Caso o vereador e presidente da Câmara da Estância Turística de Olímpia de fato queira, ele pode começar a agir na prática contra o draconiano Decreto nº 4.257, de 16 de janeiro de 2008, que dispõe sobre regulamentação da lei nº 3126, de 13 de abril de 2006, que trata da construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários do município de Olímpia, ao invés de ficar gritando nos microfones da Casa de Leis ou nos vídeos postados na internet.

É este o Decreto que autoriza todas as barbaridades perpetradas contra o cidadão que perde um ente-querido ou queira dar um melhor visual ao seu jazigo ou ainda fazer uso de qualquer dos serviços do cemitério municipal.

Para provar que está agindo seriamente, o vereador poderia simplesmente pegar cópia deste Decreto, chamar seus pares para uma discussão de seu conteúdo, convocar sua Procuradoria Jurídica e mesmo solicitar parecer da Comissão de Justiça e Redação e a partir daí, naquilo que for possível, elaborar projetos modificativos ou outros do gênero, atacando os pontos mais cruéis da concessão dos serviços funerários.

Por meio deste Decreto é possível compreender até, que o problema maior não está na falta de concorrência, na exclusividade dos serviços, mas, sim, no que é autorizado a ser cobrado, por ato do Poder concedente, ou seja, o município.

Sendo assim, não há necessidade mais de tantos discursos e videozinhos no Facebook. Basta que arregace as mangas, convoque os parceiros, debrucem-se sobre os artigos, parágrafos e incisos e comecem a processar as mudanças mais delicadas.

Caso contrário, ficará à mostra o interesse eleitoreiro do edil que, tendo possibilidades e meios de resolver o problema com ações, insiste em usar e abusar dos discursos inflamados e vazios de propósitos.