Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

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SE PROJETO DOS MUROS ERA CONTRA ‘RICOS’, FALTOU COMBINAR COM QUEM VOTA

Conforme aquele semanário que antes era um leão que rugia e hoje é um gatinho que mia, o prefeito Fernando Cunha (PR) teria afirmado que todos os terrenos contemplados no projeto de Lei rejeitado na segunda-feira da semana passada, 11, na Câmara de Vereadores, pertenciam a gente rica, especuladores imobiliários, que poderiam muito bem gastar certas quantias para colocar muros em seus redores.

O semanário porta-voz diz ainda que a Aurora Forti Neves seria a “campeã” em número de terrenos baldios. O jornal vai além, dizendo que “mesmo sem saber nomes de proprietários, pelas localizações fica claro que não pertencem a nenhuma pessoa de baixa renda”. Ia esquecendo de dizer que o tal semanário que mia também faz jornalismo adivinhatório.

Diz o editor que tentou junto ao Executivo (deve ter ligado direto para Cunha) os nomes dos proprietários, mas que Cunha se reservou o direito de não torná-los públicos. Seriam 40 os terrenos  na “mira” de Cunha, dos quais 13 estariam na Aurora e seriam de “gente rica”, de acordo com que o prefeito disse ao jornal porta-voz.

Primeiro, é necessário repetir aqui que o projeto foi rejeitado por uma “cochilada” da base governista, dos dois representantes do governo presentes à sessão (Guto Zanette, secretário de Governo, e Mary Britto Silveira, secretária de Finanças, na foto acima, durante a sessão) e do próprio governo, que não se atentaram para o tipo de votação necessária em projetos desta ordem.

E este resultado surgiu por consequência da manifesta preocupação social de pelo menos dois vereadores, Fernando Roberto da Silva e Hélio Lisse Júnior, ambos do PSD, e pela negativa definitiva de outros dois, Salata (PP) e Flávio Olmos (DEM). Fernandinho e Lisse queriam forçar mudanças para uma segunda votação, votariam, conforme disseram, a favor, se tais mudanças fossem contempladas por meio de emendas ou uma somente,  que abarcasse tudo o que queriam.

Mas, o mais greve em tudo isso, foi o alcaide não trazer este detalhe do projeto de forma aberta aos vereadores. Se não podia, por razões legais, declinar de público os nomes do “ricos” que pretendia atingir, pelo menos com os vereadores da base deveria ter jogado aberto.

Deveria ter botado as cartas na mesa e mostrado a realidade, tipo “este terreno pertence a fulano”, “este terreno pertence a sicrano”, para que seus aliados na Casa de Leis pudesse ter em mente que não estariam atacando os minguados bolsos dos mais carentes. E também mostrado, como agora diz, que o projeto “não traria custos para os moradores de baixa renda”. E, se falou somente ao seu líder, este não soube transmitir a informação.

Às vezes, prepotência demais atrapalha.

PS: Informações extraoficiais dão conta de que é intenção do Executivo modificar o PL e reencaminhá-lo, mas desta vez, em comum acordo com a maioria, tratar de casos específicos, como, por exemplo, a população de baixa renda do Santa Ifigênia, que não tem só terrenos sem muros mas, também, casas onde moram. A Constitucionalistas de 32 (entre Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros e Aurora Forti Neves) é considerada um “corredor turístico”.

As outras são Aurora Forti Neves (entre Dr. Andrade e Silva e Francisco Blanco), Mário Vieira Marcondes (entre Dr. Andrade e Silva e Benjamin Constant), Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros (entre Benjamin Constant e Constitucionalistas de 32), Rua Diógenes Breda (entre Rua Síria e Durval Brito), Avenida Dr. Andrade e Silva (entre Rua Síria e Avenida Mário Vieira Marcondes) e Avenida Dr. Waldemar Lopes Ferraz (entre Rua Síria e Avenida Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros).

NOTA DE RODAPÉ:
Parece que só o editor do semanário que mia não sabia que o texto intitulado “Girino multicor na praça não é obra passadista e fora de tempo?” é deste blog, publicado no dia 28 de agosto. Não se tratou de “texto publicado nas redes sociais”, como quer fazer crer o semanário, mas, sim, neste espaço. E se teve a repercussão que o próprio semanário que mia atesta, mesmo sem querer, é mérito nosso e do crédito depositado por tantos quantos desfrutam de nossa opinião.

E quem é o tal editor para falar em “inadequado oportunismo colocando a informação em segundo plano e privilegiando a informação”?

Não foi ele mesmo que outro dia ocupou uma primeira página inteira e outras duas internas com quatro títulos sobre o assunto Abecao, narrando “ipsis literis” a manifestação da promotora acusadora e seus entornos, mas não deu uma linha sequer da manifestação da juíza do caso porque, de certa forma, derrubava o imediatismo do MP?

E até hoje o leitor do indigitado semanário que mia não sabe, a não ser por publicação concorrente, o que disse a douta magistrada sobre o assunto. Quem te viu, quem te vê. Para variar, o senhor editor poderia pelo menos poupar a inteligência de seus leitores.

CUNHA TEM UM LÍDER, MAS NÃO LIDERANÇA NA CÂMARA

Falta coordenação política à base do prefeito Cunha (PR) na Câmara de Vereadores. Falta, também, liderança política. A bancada cunhista está solta, “frouxa”, e por isso mesmo, imprevisível. Há fiéis da balança ali, que talvez sejam Fernando Roberto dos Santos, o Fernandinho, e Hélio Lisse Júnior, ambos do PSD. Havia também Selim Murad (PTB), mas este deu lugar a Marcão Coca (PPS) que ainda não mostrou a que veio (Ou será que já?).

São sim, seguidores da linha do chefe do Executivo, mas não estão imunes ao livre pensar e agir, em certas situações, como a de segunda-feira, onde o resultado político para o alcaide não foi dos melhores. Aliás, foi dos piores desde o início da gestão, frente à Casa de Leis.

Mas, tal resultado, que pegou a todos de surpresa, até mesmo àqueles que votaram contra o projeto de Lei 5.265, o alcunhado “projeto dos muros”, pode ser atribuído a esta “frouxidão”, no sentido de falta de força ou intensidade da liderança do Executivo no Legislativo. Talvez seja o caso, antes, de cobrar força e intensidade do próprio Cunha, no comando de seus aliados.

Exigir foco, força e nem tanta fé assim, nos demais pares. Para estes, devem ser reservadas a capacidade de convencimento, a argumentação firme, e a clareza de intenções, sem meios-termos, sem tergiversações. Em síntese, e isso não se pode escamotear a ninguém, o prefeito tem que ter a última palavra junto a seus representantes. Na base do “é?” ou “não é?”. Exatamente assim. Sem titubeios.

Ou vai continuar amargando as horas de insegurança quando uma propositura importante está em discussão e votação naquele Plenário. Foi a falta de tudo isso, com certeza, que ocasionou a primeira derrota política de Cunha, na noite trágica de segunda-feira passada. Faltou foco, faltou força, faltou liderança.

Ou será que sobrou arrogância? A prepotência, em política, é a pior conselheira que pode existir. O líder do prefeito, João Magalhães (PMDB), no afã de agradar o chefe – cuja principal atividade desde que assumiu a cadeira é atacar de todas as maneiras e por todos os meios seu antecessor Geninho (DEM) – entrou na seara do bate-boca entre Salata (PP) e Niquinha (PTdoB), e se esqueceu de orientar o voto.

Ou não é para isso que serve um líder? Secretários que lá estiveram, explicaram, explicaram, mas não prestaram atenção ao Regimento Interno, no seu Capítulo X – Do Plenário, Artigos 85 e 86 e parágrafos. Ou no Capítulo XI – Das Deliberações, Artigo 87 e Incisos.

Está nestes trechos do RI a forma de votação para projetos do tipo que foi rejeitado e arquivado. Ambos os subordinados de Cunha, após as explanações, “deitaram no berço esplêndido” de suas atitudes de desprezo pelo que ali se desenrolava, e pelos personagens que daquele ato faziam parte.

Também há relatos de que dentro da própria reunião houve quem não se dispusesse ao debate, à discussão de detalhes da proposta, ao entendimento, chamando para si a responsabilidade do resultado da votação, na base do “vamos pro pau”. Trágico. Porque também contribuiu para o resultado.

Enfim, foi um verdadeiro samba-do-crioulo-doido a ação governista segunda-feira, incluindo todos os personagens. Porque todos erraram. Erraram por não saberem a modalidade do que estavam votando -exceto o presidente, seu assessor parlamentar e os advogados da Casa.

Mas, todos alegam que “ninguém perguntou nada a respeito”. Daí imaginarem que todos sabiam qual era o trâmite.

E para que o leitor deste blog se inteire do procedimento, tomo a liberdade de reproduzir, abaixo, os capítulos e artigos do Regimento Interno que trata do assunto.

CAPÍTULO X
Do Plenário
Artigo 85 – Plenário é o órgão
deliberativo e soberano da Câmara,
constituído pela reunião dos Vereadores
em exercício, em local, forma e número
regimental para deliberar.
Artigo 86 – As deliberações do
Plenário serão tomadas:
a) por maioria simples de votos;
b) por maioria absoluta de votos;
c) por dois terços dos membros da
Câmara.
Parágrafo 1º – Maioria simples é a
que compreende mais da metade dos
votantes, presentes à sessão, obedecido
o “quórum” regimental.
Parágrafo 2º – Maioria absoluta é
a que compreende mais da metade do
número total de membros da Câmara.
Parágrafo 3º – Considerar-se-
á, também, como maioria simples, a
que representar o maior resultado de
votação, dentre os que participam do
sufrágio, quando forem computados
votos para mais de dois nomes ou
alternativas.
Parágrafo 4º – “Quórum” é
a presença mínima de Vereadores no
recinto, estabelecido regimentalmente.

CAPÍTULO XI
Das deliberações
Artigo 87 – Ressalvadas as exceções
previstas em lei, as deliberações da
Câmara serão tomadas por maioria
simples de votos, presente a maioria de
seus membros.
Parágrafo 1º – Dependerá do voto
favorável de no mínimo dois terços dos
membros da Câmara:
I – perda de mandato do Prefeito e
do Vice-Prefeito;
II – emenda à Lei Orgânica do
Município;
III – destituição de membro da
Mesa;
IV – alteração de denominação de
próprio, vias e logradouros públicos;
V – concessão de título de cidadão
honorário ou benemérito;
VI – alienação de bens imóveis;
VII – concessão de direito real de
uso;
VIII – rejeição de parecer prévio do
Tribunal de Contas;
IX – rejeição de proposta
orçamentária;
X – aquisição de bens imóveis com
encargos;
XI – pedido de intervenção no
Município.
Parágrafo 2º – Dependerá de voto
favorável de maioria absoluta dos
membros da Câmara a aprovação
referente a:
I – criação de cargo, emprego ou
função;
II – plano de carreira;
III – zoneamento urbano e utilização
do solo, compreendendo o código de
obras e edificações;
IV – concessão de serviços
públicos;
V – obtenção de empréstimos junto
a particulares;
VI – rejeição de veto;
VII – realização de sessão secreta;
VIII – Regimento Interno da Câmara;
IX – leis complementares;
X – cassação de mandato de
Vereador.

Se não bastasse isso, ainda há no Parágrafo 3º deste Artigo, a orientação sobre votação de emendas e alterações relativas às proposições ou leis que necessitem de quórum qualificado para aprovação, ou seja, seis votos, que dependerão, igualmente, do mesmo quórum qualificado para a sua aprovação em
Plenário, o que, em síntese, foi o caso do PL 5.265.

A lição, deveriam saber de cor. Se não sabiam, doravante saberão, espera-se, como se comportarem quando há interesses administrativos maiores em jogo. E este aprendizado é simples: basta fazerem tudo ao contrário do que fizeram na segunda-feira fatídica.

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