Por meio da Lei Complementar 202, de 10 de novembro de 2017, o prefeito Fernando Cunha está instituindo na cidade a cobrança da Taxa de Proteção a Acidentes.

Inserida no Inciso II do artigo 169 da Lei Complementar nº 3, de 22 de dezembro de 1977, a Taxa compõe dupla com outra, a de Coleta de Lixo, enquanto outras duas, sendo uma delas a de Prevenção e Controle de Incêndios e Sinistros (“Taxa dos Bombeiros”), foram retiradas deste artigo e, consequentemente, da Lei em vigor.

A propósito, a Taxa dos Bombeiros foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal-STF, em maio deste ano. A Lei, composta de quatro artigos, não diz se esta Taxa será ou não cobrada junto ao carnê do IPTU, como era a Taxa dos Bombeiros. Este ano a Taxa dos Bombeiros ainda está sendo cobrada, em valores variados, conforme a metragem e condições físicas do imóvel (um exemplo de uma casa no centro tem a Taxa de Bombeiros de R$ 44,52). Para o ano que vem, deverá vir, então, a Taxa de Acidentes.

A saber, o STF proibiu os municípios, no dia 24 de maio passado, de cobrarem taxas de combate a incêndio em todo o país. A maioria dos ministros do STF entendeu que os municípios não podem cobrar por serviço de segurança pública, como é o caso de incêndios, pois isso é uma responsabilidade do Governo do Estado.

Em função disso, o prefeito Fernando Cunha (PR) decidiu por criar a Taxa de Proteção a Acidentes, para continuar repassando à Guarnição, e esta fazer frente às despesas que tem com sua estrutura, que custa cerca de R$ 75 mil por mês. A Guarnição dos Bombeiros de Olímpia, até então é uma das três melhores do Estado.

“A Taxa de Proteção a Acidentes tem como fato gerador o serviço público municipal, específico e divisível, efetivamente prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, devido pela utilização efetiva ou potencial dos serviços de Proteção a acidentes e de Defesa Civil”, diz o Artigo 188. Ou seja, o contribuinte pagará mesmo sem usufruir dos serviços à disposição.

E quem, exatamente, vai pagar, conforme o Artigo 189, “é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóveis existentes no Município”.

E conforme o Artigo 190, “a base de cálculo da taxa é o custo do serviço estimado pela administração através da Defesa Civil para sua manutenção e custeio”.

E o valor da taxa, reza o Artigo 191, “será encontrado apurando-se, anualmente, o custo do serviço, cujo montante será dividido pela somatória de toda área atendida pelo Município”. É similar à forma como hoje se cobra a coleta de lixo.

E o valor encontrado na forma do artigo 191, “corresponderá ao custo do serviço por metro quadrado da área atendida, sendo o valor da taxa proporcional à área de cada imóvel servido”, conforme o Artigo 192.

Os gastos com a Guarnição atualmente chega a R$ 50 mil só com a folha de pagamento da prefeitura (bombeiros municipais) e outros R$ 25 mil são gastos com manutenção, dinheiro que vinha da TPI, segundo a versão oficial. A arrecadação média com a TPI nos últimos cinco anos foi de R$ 800 mil.

Embora sem ser citada na Lei, a cobrança da nova Taxa deverá ser feita juntamente com o IPTU, nas mesmas datas de vencimento.