Após 19 anos de circulação no município, o prefeito Fernando Cunha (PR) decidiu dar um fim à Imprensa Oficial do Município-IOM no seu formato impresso, em preto e branco, tamanho tabloide, e em seu lugar implantar o Diário Oficial Eletrônico. Vai acabar, portanto, o “jornalzinho” da prefeitura, como era carinhosamente chamado, publicação que já fazia parte da rotina de olimpienses nas manhãs de sábado.

Pelo menos é o que deixa antever projeto de Lei (5.219) encaminhado à Câmara de Vereadores e aprovado em Regime de Urgência em primeira discussão na segunda-feira, 5. A IOM foi criada pela Lei 2.693, de agosto de 1998, que será revogada. Tem circulação semanal, sempre aos sábados.

E não com o mero intuito de nos gabarmos, mas fica o registro de que este que vos escreve foi um dos responsáveis pela criação do semanário oficial, cuidando, juntamente com o saudoso jornalista Alberto Carlos Gomes Lomba e o então aprendiz de pagemaker – como eram chamados à época os diagramadores eletrônicos – Renato Júnio, de sua estruturação, formatação, editoração e apresentação gráfica.

Mas, voltando ao tema, o vereador Flávio Augusto Olmos (DEM), que se diz autor da ideia original de por fim à circulação da IOM em papel, justifica a medida com o argumento da economia de recursos aos cofres públicos. Segundo ele diz ter apurado junto ao Executivo, a mudança trará uma economia em torno de R$ 500 mil nos quatro anos de governo Cunha.

Considerando este valor, o governo municipal estaria gastando R$ 125 mil por ano, ou R$ 10,4 mil mensais, ou ainda, R$ 2,6 mil por edição, um pouco mais, talvez. Não dá para precisar o valor de cada página, haja vista a quantidade oscilante a cada semana.

O projeto que está na Câmara para segunda votação e redação final institui o Diário Oficial Eletrônico, que passará a ser o instrumento oficial para publicação e divulgação dos atos do Poder Executivo, administração direta e indireta, bem como informações de caráter educativo, informativo ou de orientação social. A Câmara de Vereadores também publicará ali seus atos, bem como o Poder Judiciário.

O DOE do município também vai publicar balancetes e editais de entidades sem fins lucrativos, devidamente declaradas de utilidade pública pelo município. A partir da entrada em operação do DOE, será considerada como data de publicação dos atos e ofícios, o dia de edição do Diário Eletrônico em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para o início da contagem de eventuais prazos.

O DOE será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas. A Administração ainda poderá editar edições extras caso necessárias.  Não haverá limite de páginas. Em 30 dias após a aprovação da Lei, o prefeito deverá regulamenta-la por meio de Decreto, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.