Órgão estadual de fiscalização analisa pagamentos superiores a R$ 2,7 milhões feitos ao GEPRON em 2014 e 2016, para gerenciar a UPA

O relator do Tribunal de Contas do Estado de Paulo-TCE-SP, Dimas Ramalho, pediu a retirada da pauta de julgamentos desta semana, de dois processos envolvendo a administração Geninho Zuliani e pagamentos feitos ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – Gepron, em 2014 e 2016, em valores superiores a R$ 2,7 milhões.

O relator atuou conforme o Artigo 105, Inciso I, do Regimento Interno, que o autoriza requerer, até antes de terminar a discussão, que um processo seja retirado de pauta para reestudo.

Um dos processos, oriundos do trabalho de fiscalização da Unidade Regional 8, de São José do Rio Preto, é o TC-387/008/16, tendo como Órgão Público Concessor a Prefeitura Municipal de Olímpia, e como Organização Social Beneficiária o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – Gepron, e como responsáveis Eugênio José Zuliani, prefeito, Luiz Gustavo Pimenta, vice-prefeito, Silvia Elizabeth Forti Sorti, então secretária municipal de Saúde e Edson Luís Gaspar Nunes, presidente do Gepron.

O que está em julgamento é a prestação de contas dos repasses públicos ao terceiro setor, referente ao Exercício de 2014, no valor de R$ 1.256.967,52. Na defesa dos envolvidos estão relacionados nada menos que 13 advogados, entre eles Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto e Isabella Cristina Serra Negra Lofrano, só para citar os mais famosos.

O segundo processo, originado de fiscalização da mesma UR-8, é o TC-121/008/19, envolvendo a prefeitura, como órgão concessor, a GEPRON, como Organização Social Beneficiária, Eugênio José Zuliani enquanto prefeito, e desta vez, Cleber José Cizoto, então secretário municipal de Finanças, além de Edson Luis Gaspar Nunes, presidente do Gepron.

O exercício é o de 2016, último ano da gestão Zuliani, com valor de R$ 1.461.689,34. Os dois repasses totalizam R$ 2.718.656,86. Desta vez, só dez advogados estão relacionados no processo de defesa, embora sejam do mesmo escritório de advocacia do processo de 2014.

Assim, a pedido do conselheiro Dimas Ramalho, presidente e relator, foram os presentes processos retirados de pauta, devendo ser encaminhados ao seu Gabinete, para os fins do disposto no artigo 105, inciso I, do Regimento Interno do TCE, ou seja, para reestudo.