Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

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SOBRE O DIREITO DE VISITA DE AVÓS A NETOS DE PAIS SEPARADOS

Hoje, dia 26 de julho, é o Dia dos Avós. Para lembrar a data e tratar de tema importantíssimo e bastante delicado da vida daqueles que deram vida a nossos pais que, por conseguinte nos deram a nossa, mais uma colaboração do especialista Paulo Akiyama. Leiam. Vale a pena.

Saiba quais os direitos de visita dos
avós aos netos de pais separados

*Por Paulo Akiyama

Muitos avós, paternos ou maternos, a cada dia que passa, buscam o poder judiciário para garantir o direito de serem avós.

A cada dia, há um crescimento no judiciário do reconhecimento da alienação parental, praticada por um dos genitores, ou seus familiares, criando assim uma forma de buscar o afastamento do genitor alienado e seus parentes da convivência dos menores alienados.

Esta complexidade criada com a prática da alienação parental, ainda traz a baila a complexidade de regulamentação da convivência do genitor alienado com sua prole, mais ainda complexo é a convivência dos avós com estes netos.

Parece até absurdo esta nossa afirmação, mas não é, muitos genitores obstruem ao máximo a convivência dos avós com seus netos, em especial, aqueles que são pais dos genitores alienados.

O espirito de vingança pela falência do relacionamento, muitas vezes reflete na penalização de todos os parentes daquele que é hostilizado, daquele que leva a culpa pela falência do matrimonio.

Os avós são parte integrante da vida das crianças. Quem não se lembra da macarronada da avó? Daquele passeio no parque com o avô? Daquele carinho especial dado pelos avós?

A convivência da criança com todas as gerações dos familiares é de suma importância ao seu desenvolvimento cultural e psicológico.

O sentimento de ser amado é primordial a qualquer ser humano, imaginem então as crianças.

E aos avós, que lutaram uma vida para poderem proporcionar o melhor aos seus filhos e com a esperança de desfrutar dos netos? É justo afasta-los desta convivência?

Sabe quando, nestes casos, os avós são lembrados? Quando aquele genitor guardião busca incansavelmente receber pensão alimentícia e o outro genitor não possui meios de comparecer com os valores que se entende justo (sabemos que nem sempre o são), alicerçam-se na lei (art. 1.696 do código civil) para buscar contra o idoso a obrigação de alimentar (prestar auxílio material). A lei determina que esta medida somente pode ser utilizada quando se esgotarem todos os meios processuais disponíveis para obrigar os alimentantes primários (genitores) a fazê-lo, porém, repisa-se, é quando os avós são lembrados pelo alienador.

Porém, ainda há de se falar que existem muitos casos de pais não separados, mas que um dos genitores (genro ou nora) não convivem bem com seus sogros, ou mesmo, caso de filhos que não convivem bem com seus pais, e em retaliação a isto, proíbem a convivência dos netos com os avós.

A própria lei da alienação parental (12.318/10) prevê que a prática da alienação parental fere o direito da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações dom genitor e com o grupo familiar. Assim, entende-se que avós pertencem ao grupo familiar saudável ao desenvolvimento da criança e adolescente. O direito dos avós de conviverem com seus netos ainda está previsto na própria Constituição Federal em seu art. 227, entre outros deveres da família, sociedade e Estado de garantir a criança, ao adolescente e ao jovem a liberdade e a convivência familiar, o próprio ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu art. 16 (V) e 19 garantem a criança e ao adolescente participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação. A IV Jornada de Direito Civil, no seu enunciado 333 afirma que o direito de visitas pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou o adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse.

As medidas judiciais que cuidam da convivência de avós com seus netos são as mesmas da regulamentação de visitas de pais separados, podendo ainda, se for o caso, requerer uma tutela de urgência, podendo o Juiz determinar liminarmente e de forma provisória a visitação dos avós, com ou sem a oitiva dos pais da criança ou adolescente.

Portanto, o nosso maior objetivo é dizer “Vovô e Vovó, vocês possuem sim direito de conviver com seus netos. ”

*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/

O DIA DOS AVÓS E A ALIENAÇÃO PARENTAL NO IDOSO-TEMA PERTINENTE

Dia 26 de julho, próxima quarta-feira, é o Dia dos avós. Pouca gente sabe disso. Ou, pelo menos, pouco se houve falar sobre a data comemorativa. Nem o comércio se mobiliza. Mas, em 1o de outubro de 2003 foi instituída a Lei 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Esta lei regula os direitos que os vovôs e vovós têm. Direitos e cuidados, como o acesso à saúde, ao lazer, à atividade física, à convivência familiar e social.

O Vovô e a Vovó, mesmo muitas vezes tendo dificuldades para realizar algumas tarefas do dia-a-dia, merecem todo respeito. É preciso ter paciência, assim como eles/elas tiveram conosco tantas outras vezes. Eles/elas têm o direito de opinar, de expressar o que pensam e suas vontades, de participar das brincadeiras e festas de família e da comunidade.

Devem, também, ser protegidos por sua família, por toda a sociedade e pelo governo, de toda e qualquer violência física e psicológica. É necessário que se alimentem bem e que tenham acesso ao médico com mais controle e freqüência que a gente, pois sua saúde se torna mais frágil, e o corpo mais cansado.

De acordo com o IBGE, a população de idosos no Brasil é de 14,9 milhões, equivalente a 7,4% do total. Em 2060 espera-se que sejam 58,4 milhões de idosos, exatamente 26,7% da população brasileira. Para salientar esta data e chamar a atenção de tantos quantos filhos e netos, publicamos abaixo uma colaboração de um especialista tratando de tema bastante delicado, e que não raro se tem praticado em nossa sociedade.

ALIENAÇÃO PARENTAL NO IDOSO,
UM CAMINHO SEM VOLTA
*Por Paulo Akiyama

A alienação de idoso é assunto que deveria estar previsto no estatuto do idoso, ou mesmo em uma lei específica. Afinal, a prática é considerada criminosa e violenta até porque o fim da vida está próximo, pela lei da natureza, roubando assim os últimos dias de paz e serenidade que lhes restam.

Gostaria de comentar sobre um fato verídico que envolve o tema, mas para isso, modifiquei os nomes, profissão, local, para evitar transtornos e exposição. Mas o fato é um convite que traz à tona as consequências de quem sofre com esse problema, e também um alerta.

João, um pai exemplar de quatro filhos, sempre se dedicou ao trabalho. O alfaiate, iniciou sua vida no interior do Brasil, ainda muito pequeno, para ajudar seu pai. Na época, era engraxate. Com os anos, aprendeu a profissão, e começou a se dedicar ao trabalho com uma melhor remuneração. Já com seus 15 anos, possuía a sua “portinha” e defendia o seu ganho.

Sua família mudando-se para São Paulo, capital, na década de 50. Foram todos residir na periferia, trabalhando como empregado em um bairro excelente, criando assim uma enorme clientela. João para trabalhar utilizava-se de pau de arara, pois, tinha poucos recursos e precisava vencer na vida.

Na década de 60, com muito esforço, dedicação, dificuldades, montou seu próprio negócio financiando um imóvel, pagando as mensalidades, e lutando. Conseguiu comprar uma casa melhor para a família e matriculou seus filhos em colégios particulares.

No final da década de 70, o destinou levou um de seus filhos. Na década de 80 foi pai novamente, já com idade. Todos “paparicaram” aquele bebê. Dedicou-se a este filho, juntamente com os demais. Sempre se orgulhando por ter uma família unida.

Aos 82 anos de idade, fragilizado por ter sofrido um pequeno AVC, sem sequelas, mas que abalou muito àquele que se sentia um super-homem, um dos filhos. Mas, o avanço da idade permitiu que um de seus filhos, por ciúme dos demais, ou mesmo por inveja daqueles que conseguiram vencer de forma independente, deu início a um trabalho de alienação sobre este pai e sobre aquela mãe.

Aproveitou-se da idade avançada e iniciou o trabalho de desconstrução da imagem do irmão que melhor se encontrava financeiramente, cuidava do patrimônio dos pais e não permitia que usassem de meios a avançar nos recursos financeiros, prevendo que, aqueles recursos é que sustentariam seus pais no final da vida, proporcionando-lhes melhor conforto.

Não houve a desconstrução da imagem somente do irmão, mas de toda a família do mesmo, afastando nora, netos e bisnetos do convívio, com um único objetivo, apoderar-se de tudo e viver uma vida de luxuria e perdulária.

O filho mais esclarecido e que não tinha qualquer interesse financeiro ou pessoal, não permitia que de forma perdulária, viessem a destruir tudo aquilo que o pai trabalhou para prover conforto a todos.

Porém, isto era um incomodo a um dos irmãos, que passou a inventar mentiras, aproveitou-se da senilidade dos pais para colocar todos contra aquele irmão que sempre se dedicou ao bem-estar de seus pais criando a imagem de “ladrão”. Total destruição de imagem.

João ficou hospitalizado, permanecendo mais de 15 dias em coma, sem qualquer contato com o mundo externo até o dia que faleceu. Deixou, uma viúva que conviveu mais de 60 anos de casamento, filhos que não se falam, netos desagregados, ou seja, uma família desmantelada.

Para quem conhecia João e teve o prazer de sua companhia quando mais jovem, é testemunho de que este homem sempre preservou a família e a união entre os seus. Muitos destes que mantiveram a convivência assistiram o mal que aquele filho fez ao pai.

As pessoas que são alienadoras não sabem, é que, os que presenciam por algum tempo, são sabedores do ambiente alienador que se cria, comentam com os outros, portanto, a destruição de imagem consegue perante o alienado, frágil e indefeso, mas não a todos os que presenciam.

O alienador, mesmo que tenha induzido João a realizar um testamento, não levou em consideração a idade avançada e a senilidade, podendo ser contestado judicialmente quanto a validade ou não daquele documento.

Esqueceu ainda, que por nossa legislação, há apenas um percentual que se pode abrir mão. Além disso, não levou em consideração que um processo de inventário custa dinheiro e que sem o herdeiro necessário não se encerra um inventário.

Pensem bem, ao tratarem um idoso como foi tratado o João. Um homem com 87 anos de idade, que trabalhou desde os sete. Não merecia ter uma morte com a ideia de que um filho, que sempre esteve ao seu lado, não prestava ou tenha feito algo que não fez.

Pior, não possuía mais forças, vigor ou discernimento para buscar a verdade, como sempre fez em toda a vida. Este foi o fim trágico de João, não pela sua morte, mas pelo que fizeram com ele.

Um homem que, após tanto que trabalhou, não conseguiu ter seus últimos anos de vida com a convivência de todos os netos e bisnetos, viveu com o Parkinson lhe atormentando e com o ambiente que criaram lhe amargurando.

Ainda me pergunto se ele realmente não sabia da verdade ou a amargura o levou a morte.

Este caso é verídico e testemunhado por muitas pessoas que conhecem todas as partes envolvidas. Este filho que alienou o pai, continua com o projeto de alienação sobre a mãe. Tudo por querer ter o poder, querer viver com luxúria e não possuir capacidade laborativa para buscar, muito menos vontade de trabalhar.

Totalmente centralizador, possui características psicopatas, não sendo nossa área a psicanalise ou psiquiatria para definir se é ou não, mas dentro do que é possível pesquisar nas literaturas, assim se caracteriza.

Quantos de vocês conhecem casos análogos ou até passaram por algo semelhante? Não permita que isto prospere desta forma.

*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/

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