A Câmara de Vereadores de Olímpia havia aprovado em primeira discussão e votação na sessão do dia 5 passado, o projeto de Lei 5.216, de autoria do Executivo, que institui as normas de posturas no tocante aos vendedores ambulantes, que tanta polêmica gerou recentemente, devido à ação dos fiscais da prefeitura, apreendendo e multando a maioria deles.

O projeto, que estava na pauta para votação em segunda discussão na noite de ontem, recebeu pedido de vistas feito pelo líder do prefeito Fernando Cunha (PR na Casa, vereador João Magallhães (PMDB), sob o argumento de que precisava ser “aperfeiçoado” devido a emendas que havia recebido, quatro no total.

Esta lei altera profundamente a atividade ambulante e eventual na cidade, a começar pela obtenção do licenciamento, que agora será concedido somente ao titular da atividade, passando pelo pagamento da taxa de até 50 Unidades Fiscais de Referência-Ufir por dia, dependendo do produto comercializado.

Há cerca de um mês atrás a apreensão de ambulantes em alguns pontos da cidade, principalmente os de hortifrúti, gerou enorme repercussão na Câmara, quando vários deles lá estiveram cobrando uma posição do vereadores. Foi quando o líder do prefeito, João Magalhães (PMDB), prometeu o encaminhamento de um projeto normatizando a atividade, o que agora está em votação. Em primeira discussão, teve aprovação unânime.

O projeto caracteriza como ambulante a prestação de serviços ou a venda de produtos de forma itinerante, vedada a fixação de bancas, barracas, mostruários, etc., nas vias, canteiros, passeios e demais áreas públicas. A lei alcançará também os chamados eventuais, aqueles que vendem produtos, ou prestam serviços em locais fixos em datas e períodos pré-determinados, como exercício da atividade de comércio eventual.

Neste caso, estão incluídos os food-trucks, que tanta polêmica tem causado, com reclamações de comerciantes instalados na cidade, cuja modalidade de fast-food acaba atrapalhando por alguns dias, já que têm vindo, esporadicamente, em grande número e se instalando próximos aos estabelecimentos fixos. O vereador Selim Jamil Murad (PTB) tem batido nesta questão em quase todas as sessões, denunciando a prática prejudicial aos estabelecimentos.

A licença para a atividade de ambulante só será possível mediante a prévia inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, e só será concedida a quem exercer a atividade, sendo pessoal e intransferível. A taxa a ser cobrada varia conforme os produtos comercializados.

Por exemplo, eletrodomésticos, joias, cristais, porcelanas, móveis e demais produtos considerados de alto custo, cuja taxa está estipulada em 50 Unidades Fiscais de Referência-Ufir por dia. Cada Ufir vale R$ 3,1999, ou seja, a taxa em questão será de R$ 159,995 por dia.

Já alumínios, louças, confecções, artigos de couro e demais produtos assemelhados, tem taxa de 20 Ufirs diárias; gêneros alimentícios, frutas, verduras e legumes, 10 Ufirs; produtos importados em geral, 30 Unidades Fiscais; carnês e planos de capitalização ou não, com sorteios, 50; livros, revistas, publicações e artigos escolares, 10 Ufirs; e outros produtos não previstos nos itens anteriores, 25 Unidades Fiscais diárias.

A fiscalização estará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento, que para isso terá cargos de agente fiscal de posturas designados para a atribuição de fiscalização. A futura lei prevê ainda que a prefeitura poderá estabelecer local e dias fixos para o exercício da atividade de comércio eventual em locais públicos por meio de autorização da STD.

A lei ainda trata das proibições no âmbito destes comércios e das infrações, entre elas comercializar produtos fora daqueles constantes no pedido de licença. As penalidades começam com simples notificação para retirada da mercadoria, depois multa, multa em dobro na reincidência e apreensão de mercadorias e cassação de licença.

A multa prevista no caso será de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, a UFESP, este ano valendo R$ 25,07. E no caso de apreensão de mercadorias, serão cobradas diárias pelo depósito dos bens no valor de uma UFESP por dia, além da multa de 10 UFESPs.