Amigos, leio na “Foha da Região” deste sábado que a juiza eleitoral de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, julgou improcedente representação feita pela Coligação “União Pela Moralidade e Justiça” e pelo candidato a vereador não eleito, Willian Zanolli (PV), na qual acusavam as duas emissoras de rádio locais – Menina AM e Difusora AM-, de terem sido usadas em favor da campanha dos candidatos Dr. Pituca e Geninho Zuliani, respectivamente.

Leio que a douta juiza eleitoral julgou insinceras as declarações deste radialista que vos escreve, colocando em dúvida até mesmo carta escrita por mim e endereçada ao jornal em questão, ainda em junho passado, quando nem se tinha certeza da candidatura Zuliani. A magistrada colocou em dúvida a nossa palavra e nossa missiva.

Ora, ela julgou minhas declarações em juizo mediante suas observações pessoais e ‘in loco’. Mas colocou em dúvida um documento inclusive reconhecido em cartório, sob o argumento de que não teria sido sincero nas minhas declarações e, assim, decidiu:

O locutor Orlando Costa, subscritor da missiva de fls. 35/36 confirmou que atualmente trabalha na Rádio Menina e, como era de se esperar, negou ter recebido qualquer orientação para fazer campanha em favor de Dr. Pituca, o que lança dúvidas sobre o teor do documento de fls. 35/36, posto que o informante não foi suficientemente sincero ao negar que a Rádio Menina, onde trabalha, apoiou a candidatura de José Augusto Zambom Delamanha.

Ou seja, ela entendeu, então, que eu não estava falando suficientemente a verdade. Ademais, estava lá para  falar sobre a carta escrita e juntada às folhas 35/36. As perguntas sobre a emissora foram de súbito. Lembrando que, se tivesse a intenção de prejudicar qualquer candidato, ali estava a hora certa.

Bastava mentir. E dizer que “sim, a emissora apoiou o candidato”. Assim traria muito mais prejuízos ao eleito Zuliani, claro, imaginando que, então, a decisão seria outra, pela condenação. Ou não? Portanto, esta minha postura diante da magistrada seria prova cabal de minha isenção.

Ao final, com base também nas palavras do colega Leonardo Concon, da outra emissora, e nas demais testemunhas ouvidas, principalmente a telefonista do Fórum que, aliás, teve que opinar sobre questão que não lhe eram afim, como eu, ao declarar ter ouvido:

Muitas pessoas dizendo que por causa da baixaria entre as emissoras, votariam no Valter (Gonzalis).

E isso foi destacado pela juiza em sua sentença e concluiu que sim, houve mesmo abuso do poder econômico via meio de comunicação em favor dos dois candidatos. Mas….

A magistrada considerou a “votação apertadíssima” e a declaração do próprio Gonzalis de que havia começado a campanha com 15% de intenção de votos e concluiu o processo com 31,14%, para dar seu veredito. Ela considerou que o que teria sido feito pelas emissoras, acabou favorecendo o terceiro colocado. Leiam isso:

O crescimento da candidatura, timida no início, de Walter Gonzalis, que em parte também ficou ao largo dos ataques da midia porque nunca exerceu qualquer cargo político/administrativo, ao contrário do vice-prefeito José Augusto e do vereador e presidente da Câmara Eugênio Zuliani, é prova inconteste do que lamentavelmente foi protagonizado pelas emissoras colocadas no pólo passivo do feito e tudo muito bem resumido pela humilde testemunha: a ‘baixaria’ entre as emissoras fez com que muitos eleitores optassem por votar no candidato que ficou alheio a tal fogo cruzado, o candidato da coligação autora.

Permitam-me a estranheza. Porquanto não foi a alegada ‘baixaria’ entre as emissoras que fez aumentar o cacife eleitoral de Gonzalis. Ele foi beneficiado, e muito, pela própria decisão da Justiça Eleitoral em seu nível hierárquico mais elevado, ou seja, o TSE, quando este indeferiu o registro da candidatura Zuliani, às vésperas do pleito, como resultado de multa aplicada…pela mesma Justiça Eleitoral, em nível de Primeira Instância, ou seja, pela própria magistrada que ora decidiu sobre o feito.

Portanto, se houve beneficio eleitoral para Gonzalis, não foi ele motivado pelas supostas ‘baixarias’ entre as emissoras mas, no príncipio de tudo, por decisões da própria Justiça Eleitoral. Situação de fácil explicação, aliás: Os eleitores então decididos a votar em Zuliani, ao saberem que corriam o risco de terem seus votos anulados, preferiram mudar de candidato. E como eleitor de Zuliani não votaria nunca no Dr. Pituca – e vice e versa – optaram então por Gonzalis. Todo mundo sabe disso. Todo mundo avalia o resultado desta maneira. Até os eleitores mais humildes.

Afinal, como diz a própria magistrada em sua sentença:

(…) Na atualidade, não se pode subestimar a capacidade do eleitor, muito mais esclarecido (…)

Portanto, é forçoso (e delicado) perguntar, dado o parco entendimento das leis deste humilde escriba, mas a Justiça, destarte, não terá entendido uma coisa, considerado um fato como verdadeiro, mas decidido em contrário a ele? Afinal, não é sobre fato consumado que se profere decisões?

Fechando este comentário: Dizem os mais sensatos que decisão judicial não se discute, se acata. Seguindo tal conselho, é isso que faremos. Aliás, já estamos fazendo. Um bom dia a todos.