravante: Santa Casa de Misericórdia de Olímpia – Agravado: Nilton Roberto Martines (E outros(as)) – Agravado: Prefeitura Municipal de Olímpia – DESP. FLS.101: VISTOS. 1- PROVEJO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, POIS PRESENTES SEUS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, EX VI LEGIS. (…). 2- DISPENSADA INFORMAÇÃO DO JUÍZO A QUO. 3- INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA RESPONDER, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 527, V, DO CPC. 4- INT. SP.5/3/10 (A.) RICARDO ANAFE – DES. RELATOR. FICAM INTIMADOS OS AGRAVADOS, NAS PESSOAS DE SEUS PROCURADORES, GILSON EDUARDO DELGADO E EDILSON CESAR DE NADAL, A RESPONDEREM AOS TERMOS DO AGRAVO, NO PRAZO COMUM, DE VINTE DIAS. – Magistrado(a) – Advs: OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB: 126309/SP) – Gilson Eduardo Delgado (OAB: 123754/SP) – Edilson Cesar de Nadai (OAB: 149109/ SP) – Palácio da Justiça – Sala 315.

TRADUZINDO
Perceberam que tem três advogados na peleja? Pois bem, Oscar Albergaria Prado é representante na ação da Santa Casa; Gilson Eduardo Delgado é representante dos médicos, e Edilson César De Nadai repesenta o município. Prado deu entrada ao agravo de instrumento, ação cautelar com pedido de efeito suspensivo junto ao TJ-SP em nome do hospital, contra Nilton Roberto Martinez e outros(as) porque ele e os demais assinam a ação primeira, aquela que cobra do hospital e da prefeitura, o pagamento pelos plantões à distância, da qual a juiza Palma eximiu a prefeitura. A ação foi proposta por Gilson Delgado. E Edilson De Nadai foi quem entrou com agravo anterior, visando exatamente excluir a prefeitura do feito, o que em primeira instância conseguiu, mas que pode estar caminhando para ser derrubado agora, pela Justiça da Capital. Sendo assim, feito julgado em primeira instância, a cautelar foi para evitar que os médicos executassem a ação, o que inclusive acarretaria multa à Santa Casa, de R$ 1 mil por dia, pelo não pagamento de imediato. A juiza não aceitou o pedido de efeito suspensivo (não execução da decisão), razão pela qual o hospital recorreu para São Paulo. Isso quer dizer que, enquanto a ação não for julgada, fica suspensa a execução.  

CADA UM NO
SEU QUADRADO
Outra nitroglicerina pura: decisão do TJ-SP manda os funcionários remanejados por aquela lei de 2003 do ex-prefeito Carneiro, voltar cada um para sua função original. Situação complicada, porque já estaria valendo desde hoje. Ou seja, o que tiver que fazer visando derrubar esta determinação da Justiça, a assessoria jurídica do prefeito Geninho (DEM) terá que fazer neste final de semana, para já na segunda-feira poder enxergar alguma luz no fim do túnel. Leiam, abaixo, o extrato da decisão do procurador-geral Ademir Benedito, do TJ-SP, sobre o caso:
19/03/2010 – PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA-SP – Diário da Justiça de São Paulo – Caderno 2 – 19/03/2010-TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SÃO PAULO – SEÇÃO III – Subseção V – Intimações de Despachos – Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores – DESPACHO – Processamento do Órgão Especial – Palácio da Justiça – sala 309 – Nº 994.09.224238-6 (0183918.0/6-00) – Direta de Inconstitucionalidade – São Paulo – Recorrente: Procurador Geral de Justiça – Recorrido: Prefeito Municipio de Olimpia – Recorrido: Presidente Câmara Municipal de Olimpia – R. despacho de fls. 10/11:…Diante do exposto, defiro o pedido de liminar, com efeito ex nunc, suspendendo a vigência e a eficácia do artigo 11 da Lei Complementar nº 20 de 28.02.2003 do Município de Olímpia até final julgamento desta ação. Solicitem-se informações à Câmara Municipal e ao Senhor Prefeito Municipal de Olímpia, comunicando-o desta decisão. Cite-se o Dr. Procurador Geral do Estado e, a seguir, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria Geral de Justiça para manifestação final. – Magistrado(a) Ademir Benedito – Advs: Edilson Cesar de Nadai (OAB: 149109/SP) – RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB: 159862/ SP) – Palácio da Justiça – Sala 309

TRADUZINDO II
A decisão acima trata-se de uma enorme dor de cabeça para o prefeito curar. Porque a última decisão da Corte havia sido favorável a ele, no sentido de que os funcionários permaneceriam nos cargos até o final da ação, até o último julgamento. Ele havia conseguido isso via liminar, e com argumentos fortes. Então, estava tranquilo. Mas, agora a coisa se inverteu, e ele e sua assessoria terão que correr para evitar o maior rebuliço na segunda-feira. Agora, o caminho a ser percorrido, segundo informações, é o do Superior Tribunal de Justiça-STJ, para tentar um efeito suspensivo ou a derrubada da liminar. Quanto ao citado artigo 11 da lei, ele está no “Capítulo II – Do Enquadramento”, e diz: “Artigo 11 – Através de portaria do Prefeito Municipal será feito o enquadramento dos atuais servidores, nos cargos efetivos constantes do Anexo I da presente lei, observando-se as seguintes normas: I – Considerando-se o seu vencimento básico; e II – Sua atual atribuição.” É exatamente isso tudo que a Justiça acaba de derrubar. Ou seja, quem era atendente voltará a sê-lo, quem era auxiliar disso ou daquilo voltará a sê-lo e assim por diante, caso não se comnsiga reverter a decisão.

O LIXO
Não bastasse o problema vivido nos últimos dias com o ‘imbróglio’ da empresa contratada para a coleta terceirizada do lixo na cidade, o prefeito Geninho agora tem outro ‘abacaxi’ para descascar neste âmbito: o pedido de Ação Direta de Inconstituciinalidade-Adin contra a taxa de coleta de lixo, que no ano passado foi reajustada em quase 130%. Os vereadores João Magalhães (PMDB), Priscila Foresti, a Guegué (PRB), Guto Zanette (PSB) e Hilário Ruiz (PT), deram entrada na ação segunda-feira passada, contestando não a cobrança em si, que é legal, mas o aumento exorbitante, confiscatório, praticado pelo Executivo. A taxa de lixo, muitos se lembram, acabou ficando mais cara do que, às vezes, o próprio IPTU. A Adin foi proposta diretamente em São Paulo, na Procuradoria de Justiça. Agora é aguardar a manifestação do órgão. Se entenderem ser inconstitucional a cobrança nos termos em que foi feita, instauram processo. Condenado, pode ser que o município tenha que devolver dinheiro ao contribuinte.