“(…) OTribunal de Contas nem está sabendo disso (…)”.

Amigos do blog, a declaração acima é fração de uma entrevista concedida pelo prefeito Geninho Zuliani (DEM) ao jornal “Folha da Região”, edição deste sábado, 10. A afirmação é para justificar o cancelamento do pregão presencial da terceirização do lixo.

O prefeitol disse, e o jornal ‘engoliu’, uma inverdade. Pode ter sido involuntária – e aí ele então não estará sendo bem informado por sua assessoria, como pode ter sido voluntária – e aí ele estaria tentando induzir a erro de avaliação a opinião pública.

O jornal publicou, com base em suas palavras, que a paralisação do pregão ocorreu em face de uma interpelação administrativa junto à Comissão de Licitação da prefeitura, ou seja, teria sido, segundo o prefeito, uma medida interna corporis, sem nenhuma relação com o TCE.

E mais, que a decisão sobre a aceitação ou não da contestação caberia ao próprio jurídico da prefeitura, que só não analisou antes da suspensão do pregão por falta de tempo, segundo o alcaide. Disse ele também ao jornal – que engoliu – que o TCE não se manifestou no assunto, porque não teria sido chamado para tal.

 “A Constroeste nem teve coragem de representar ao Tribunal de Contas”, bravateou Geninho. Ela teve sim, prefeito. E o “Diário Oficial do Estado” de ontem é prova disso. E mostramos isso neste blog no começo da tarde de ontem – a entrevista à “Folha” foi no final da tarde, segundo o texto revela.

E aqui já mostrávamos o despacho do conselheiro Robson Marinho, do TCE, de número 001133/008/09, publicado à página 36, decidindo, após avaliar os queixumes da Constroeste, o que segue:

“(…) À vista, pois, de possível prejuízo à competitividade e violação a direito, cuja reparação pode se tornar difícil, recebo a matéria como Exame Prévio de Edital, determino a suspensão do certame e oficiamento à Origem para que encaminhe a esta Corte, em prazo não superior a 48(quarenta e oito) horas, conforme previsto no artigo 220 do Regimento Interno, cópia do edital impugnado para o exame previsto no § 2º do artigo 113 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como da publicação do ato que suspendeu a licitação, além das justificativas sobre todos os pontos suscitados pela representante, devendo os responsáveis, inclusive, absterem-se da prática de quaisquer atos relacionados ao presente certame, até deliberação final a ser emanada do E. Plenário”.

Portanto, pede-se mais acuidade jornalística ao jornal, e menos credulidade ao jornalista, visto que se trata de autoridade política, e das mais experts no quesito ‘embromation’. Aliás, prefiro pensar assim do que imaginar que o prefeito falou de boa fé porque estaria desinformado sobre o assunto.