Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Tag: Regimento Interno

DAEMO: Comissão Especial teve três vereadores para acompanhar mudanças na Lei Orgânica do Município-LOM

Se existe uma coisa que a Casa de Leis não pode alegar no que diz respeito às readequações da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa é ignorância de seus conteúdos.

Isto porque, atendendo a pedido da própria Mesa Diretora, por meio do Requerimento 456/2021, assinado por Márcio Eiti Iquegami, Izabel Cristina Reale Tereza, Renato Barrera Sobrinho e José Roberto Pimenta, foi formada uma Comissão Especial composta por três vereadores, a fim de acompanhar de perto o trabalho da empresa contratada.

O ofício tem o seguinte teor: “Excelentíssimo presidente, nos termos do artigo 76 do Regimento Interno desta Casa de Leis, postula-se pela instituição de Comissão Especial com a finalidade de promover estudos e acompanhamento da reformulação e consolidação do Regimento Interno, bem como da Lei Orgânica.

Justifica-se o pedido em virtude da contratação de serviço especializado para assessorar a Câmara na revisão e atualização da Resolução e da Lei Orgânica, o que demanda a presença de Comissão Especial para monitoramento, sugestões, aprimoramento e estudos das proposições a serem apresentadas.

Na senda do artigo 78 do Regimento, indica-se que o prazo de funcionamento será de três meses, prorrogável por igual período, caso reputada a devida necessidade, outrossim, aponta-se que comporão a comissão três agentes políticos, sendo o primeiro signatário deste requerimento o presidente e os demais membros a serem indicados pela Presidência (…)”. O documento é datado de 30 de julho de 2021.

No dia 11 de agosto, um Ato da Presidência nº 06/2021, dispondo sobre a indicação de membros de Comissão Especial para estudos, acompanhamento, reformulação e c onsolidação do Regimento |Interno e da Lei Orgânica instituída e aprovada pelo Requerimento 456/2021.

O Ato, em seu Artigo 1º, tem o seguinte teor: “Fica indicado como membros da Comissão Especial, instituída pelo Requerimento 456/21, os vereadores a seguir: Márcio Henrique Eiti Iquegami, Hélio Lisse Júnior e Renato Barrera Sobrinho”, enquanto o Artigo 2º diz: “A Presidência da Comissão Especial ficará a cargo do vereador Márcio Henrique Eiti Iquegami, com fulcro no artigo 79, parágrafo 1º, do Regimento Interno”.

A ‘nova’ Lei Orgânica e o estrondoso equívoco da Mesa

A sessão extraordinária da Câmara de Vereadores realizada na manhã de ontem, sexta-feira, 17 de dezembro, foi talvez o maior e mais estrondoso equívoco político praticado pela Mesa Diretora da Casa, em particular seu presidente, José Roberto Pimenta, o Zé Kokão (Podemos).

Ele havia pautado um projeto de Resolução tratando da readequação da Lei Orgânica do Município, a LOM, da qual não só retirava um Inciso do Artigo 181, que trata dos Recursos Hídricos, como transportava esta Seção para o Artigo 183, deixando de lado a exigência da realização de um referendo popular em caso de decisão pela terceirização, concessão ou, no termo preferido dos políticos modernos, desestatização da Daemo Ambiental.

O referendo é uma ferramenta de chamamento popular, e é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. Daí o perigo.

Mas, como o diabo mora nos detalhes, eis que surge, então, o clamor popular e o temor de parte da vereança de sofrer um desgaste irreparável.

Foi uma manhã de correria ao Gabinete Executivo em busca de uma bússola política sobre como agir, daqueles que estava temerosos, e na tentativa de convencê-los do contrário, por parte daqueles que entendiam ser passageiro o grito das ruas.

No meio desta barafunda, descobre-se que a polêmica toda havia sido criada por ato deliberado do presidente da Casa, que havia tomado por si a decisão de por em pauta os projetos de readequação da LOM e do Regimento Interno, para adequá-lo à LOM.

Mais ainda, descobre-se que o prefeito nada tinha a ver com isso. Que havia mandado à sessão extraordinária somente o projeto de Lei 5.800, tratando de permuta de área com empresa devedora aos cofres públicos. Havia urgência para sua aprovação, daí a necessidade da extraordinária.

Com o apoio dos demais integrantes da Mesa -Márcio Iquegami (DEM), vice-presidente; Cristina Reale (PSD), 1ª secretária e Renato Barrera Sobrinho (Solidariedade), 2º secretário, Kokão decidiu que o momento era propício para inserir a LOM na pauta dos trabalhos, com o “jabuti” da “cassação” do referendo.

A cidade gritou de forma equivocada, induzida que foi pelo “bando de loucos” que ouve o cantar mas não sabe onde o galo cantou, embora isso tenha acendido a luz vermelha para alguns vereadores.

O povo se manifestava nas redes sociais espalhando que a Câmara iria votar a privatização da Daemo Ambiental, enquanto na verdade o que seria votado ali ainda estava longe da tal privatização. Mas, abria o caminho para a concretização futura deste projeto, pois eliminava a necessidade de um referendo popular.

Sabe-se que dois votos eram contrários -Alessandra Bueno (PSDB) e Heliton de Souza, o Lorão (PP). Outros dois vereadores estavam relutantes e, como o Regimento Interno não admite a abstenção, não iriam comparecer, ou, comparecendo, iriam votar contra -Hélio Lisse (PSD) e Edna Marques (DEM).

Noves fora, quatro votos a menos, destino arquivo, uma vez que são necessários dois terços, ou sete votos, para aprovações como essas.

Assim, os “três mosqueteiros”, como são chamados nos bastidores Kokão, Iquegami e Barrera, após uma corrida à Praça Rui Barbosa, 54, onde lá se depararam com colegas contrários -pausa para um momento de grande constrangimento-, decidiram por pautar, votar e aprovar somente o projeto já citado acima.

Enfim, foi um mundo de desgaste perante o povo, na busca de um “afago” voluntário ao poderoso de turno.

O argumento usado por eles para a não votação do projeto, foi: “Surgiu uma dúvida no setor jurídico, sobre se se tratava de uma nova Lei Orgânica e, portanto, a votação seria de um projeto de Lei ordinário, o projeto de Resolução, ou se se tratava de emenda à LOM, e aí seria necessária a votação de um projeto de Emenda à Lei Orgânica (em ambos os casos, haveria a necessidade de dois terços da Casa)”.

Assim, continuam, “a Mesa da Câmara solicitou um parecer da empresa que elaborou as adequações na LOM, a fim de não incorrer em erro de votação”.

Mas, aviso aos navegantes: este projeto voltará à pauta em 2022, porque é preciso implementar a nova LOM e o consequente RI adaptado a ela.

Afinal, se não bastasse a necessidade de mandar o referendo para as calendas (o que também é do interesse direto do Executivo, num outro nível), há o gasto financeiro, os cerca de R$ 45 mil (informação não oficial) pagos a uma empresa local para a realização deste trabalho (que aliás teria gerado queixas de alguns vereadores, que diziam não terem sido consultados sobre as mudanças).

Mais que isso, diziam que o projeto foi à pauta sem que conhecessem o “esqueleto” da nova Lei Orgânica.

Mas, que o populacho não se anime. Teremos nova LOM e, para assombro de tantos, teremos a desestatização da Daemo Ambiental.

Já pode vir, 2022!

POR QUE VEREADORES FIZERAM ‘VISTA GROSSA’ À FALTA DAS ATAS?

Não restam dúvidas de que a Câmara de Vereadores passada foi, no mínimo, negligente com relação à obrigatoriedade das Atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes serem lavradas e colocadas à disposição dos legisladores e até do público em geral, por meio do site oficial da Casa de Leis.

Isso não aconteceu, ao que parece, ao longo dos dois anos da gestão Salata (PP), pelo menos é o que mostra o site http://www.camaraolimpia.sp.gov.br. Se foram elaboradas as atas de 2015, ninguém sabe, ninguém viu, porque desde 27 de novembro de 2014 não foi postado mais nada na aba “Atas” do site.

E ao longo deste tempo todo, o presidente chamou os vereadores à aprovação dos documentos inexistentes. Na última sessão do ano passado, dia 26 de dezembro, Salata executou o rito textualmente, colocou as atas do ano todo em votação e ninguém se manifestou, pediu vistas, retificação ou coisa que o valha. Na verdade, ninguém nem prestou atenção às palavras do presidente.

O que causa estranhamento é esse estado de letargia quanto às coisas da Casa de Leis por seus dignitários. Por quê, em momento algum, nenhum vereador se preocupou com isso? Um compadrismo desenfreado falou mais alto? O Regimento Interno da Casa foi ferido de morte. A seriedade da bancada passada foi colocada em cheque. E o senso de responsabilidade de seu presidente, atirado ao léu.

E o que deixa mais evidente a negligência da Mesa, principalmente, e dos senhores vereadores, foi que Salata, no apagar das luzes de seu mandato frente à Mesa, contratou uma profissional jornalista para degravar (transformar vídeo em textos) todas as sessões do ano passado. Ou seja, para fazer as atas de 2016. As de 2015, contanto, não se sabe o paradeiro.

Nenhuma implicação nisso? Tanto à Mesa quanto aos demais vereadores? Fizeram de conta que não estava acontecendo nada? Ou elaboração e votação de atas de sessões anteriores por força do Regimento Interno são meras formalidades? Se sim, então para que existem?

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores dedica um capítulo inteiro, o IV – “Das Atas” a descrever como se deve comportar a Mesa e vereadores diante da questão. Diz o Artigo 136 que “De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, resumida, a fim de ser submetida a Plenário, se possível, na sessão
seqüente”.

No Parágrafo 1º, prossegue: “A ata só será lida se a maioria dos membros da Câmara o requerer, devendo, entretanto, ficar à disposição dos Vereadores, para verificação, no mínimo vinte e quatro horas antes do início da sessão.” Como se pode ver, este parágrafo foi desrespeitado “in totum”.

No seu Parágrafo 2º, o artigo 136 reza que “nenhum documento será transcrito na ata sem a aprovação do Plenário ou determinação da Mesa”. Algum vereador viu se não foi? Ou não será? Ou alguém se lembrará -memória prodigiosa- de cada sessão em sua íntegra, detalhe por detalhe?

No Parágrafo 3º, diz o artigo do RI que “da ata constarão obrigatoriamente os nomes dos Vereadores presentes, dos Vereadores faltosos e dos Vereadores que se ausentarem durante os trabalhos”. Bom, como testemunha ocular podemos afirmar que, salvo doenças e prisão de um dos legisladores, não houve ausências perceptíveis.

Vamos ao Artigo 137: “A ata será considerada aprovada, independentemente de
votação, desde que não haja impugnação ou pedido de retificação.” O Parágrafo 1º deste artigo vai mais longe: “O Vereador só poderá falar sobre a ata para impugná-la, no todo ou em parte, ou pedir sua retificação, e não poderá fazê-lo mais de uma vez e nem por mais de dez minutos.”

Repetindo que, como testemunha ocular, neste caso não houve uma só vez ao longo da Legislatura que qualquer vereador fez menção ao documento, seja por qual motivo fosse.

O Parágrafo 2º do Artigo 137 diz, por sua vez: “Se houver impugnação, a ata, no todo ou na parte impugnada, será submetida à deliberação do Plenário. Aceita a
impugnação, será lavrada nova ata, ou retificada a impugnada.” Como elas não existem, poupem-se do trabalho.

Segue-se o Parágrafo 3º: “Se o pedido de retificação não for contestado, a ata será considerada aprovada com a retificação; em caso contrário, o Plenário deliberará a respeito.”

Parágrafo 4º: “A discussão em torno da impugnação ou retificação da ata não poderá exceder o tempo destinado ao Expediente.”

Parágrafo 5º: “Dez minutos antes de esgotado o tempo do Expediente, a ata será submetida à votação. Se for rejeitada, a sessão será suspensa para a redação de nova ata que será novamente submetida a votação, depois de reiniciados os trabalhos.”

E agora o Artigo 138, o definitivo: “A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e submetida à aprovação, com qualquer número de Vereadores, antes de se levantar (iniciar) a sessão.”

O Artigo 139 diz: “Será permitido ao Vereador fazer inserir na ata as razões escritas de seu voto, vencedor ou vencido, redigidas em termos concisos e sem alusões pessoais, desde que não infrinjam disposições regimentais.”

E, por fim, determina o Artigo 140: “Aprovada, a ata será assinada pelo Presidente e pelos Secretários.”

Nenhum secretário, pois, teve a curiosidade de perguntar: “Presidente, cadê a Ata para eu assinar”? E nenhum vereador teve o bom senso de perguntar: “Presidente, cadê as Atas que não estão publicadas no site nem estão em nossos tablets, como o senhor disse?”

Ponto final?

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