Amigos do blog, chegou até às mãos deste escriba, cópia de uma publicação de sentença (470/2009) da Justiça de 1ª Instância, de Olímpia, 2ª Vara, sobre Ação Civil Pública movida contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Olímpia (1999/2000), ex-vereador, hoje só professor Alcides Becerra Canhada Júnior, pelo Ministério Público do Estado, registrada em 30 de março passado.
Tal Ação Civil Pública foi julgada procedente pela Justiça olimpiense, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9º, incisos IV e XII, da Lei 8.429/92, a Lei que trata dos atos de improbidade administrativa, respectivamente:
Inciso IV – Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Inciso XII – Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Por esta decisão, ficam anulados os atos administrativos que consubstanciaram os pagamentos ao requerido de despesas com as viagens impugnadas. Além disso, a Justiça o condenou a ressarcir integralmente o dano causado à Câmara Municipal de Olímpia, referente às despesas com viagens particulares custeadas pelo referido órgão público, consistente na importância de R$ 4.640,58, devidamente atualizada.
A Justiça pede ainda a correção monetária desta quantia, e o acréscimo de mora de 1% ao mês desde agosto de 2003, e o ressarcimento integral do dano causado à Casa de Leis referente à utilização da viatura oficial do órgão público para deslocamento de Olímpia a Catanduva, em duas oportunidades, visando interesse particular, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença e corrigido monetariamente e acrescido de mora de 1% ao mês a contar do desembolso.
O juiz da 2ª Vara de Olímpia ainda impôs a Becerra Júnior, as sanções previstas no artigo 12, relativa à pena da perda da função pública, se a estiver ocupando, suspensão dos direitos políticos por prazo não inferior a oito anos, nem superior a 10 anos, além das outras sanções subsequentes.
E mais: Alcides Becerra Canhada Júnior ainda foi condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil, por equidade, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos previstos em lei. E a indisponibilidade dos bens para garantia dos efeitos fecha a sentença.
Mas, por se tratar de decisão de Primeira Instância, o ex-presidente da Casa de Leis olimpiense pode – e naturalmente o fará, se já não o fez – recorrer à Segunda Instância. E aguardar por mais um bom pedaço de tempo, nova sentença.
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