Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: março 2012 (Página 1 de 2)

O HABITE-SE GERAL DE GENINHO

O prefeito Geninho (DEM) autorizou a prefeitura de Olímpia a fornecer o Habite-se de forma geral para o conjunto habitacional “Village Morada Verde”, do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Um só habite-se para 786 unidades residenciais. Por que não concedeu esta autorização de ocupação dos imóveis casa a casa, como seria a praxe? Confiou demais na construtora, ou havia muita pressa em liberar a obra?

Por outro lado, a CAIXA informou oficialmente que o montante liberado para a construção do conjunto, “somando tudo”, foi superior a R$ 48,291 milhões, sendo mais de R$ 39,837 milhões em recursos do FGTS. Este último valor foi dado aqui como o total gasto, mas a CAIXA soma tudo o que foi destinado para a construtora e, mesmo assim, ainda não alcança os gastos de R$ 60 milhões anunciados pelo alcaide.

O banco também explica como foi o processo de implantação deste programa em Olímpia, pelo chamado “Imóvel na Planta-Associativo”. O financiamento é feito diretamente aos beneficiários finais de acordo com a renda e enquadramento de cada adquirente às regras do programa. Ou seja, nada de “ação administrativa” aí, a prefeitura atuando somente como intermediária na compra do terreno.

Estes beneficiários são organizados por uma entidade organizadora, com a participação da construtora. No caso de Olímpia, a Entidade foi a própria Pacaembu, que se responsabilizou pela organização do grupo e pela produção das casas. Ou seja, ela mesma fez, ela mesma fiscalizou. O banco informou também que não firmou contrato com uma construtora, mas, sim, “786 contratos individuais de financiamento” com cada um dos interessados.

Aquela coisa de que o morador dali não ganhou nada, comprou com seu próprio dinheiro. Portanto, não foi uma obra social, foi uma obra comercial pura e simples, e o burgomestre só se aproveitou da desinformação da massa para faturar politicamente. Mas, ao que parece, o tiro saiu pela culatra.

Os investimentos totais foram da ordem de R$ 48.291.400, sendo R$ 39.837.732,83 em recursos do FGTS; R$ 180.015,71 em recursos das contas vinculadas do FGTS dos adquirentes; R$ 388.875,46 em recursos próprios dos adquirentes; R$ 7.884.776 em subsidio do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Não foi feita licitação para a contratação da construtora, nem para a compra do terreno.

Os lotes, segundo a nota, foram vendidos diretamente aos beneficiários finais através de financiamento concedido pelo programa Imóvel na Planta, “não havendo, portanto, a necessidade de aplicação da Lei de Licitações”. E não se fez licitação para a construtora porque ela mesma, a Pacaembu, organizou tudo.

Segundo ainda a nota da CAIXA, foi financiada a construção de 529 unidades habitacionais com área de 36,72m2 ao preço de mercado de R$ 54,9 mil cada e 257 unidades com área de 54,38m2 ao preço de mercado de R$ 74 mil a unidade, totalizando os mais de R$ 48,2 milhões. “Os lotes, cujos preços estão incluídos nos valores acima, foram avaliados individualmente em R$ 2,8 mil”, segundo ainda os diretores do banco.

E qual é, então, a responsabilidade do poder público municipal nesta “lambança” que foi o tal “Village Verde” Na falta de critério e seriedade na liberação da obra e entrega das casas. A competência pela verificação final das condições de habitabilidade do imóvel é do órgão público municipal, ou seja, da prefeitura, que somente após vistoria expede a certidão de Habite-se. Que vistoria foi aquela, se é que teve alguma? O banco, com razão, se exime da responsabilidade pelos problemas apresentados nos imóveis e no conjunto como um todo.

Mas o documento fala em responsabilidade por vistoria final para aceite da obra contratada por parte do beneficiário, e isto em momento algum foi permitido. Portanto, o “Termo de Recebimento do Imóvel”, certificado assinado pelos beneficiários deve ter chegado ao banco antes que os compradores tivessem sequer visto as casas onde iriam morar.

72 HORAS
Ninguém perde por esperar até segunda-feira. Talvez tiremos “o doce da boca de uma criança”. Altas emoções.

Até

A ‘VOLTA’ QUE O PREFEITO DEU

Assinado pelo prefeito em exercício Gustavo Pimenta (PSDB), já que Geninho (DEM) estava nos Estados Unidos fazendo um “tour” político, a Imprensa Oficial do Município-IOM, trouxe em sua edição de sábado passado, 24, a publicação, à página 4, do Decreto 5.168, de 21 de março, dispondo sobre a desapropriação, por utilidade pública, de uma área de 7,26 hectares, no distrito de Ribeiro dos Santos, para construção de 150 casas.

Esta, ao que parece, foi a forma encontrada pelo prefeito para dar “uma volta” na oposição e fazer o que pretendia desde o princípio por meio do projeto de Lei 4.430/2012, que estava com problemas para passar na Câmara de Vereadores. Na semana passada ele havia retirado o PL da pauta da Casa, admitindo erro em sua formulação.

Geninho pretendia adquirir a área mediante permuta com terrenos de propriedade do município e ainda pagar uma diferença de mais de R$ 145 mil em dinheiro, o que a oposição classificou como ilegal. Só que agora, por meio da desapropriação por decreto, ele fará a mesma coisa, e pagará os mesmos R$ 440.400 pelos 7,26 hectares, alienando cinco lotes no Jardim Centenário, num total de R$ 295.382,20, pagando em dinheiro os restantes R$ 145.017,80, à vista, mediante contra-entrega de recibo.

Pois é, na verdade o prefeito não estava admitindo coisa nenhuma, só havia encontrado uma forma de fazer o que querioa fazer, nos moldes que queria fazer, sem ter que dar satisfações à Casa de Leis. Fazer o quê, né?

POLÍTICA
Falando em “tour” político, e não é que a viagem do prefeito Geninho (DEM) a Washington, anunciada como “uma troca de experiências em projetos administrativos”, acabou se revelando nada mais que um passeio com fins políticos, já que o alcaide seguiu de reunião em reunião com um grupo de pré-candidatos demistas a prefeitos e vereadores, buscando informações aqui e ali na terra do Tio Sam? E tudo com o nosso dinheiro, no final das contas.

Porque se o DEM está usando seu dinheiro para isso, ele é do Fundo Partidário, que por sua vez sai dos cofres da União, que por sua vez os recheia com dinheiro dos impostos, que por sua vez somos nós que pagamos. Portanto…

Até.

INTERMEDIÁRIAS QUE AGIRAM NOS SHOWS DAQUI, NO FOCO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Pelo menos três de quatro empresas que estão sob a possibilidade de sofrer processo por meio do Ministério Público Federal – Procuradoria da República Federal de Jales, estão no rol daquelas que também atuaram por aqui, contratando shows musicais ou prestando serviços nas muitas festas que o prefeito Geninho (DEM) tem realizado.

O MPF, por meio do procurador da República Thiago Lacerda Nobre ajuizou no dia 6 de fevereiro passado, ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal de Ouroeste, Nelson Pinhel, e contra as empresas Ivan Perpétuo da Silva, de Bálsamo; Mara Regina Pereira da Silva Dias, de Aparecida de Goiânia; Marcos Antônio Gaetan, de Rio Preto, e Anisio Mioto, de Meridiano, por conta de contratos firmados com o município, para a realização de shows musicasis, por meio da inexigibilidade de licitação.

Este formato é o mesmo que Olímpia vem usando desde o início da atual gestão, quando em 2009 realizou-se os festejos do carnaval e do aniversário da cidade, e a partir daí não se parou mais de contratar artistas. Naquele ano, o prefeito disse que as duplas vieram cantar “de graça”, sabe-se lá por que cargas d´água. Mas, naquele mesmo ano já houve despesas com shows, cujas contratações seguiram o rito da inexigibilidade.

E a Ivan Perpétuo, a Marcos Antônio Gaetan, e a Anisio Mioto, embora registrada à época como Marcos Rogério Mioto Produções Artisticas Ltda., estavam entre as intermediárias. A Marcos Antonio Gaetan-ME, por exemplo, locou geradores no “pacote” do Carnaval-2010, acontecido de 13 a 16 de fevereiro, por meio do Convite nº 08/2010.

O show da dupla Milionário e José Rico, realizado na Praça da Matriz na véspera do dia 2 de Março passado, aniversário da cidade, custou aos cofres públicos R$ 103 mil, segundo demonstra extrato de contrato publicado no Diário Oficial do Estado-DOE. A empresa intermediária contratada foi a Ivan Perpétuo da Silva-ME. O contrato foi assinado em 23 de fevereiro, e a dupla contratada pelo método da inexigibilidade (nº 07/2012).

A Marcos Antonio Gaetan levou outros R$ 57.711, para fazer a captação e transmissão de imagens, enquanto Marcos Rogério Mioto Produções Artísticas Ltda. ficou responsável pela “negociação e contratação de duplas sertanejas”. Estes são alguns exemplos, apenas, porque estas empresas estão envolvidas em outros eventos da cidade.

Para o procurador esta modalidade de contratação pode ser considerada irregular, tendo em vista a ausência de documentação comprobatória de exclusividade (carta de exclusividade) de comercialização dos artistas por parte da empresa contratada, o que contraria o artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações (8.666).

Ou seja, estas empresas atuariam apenas como intermediárias entre o contratante e o contratado, tendo no meio deles os reais empresários ou as empresas que detêm a exclusividade dos artistas, o que a lei veda. Estas empresas teriam exclusividade de comercialização dos artistas somente para as datas correspondentes aos respectivos eventos.

Diante de tudo isso, o procurador Thiago Nobre propôs a Ação Civil Pública contra as empresas e o prefeito, por um gasto de R$ 345 mil, mediante três convênios firmados com o Ministério do Turismo. Clique aqui para conhecer a ação. mpf

Para lembrar, foi esta mesma Procuradoria da República de Jales que ajuizou, de uma só vez, 31 ações de improbidade administrativa contra 83 pessoas, sendo 39 prefeitos e ex-prefeitos, o ex-deputado federal Vadão Gomes (PP) e 43 intermediadores de shows para festas. A ofensiva, que será replicada em todo o País, foi apresentada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, responsável pela defesa do patrimônio público.

Segundo as investigações, as 31 prefeituras recebiam dinheiro do ministério, muitas vezes por meio de emenda parlamentar, para as festas. Na hora da contratação, o município declarava a inexigibilidade da licitação e os acertos com artistas eram feitos por intermediários, que detinham a “exclusividade” na comercialização.

Por aqui não houve nenhum outro movimento no sentido de se apurar a legalidade ou não do que foi feito prefeito Geninho, já que em tudo o formato de contratações para nossas festas bate com o formato contestado pelo MPF. Só em 2009 é que o diretório municipal do PMDB entrou com  representação contra a primeira festa do peão, a do “Clube dos 25”, que acabou não prosperando junto ao MP local, sabe-se lá por que cargas d´água.

‘MINHA CASA, MINHA VIDA’: ESTARIAM FALTANDO R$ 21 MILHÕES PARA ‘FECHAR’ O CAIXA

Caso o prefeito Geninho (DEM) tenha trabalhado com valores reais no tocante ao custo das obras de construção do conjunto habitacional “Village Morada Verde”, dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida”, então estão faltando R$ 21 milhões para as contas fecharem. É que o alcaide, quando do lançamento e ao longo de todo processo de (des)construção das casas, espalhava aos quatro ventos que ali tinha investimentos de R$ 60 milhões no total. Mas, a Caixa Econômica Federal-CEF, em reposta a requerimento do vereador João Magalhães (PMDB), disse que o investimento na obra foi de R$ 39 milhões.

O olimpiense mais esclarecido e atento já está habituado a estes rompantes do prefeito, de sempre querer fazer 10 parecer 100, um pingo parecer uma letra e uma gota, um oceano. Assim, talvez para engrandecer aquilo que não lhe parecia grande o suficiente, pode ter aumentado o investimento para posar, enquanto político então iniciante no poder maior da cidade, como maior do que era.

Pelo sim, pelo não, o vereador disse que vai estudar o assunto e verificar o que irá receber por parte do Governo, ao qual também solicitou informações sobre o conjunto e depois agir. Ele disse não ter gostado da resposta da CEF. Segundo ainda o banco, foi usado recurso do FAT na obra, aquele fundo formado com dinheiro do FGTS. “O valor não bate com o informado”, observou.

Também informou a CEF que as casas foram entregues aos mutuários mediante o habite-se concedido pela prefeitura à Pacaembu. Assim, Magalhães entende que a prefeitura tem responsabilidade sobre a situação reinante ali e sobre o resultado final da obra, no tocante à qualidade do que foi entregue aos mutuários.

Como já foi dito aqui em fins do ano passado, o projeto do conjunto habitacional “Village Morada Verde”, com as 786 unidades entregues nos dias 12 e 19 de novembro foi concebido para ser “um exemplo” ao país, e um modelo a ser seguido pelos demais conjuntos. Foi anunciado até que a CAIXA iria lançar, em todo o País, por meio dos principais jornais e emissoras de rádio e TV, a campanha “Se deu certo em Olímpia, vai dar certo em sua cidade também”, utilizando-se do caso inédito e “de sucesso local” na utilização de um Correspondente Bancário CEF.

Mas, o que se viu durante todo o processo, e mais ainda quando da entrega dos imóveis, foi uma lambança sem precedentes no país em empreendimentos do gênero. Na verdade, o que se fez para Olímpia foi um “mix” de dois projetos dentro do “Minha Casa”: o destinado para renda de até três salários mínimos – R$ 1.866, e o destinado a quem ganhava até seis salários mínimos – R$ 3.732 ((embora a planilha da CAIXA fale em valor até R$ 5 mil – oito mínimos).

Assim, as casas também teriam passado por este “mix”, tendo suprimido algum detalhe que consta em uma tipologia, e acrescentado outro, de outra tipologia – são duas, previstas. Isso explicaria, também, o anúncio, depois desmentido, de que as casas teriam aquecedores solar, conforme foi anunciado no início. Este esquipamento faz parte dos imóveis destinados a renda de até três mínimos.

Aparentemente também as medidas das casas e dos terrenos ficaram neste meio termo, nem tanto a uma tipologia, nem tanto à outra. Ficaram com 60 m2 de área construída, dois dormitórios, sala, cozinha e banheiro parcialmente revestido, cada terreno possuindo 160 m2. O limite por módulo era de 300 unidades em um caso, e de 500 unidades em outro. Por isso o fracionamento em dois módulos aqui na cidade, o primeiro com 486 casas e o segundo com 300 casas, assim atendendo ao que determinava a “cartilha” da CEF.

Tudo indica, pois, que o que se fez em Olímpia não é exemplo a ser seguido por nenhum município, a não ser feito por nenhuma empreiteira que se preze, a não ser imposto ao cidadão pagador de impostos por nenhum prefeito responsável e, muito menos, a não ser aceito por nenhum cidadão de bem e cônscio de seus direitos.

Até.

OBRA DE MAIS DE UM ANO, DE QUASE R$ 3,5 MILHÕES, GARANTIDA POR SEIS MESES?

Caso realmente se confirme a prEvisão feita por técnico envolvido na construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Córrego dos Pretos, nos fundos do Jardim Santa Fé, estaremos diante de mais uma escabrosa realização do Governo Geninho (DEM). Este técnico estaria dizendo por aí e para quem quiser ouvir que há problemas, e sérios, naquela obra, que custou aos cofres públicos quase R$ 3,5 milhões.

Um deles, o de que, em seis meses, tudo pode “explodir”, dada a qualidade do serviço. Outro, que o sistema não está funcionando adequadamente para o que foi construído, estaria no máximo batendo nos 90%, quando muito. E um terceiro, também bastante grave: o sistema, para se manter funcionando, estaria consumindo dos cofres públicos, R$ 600 por dia, valor do aluguel de um gerador de energia elétrica, visto que a rede da CPFL termina cerca de 300 metros ou mais distante do local.

Isso representará, caso não seja solucionado o problema brevemente, gastos de R$ 18 mil mensais, e se for levada essa situação até o final do ano, nada menos que R$ 180 mil, computando-se apenas os meses em funcionamento, já que a ETE teria sido colocada em atividade no início deste mês.

Segundo quem ouviu o técnico, bastaria dar uma olhadela na própria edificação da ETE, externamente, para se ver as irregularidades que estariam contidas nas paredes, que estariam todas disformes e cheias de imperfeições. Depois, as “chicanas” ou outro nome que tenha o sistema responsável por “bater” os  dejetos, não estariam “dando conta do recado” e tratando apenas parte do que é depositado lá.

Isso sem contar que a situação inicial permanece a mesma: as duas lagoas de tratamento de esgoto nos fundos do “Village Morada Verde” lá permanecem, embora sem coletar, segundo Valter José Trindade, diretor-presidente da Daemo Ambiental. Disse ele e garantiu que elas não estão exalando mau cheiro, mas não é isso que os moradores de lá dizem.

A ETE do “Córrego dos Pretos” teve suas obras “arrastadas” para este ano, entre outras questões devido a falhas encontradas na obra pela Unidade Regional de São José do Rio Preto do Tribunal de Contas do Estado-TCE-SP. Após algumas mudanças de data, o prefeito havia dado como prazo final 23 de dezembro. Mas, este prazo foi estendido até este mês de março, embora a previsão fosse janeiro.

A PUBLICAÇÃO:
Datada do dia 10 de dezembro, tem o seguinte teor: “Proc.: TC-001429/008/11. Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Ekoara Tecnologia Ambiental Ltda. Em exame: Concorrência nº 04/11 – Contrato s/nº, de 20/04/11. Objeto: Contratação de empresa especializada em construção civil com fornecimento dos equipamentos, montagem e start-up de estação compacta para tratamento de esgoto sanitário (ETE), com o projeto executivo para atender a desativação da lagoa existente e ao Conjunto Habitacional ‘Village Morada Verde’ no município de Olímpia. Valor: R$ 2.680.507,19. Responsável: Eugênio José Zuliani – Prefeito Municipal. Considerando as falhas apontadas pela Unidade Regional de São José do Rio Preto às fls. 936/941, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar n. º 709/93, assino aos responsáveis e demais interessados, o prazo de 30 (trinta) dias, para que tomem conhecimento do contido nos autos e apresentem as alegações que forem de seu interesse. Autorizo vista e extração de cópias às partes interessadas. Publique-se.”

 

Antes, porém, a prefeitura já havia assinado termo aditivo com a Ekoara Tecnologia Ambiental Ltda, dando um prazo bem maior do que o anunciado antes para a obra ser concluída. A Ekoara não cumpriu o cronograma de entrega da obra de mais de R$ 2,8 milhões e foi preciso solicitar dilatação do prazo para a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-Cetesb. O órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado, havia concedido prazo de 30 dias para a Daemo Ambiental fazer a transição do tratamento do esgoto das atuais lagoas para a estação compacta.

A expectativa inicial era de concluir a obra ainda em agosto de 2011, prazo que foi alterado depois para o mês de setembro e, novamente para 31 de outubro. Esse prazo havia sido estendido para, no mínimo, até o final de novembro. Depois, para 23 de dezembro. Mas, acabou mesmo em fevereiro, entrando em atividade agora em março.

Antes ainda, em outubro, o prefeito Geninho (DEM) firmou aditivo no contrato com a Ekoara Tecnologia Ambiental, de São José do Rio Preto. Com estes mais de R$ 668 mil, o montante pago àquela empresa teria sido de praticamente R$ 3,5 milhões. Foram três contratos no total.

A empresa rio-pretense foi contratada para, exatamente, construir e fornecer equipamentos, fazer a montagem e dar o “start-up” da estação compacta para tratamento de esgoto sanitário (ETE), com todas as suas especificações técnicas, além de elaborar o Projeto Executivo para a desativação da Lagoa dos Pretos, existente nos fundos do conjunto habitacional “Village Morada Verde” – Minha Casa, Minha Vida”.

Ele foi assinado em 30 de setembro. A autorização é da mesma concorrência (04/2011) que possibilitou o primeiro contrato, superior a R$ 2,680 milhões. O aditivo em questão tinha o valor exato de R$ 668.728,69. Os três contratos somaram, ao final, R$ 3.498.428,70.

A propósito, a empresa tinha apenas oito meses de experiência em construção de redes de abastecimento de água e coleta de esgoto. A Ekoara iniciou atividades em 20 de janeiro de 2009 e foi constituída em 16 de fevereiro de 2009. E, agora, consta que está desativando seus escritórios em Rio Preto e Mirassol.

Até.

HOUVE REDUÇÃO DE PREJUÍZOS, MAS…

A Diretoria da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia divulgou oficialmente na noite de quarta-feira, 21, o balanço relativo a 2011, no qual consta ter o hospital reduzido seu déficit em 97% em relação a 2010, fazendo-o cair dos R$ 397 mil, para pouco mais de R$ 11,8 mil agora.

No entanto, aparentemente há números inflados neste balanço. Por exemplo, com relação à prefeitura, que consta ter repassado R$ 1,326 milhão, quando seria, na realidade, R$ 876 mil.

Há também outro detalhe: o hospital teria faturado mais em 2011, segundo os números apresentados – 17,4% em relação a 2010, mas também gastado mais – 11,5% acima do ano retrasado. Foram arrecadados R$ 9,096 milhões, para um gasto de R$ 9,080 milhões, ficando um déficit de R$ 11.893,08, ou 97% menor que o registrado em 2010, segundo o balanço.

Naquele ano foram arrecadados R$ 7,746 milhões, para gastos de R$ 8,143 milhões, com déficit de R$ 397 mil, apenas 31% abaixo de 2009, segundo ainda a diretoria. Já em 2009 haviam sido arrecadados R$ 6,928 milhões, e gastos R$ 7,502 milhões, com déficit de R$ 574 mil.

No entanto, o que chama a atenção e o que pode estar fazendo a grande diferença seriam os valores relativos à prefeitura, que consta ter repassado ao hospital R$ 1,326 milhão em 2011, o que daria R$ 110,5 mil por mês. Acontece que, oficialmente, os valores repassados pelo município ao hospital, por conta do Pronto Socorro, seriam de R$ 73 mil mensais, o que daria R$ 876 mil no ano.

Por este cálculo, antão, há um “inchaço” de R$ 450 mil, que somados ao déficit anunciado, na verdade este seria de R$ 461,893 mil, ficando até acima do resultado de 2010.

Os valores da prefeitura podem ter sido “inflados” com os pagamentos feitos pelo município aos médicos Nilton e Fábio Martinez, por serviços cirúrgicos prestados ao hospital, bem como ao oftalmologista Guilherme Kiil Júnior, responsável pelo Hospital do Olho. Ou seja, não é “faturamento” do hospital, mas, sim, apenas um “serviço” de transferência dos valores para aqueles profissionais. (Do Planeta News)

ESPECIALISTAS
Uma tese que, até por instinto, vimos defendendo a tempos no tocante ao atendimento em urgência e emergência no pronto Socorro da Santa Casa ou onde quer que seja, o médico Nilton Roberto Martinez vem de confirmar agora: não se pode entregar nas mãos de profissionais inexperientes o atendimento de pessoas nestes setores, porque o resultado vai ser sempre este que temos visto, quando não pior, no PS da Santa Casa.

O médico entende que deveria haver especialização para atendimento em urgência e emergência, por se tratar do tipo mais delicado de atenção em saúde. “Raramente chega alguém em estado de emergência no meu consultório. No máximo com dores aqui ou ali. Uma conversa, um remédio ou até mesmo um exame e pronto”, relata. “Mas, num PS a situação é diferente. A pessoa chega com problemas graves, infartada, acidentada, e você geralmente tem alguns poucos minutos, até segundos, para decidir o que fazer.” Por isso, o médico entende que este profissional tem que ser especializado, para poder tomar decisões certas e rápidas.

O que temos visto em Olímpia, infelizmente, é exatamente o contrário disso. E piorou muito nos últimos dias, com a introdução da tal Gepron, Oscip contratada pelo prefeito Geninho para gerir a UPA por R$ 2,78 milhões, e está “treinando” seus profissionais no PS da Santa Casa.

A Unidade de Pronto Atendimento tem a proposta de ser muito mais que um simples PS. No caso de Olímpia terá a incumbência, como querem o prefeito e a secretária de Saúde, de resolver o “gargalo” da Santa Casa, absorver todo tipo de atendimento em caráter emergencial e de urgência. Mas, a julgar pelo “aperitivo” que estão servindo ao cidadão olimpiense, podemos estar diante de uma tragédia anunciada.

Até.

DESOBEDIÊNCIA GERA MULTA DE R$ 23,7 MIL

O juiz da 3ª Vara de Justiça de Olímpia, Hélio Benedine Ravagnani, condenou o município a pagar uma multa de R$ 23,7 mil por ter atrasado, em 79 dias, a realização de uma cirurgia na cidadã Raimunda Maria Ramos Pedreti, que havia movido ação contra a Secretaria Municipal de Saúde, e vencido, tendo prazo de 30 dias para o procedimento médico, sob pena de multa diária de R$ 300.

Por ter os embargos julgados improcedentes, o município também arcará com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor dado à causa, atualizado.

A decisão, do dia 9 de março, foi publicada na edição de quarta-feira, 21, no Diário da Justiça de São Paulo, Caderno 4, Parte II. Trata-se de embargos à execução de título judicial impetrado pela prefeitura de Olímpia contra a paciente Raimunda, no processo 243/12, movido por ela contra a prefeitura.

A prefeitura alegou que não houve inadimplemento, excesso de execução, as dificuldades orçamentárias da Administração Pública e que a multa foi cobrada em valor elevado. Raimunda apresentou impugnação, aduzindo que o município cumpriu a determinação judicial com atraso de 79 dias, depois de intimação sob as penas do crime de desobediência, bem como que não há excesso de execução ou do valor da multa.

Diante do exposto, Ravagnani fundamentou e decidiu que “o processo apresenta somente matéria de direito e de fato provado por documentos, de modo que se impõe o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inc. I e art. 740, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Os embargos são improcedentes. O embargante foi condenado a realizar na autora a cirurgia em “HO” (vitrectomia), arcando com o tratamento completo no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300.

Na mesma decisão foi deferida a antecipação de tutela. A sentença foi publicada em 21/02/2011 e, conforme admitiu o próprio embargado, a cirurgia só foi realizada em 10 de junho de 2011. Observa-se que o Egrégio Tribunal de Justiça confirmou na íntegra a sentença e não há notícias de efeitos suspensivo da antecipação de tutela.

Portanto, descontados os 30 dias a partir da publicação que o embargante teria para cumprir a determinação judicial, houve um atraso de 79 dias, importando numa multa de R$ 23.700. Não há que se falar em excesso da multa, mesmo porque o valor fixado transitou em julgado. De qualquer forma, só é possível reduzir o montante caso o juiz verifique que se tornou extremamente excessivo, nos termos do § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, o que não se verifica no presente caso.

Por outro lado, a sentença foi clara ao fixar a obrigação de arcar com o tratamento completo. Como a embargada teve que arcar com despesas, também deve ser ressarcida do prejuízo. Assim, o cálculo está correto. Por fim, a questão envolvendo escassez orçamentária da municipalidade não tem influência no caso em apreço, principalmente em razão da existência da decisão judicial transitada em julgado.

Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando o embargante no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado a esta causa (embargos) atualizado.”

OLHA O ‘REGULAR, COM
RECOMENDAÇÃO’ AÍ!
O Tribunal de Contas do Estado-TCE julgou na terça-feira passada, 20, a licitação na modalidade concorrência que gerou um contrato milionário firmado pelo município com a Editora Positivo Ltda., no início de 2010. O contrato tinha vigência por cinco anos, e valor global superior a R$ 3,8 milhões. Segundo publicação no Diário Oficial do Estado-DOE, o prefeito foi defendido, de novo, pelo escritório paulistano Dal Pozzo e Associados.

Segundo ainda o jornal, o processo estava na Ordem do Dia das câmaras do Tribunal Pleno da 7ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas. O relator-presidente foi o conselheiro Antônio Roque Citadini. Tratou-se do julgamento dentro dos chamados “instrumentos contratuais”.

O TC é o de número 000743/008/11, tendo como contratante a prefeitura municipal, e como contratada, a Editora Positivo Ltda. Já a autoridade responsável pela abertura do certame licitatório, pela homologação, e autoridade que firmou o instrumento, é Eugênio José Zuliani, o prefeito Geninho (DEM).

Pela decisão do TCE, o contrato está regular, mas o órgão fez algumas recomendações, porém não especificou quais são. No processo em si também não constava a tais recomendações até o fechamento desta edição. A concorrência tinha por objeto “fornecimento de material didático”. O contrato foi celebrado no dia 25 de janeiro de 2010, no valor exato de R$ 3.826.105.

Até.

GENINHO AGORA NEGA AUTORIA DOS TELEGRAMAS

O prefeito Geninho (DEM) abordou este que vos escreve por volta das 20h30 da última segunda-feira, no início da Rua São João, próximo à Avenida Dr. Andrade e Silva, preocupado em desfazer o clamor popular sobre os malfadados telegramas intimidatórios encaminhados ao blog, dando prazo de 24 horas para que um comentário postado pelo leitor que se autodenomina Zaratustra, fosse retirado, por conter, segundo o entendimento do Governo Municipal, “ofensas” ao chefe do Executivo.

Suponho que não precisamos nos ater muito mais a detalhes sobre o ocorrido, uma vez que o caso é por demais conhecido, dada a repercussão que teve até mesmo regionalmente. Mas, quem quiser se inteirar primeiro do que aconteceu, volte ao post do dia 2 de março – “Cunha, a 5ª Versão; Geninho não é Marreta”, e depois vá ao comentário postado pelo leitor em questão, no dia 3 de março, na caixa de comentários do blog. Vá também aos posts “Na Trilha do Absolutismo” (do dia 8) e “A Contra-contra-notificação do sr. Geninho” (do dia 13). Se não for necessário nada disso, então segue a leitura.

Pois bem, naquela noite, o prefeito, em carro oficial dirigido pelo seu assessor Pitta Poliselo, interpelou este blogueiro nos seguintes termos:

– “O Danilo (não identifiquei quem seja, mas parece tratar-se de um assessor interno do Gabinete) me disse que você publicou um telegrama que eu te enviei no Facebook?”. Respondi que na verdade havia publicado no próprio Blog. Ele perguntou:

– “Mas que telegrama é esse?”. Eu disse tratar-se de não um, mas dois telegramas encaminhados por ele ao blog.

– “Assinado por quem?”, perguntou. Eu respondi: “Por você”.

– “Mas é um telegrama com timbre do correio e tudo?”. Respondi que sim.

– “E como era a assinatura?”, insistiu. Respondi que era “Prefeito Municipal Eugênio José Zuliani”, com endereço da 9 de julho.

Ao que ele reagiu: “Juro pela minha filha que não te mandei telegrama nenhum”. Ainda reforcei, dizendo que foram dois telegramas, o primeiro com três folhas, recebido no dia 5 de março, e o segundo com duas folhas, recebido no dia 12 passado.

Disse que mandei protocolar uma contra-notificação junto à sua secretária executiva de Gabinete, Cássia Cristina Recco, que o assinou, carimbou e devolveu cópia, no dia 8 de março. E no dia 12 veio o segundo telegrama, reiterando as exigências do primeiro e especificando em que tópicos o prefeito havia se sentido atingido.

– “Você tem os originais?”, perguntou Geninho.

– “Sim, tenho”, respondi.

– “Você pode me mostrar?”, pediu.

– “Claro, mas só amanhã (terça-feira)”, observei.

– “Você leva na rádio e eu vou lá para ver”, combinou. Pediu meu telefone celular, eu dei os números.

– “Eu te ligo antes”, avisou.

Geninho disse ainda que iria pegar os telegramas e elaborar um boletim de ocorrência para apurar quem teria sido o autor, que ele insistia não ter sido de sua responsabilidade. Uma conversa de pouco mais de 10 minutos.

Na terça-feira, no caminho para a emissora, tirei cópia dos telegramas e da contra-notificação para entregar a ele, que teria a oportunidade de ver, também, os originais, para não ter dúvidas. No período da manhã não houve nenhum contato. Também nenhum contato foi mantido no período da tarde, muito menos à noite. E ainda hoje, até o momento em que escrevo estas linhas (15h15), ninguém da parte do Executivo nos procurou para tratar do assunto.

Registro este encontro para que o leitor fique por dentro de todos os lances envolvendo esta questão da tentativa de intimidar este blogueiro, e porque agora o prefeito vem tentar se eximir da responsabilidade. Não se sabe se por alguma estratégia política, visando atenuar o desgaste sofrido com a equivocada atitude, ou se há alguém atuando à sua revelia, dentro do Gabinete ou em algum de seus anexos.

Porque não é possível acreditar que um protocolo assinado por sua secretária Executiva de Gabinete não tenha passado por suas mãos. Se passou e agora o prefeito busca com a negativa livrar-se da pecha de ditador que lhe colou, isso é muito ruim do ponto de vista político.

Se não passou e ele de fato não viu, não ouviu e não sabe quem é o autor dos telegramas, isso é pior ainda, porque demonstra que o alcaide estaria deixando lacunas por onde estariam entrando os “excessivamente preocupados com sua imagem”, a ponto de falar por ele, responder por ele e ter atitudes intimidatórias, reacionárias, totalitárias e fascistas em seu nome.

De qualquer modo, caso o alcaide, tão logo volte para a Terra Brasilis e, ao depois à província de São João Batista dos Olhos D´Água – nèè Capital Nacional do Folclore – queira ainda tomar ciência dos telegramas, para a prometida elaboração do BO de investigação de autoria, informamo-lhe, ou a qualquer um seus assessores, estarem à disposição.

Até.

CASO DO HSBC TEM DECISÃO JUDICIAL

Lembram daquele rumoroso caso envolvendo uma funcionária do HSBC de Olímpia, funcionários públicos municipais e aposentados do INSS, ocorrido entre 2008 e 2009, no qual C.C.C. é acusada de prática de crime previsto no artigo 171 (por diversas vezes) do Código Penal? Agora teve uma decisão, conforme publicação na edição de hoje, terça-feira, 20, do Diário Oficial do Estado-DOE. Mas, a condenação de Cláudia se deu pela apropriação do montante de R$ 32 mil, segundo a sentença de primeira instância.

Mas, as denúncias à época davam conta de que seriam cerca de 30 casos ou mais as fraudes praticadas dentro da agência, na Rua São João, pela funcionária de empresa terceirizada que atua no ramo de empréstimos consignados. Os funcionários públicos municipais e aposentados do INSS tiveram empréstimos feitos à revelia, que somavam mais de R$ 238 mil quando o caso veio à tona.

A sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara de Direito de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, imputou a Cláudia pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo legal. Mas o juiz decidiu que a pena privativa de liberdade fica convertida em duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo ao Conselho Tutelar de Olímpia.

Leia, abaixo, a íntegra da sentença:

 

SP – Diário da Justiça de São Paulo – Caderno 4 – Parte I
OLÍMPIA
Criminal
2ª Vara Juiz de Direito: DR. LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA.

20/03/2012-Processo nº: 400.01.2009.010781-9/000000-000 – Controle nº: 000448/2009 – Partes: Justiça Pública X CLÁUDIA CRISTINA CAIRES Sentença de fls.638/646: Vistos. CLAUDIA CRISTINA CAIRES, já qualificado(a/s) nos autos, foi(ram) denunciado(a/s) e está(ão) sendo processado(a/s) como incurso(a/s) no artigo 171, caput, por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal, porque, segundo a denúncia: em datas e horas incertas, compreendidas no mês de junho de 2008 e agosto de 2009, na agencia do Banco HSBC BANK BRASIL, localizada nesta Cidade de Comarca de Olímpia, previamente ajustada e com unidade de propósitos com terceira pessoa não identificada, sabendo-se apenas funcionário da agência bancária vítima, por diversas vezes, valendo-se das mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, obteve, para si, vantagem ilícita, perfazendo um montante estimado em R$32,000,00, em prejuízo a pessoa jurídica de direito privado HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO, após induzir e manter em erro Janaina Canevarollo de Campos, Natália Custódio Toledo e Franciele Carla Beltrame, todas funcionárias da agência bancária vítima, bem como a correntista June Clai Aparecida Nardelli Bitencourt, mediante a emissão de diversas cártulas de cheque falsificadas, bem como na falsificação de contratos bancários de empréstimos e no saque indevido de conta corrente das pessoas Edisilvio Joaquim Bittencourt e June Clai Aparecida Nardelli Bittencourt. A denúncia foi recebida no dia 02 de dezembro de 2010 (fls.413). O(a) réu(ré) foi citado(a) (fls.421v°), apresentando resposta à acusação (fls.463/468). Em audiência de instrução foram ouvidos o representante do ofendido e doze testemunhas (fls.563). Em seguida, o(a/s) acusado(a/s) foi(ram) interrogado(a/s) (fls.564). O Ministério Público apresentou alegações finais (fls.569/591) mencionando o seguinte: requer que a ação seja julgada procedente nos termos da denuncia. A defesa apresentou alegações finais com os seguintes argumentos: requer que sejam reconhecidas as preliminares. O Assistente de Acusação também apresentou alegações finais com os seguintes argumentos: requer que a ação seja julgada procedente nos termos da denúncia; que seja aplicado o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Em primeiro lugar, transcrevo o tipo penal indicado na denúncia. Diz o artigo 171, caput, do Código Penal: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A materialidade do crime restou comprovada pelos documentos (fls.13/59, 67/76, 81/88, 118/198, 203/305) pelo Boletim de Ocorrência (fls.62/64), pelo auto de colheita de material caligráfico (fls.312/313), pelo laudo grafotécnico (fls.327/330). Passo à análise da autoria. Carlos Eduardo mencionou que diversos clientes reclamaram de operações realizadas pela acusada, inclusive sobre as emissões de cheques. Afirmou que mais de cem aposentados compareceram na agência reclamando sobre contratos que não teriam celebrado. Também houve reclamações sobre a diferença de valores de empréstimos que tinham sido realizados. Esclareceu que diversos contratos sequer foram assinados, sendo que o dinheiro era liberado pelo sistema. Também esclareceu que algum funcionário do banco tinha que autorizar a negociação. Disse que alguns cheques tiveram como beneficiários parentes da acusada. A testemunha Natália, que trabalhava no banco na época dos fatos, mencionou que para ter acesso a certos dados a acusada teria que pedir os dados a um funcionário do banco, sendo que isso era feito normalmente. Afirmou que em certas ocasiões qualquer pessoa tinha acesso aos talonários de cheques. Relatou que o procedimento normal de formalização do contrato de empréstimo consignado, dizendo que havia a necessidade de passar pelo gerente para liberar. A testemunha Franciele afirmou que a acusada fazia empréstimos consignados para os aposentados, esclarecendo que ela tinha acesso a quase todos os locais da agência, inclusive onde eram guardados os talonários de cheques. Esclareceu que ela não tinha acesso aos dados de clientes, porque ela não tinha acesso ao sistema, acrescentando que tinha os acessos aos dados por meio de outros funcionários do banco, inclusive por meio de seu marido. Presenciou alguns aposentados reclamando sobre os valores dos empréstimos, sendo que tais pessoas foram encaminhadas à gerência depois que a acusada saiu da agência. Por fim, afirmou que viu a acusada em algumas situações indo até as mesas de funcionários dos bancos solicitando informações. Edisilvio afirmou era cliente do banco e que a acusada lá trabalhava. Esclareceu que ocorreu transações sem eu ir lá no banco, como por exemplos TEDs. Também disse que cheques foram emitidos indevidamente, afirmando que sequer chegou a receber os talonários. Esclareceu que os cheques foram depositados no Banco Itaú. Afirmou que a esposa do depoente fez um empréstimo com a acusada CLAUDIA e que a dívida foi quitada, sendo que foi refeito outro empréstimo sem a ciência. Afirmou que havia uma assinatura no contrato que não foi feita pelo depoente ou por sua esposa. Disse que alguns cheques foram depositados na conta de Luciano Cabreli, não sabendo se ele era amigo ou parente da acusada. June Clai disse que fez um empréstimo bancário por intermédio da acusada CLAUDIA, esclarecendo que nem precisou ir até ao banco. Afirmou que acusada foi até a casa da depoente, quando forneceu os documentos pessoais. Posteriormente, a acusada levou o contrato e o dinheiro até a casa da depoente. Tempos depois, começou a receber ligações afirmando que a depoente estava devendo. Além disso, afirmou que posteriormente foi feito um novo contrato de empréstimo. Em fase policial (fls.78), disse que lembrou o Sr. Aparecido, favorecido das transações, é cunhado da acusada. A testemunha Janaína, que era funcionária do banco na época dos fatos, confirmou que acusada tinha a função de fazer empréstimos consignados. Disse que ela não tinha a matrícula de funcionário para ter acesso a certos dados, mas tinha livre acesso nas dependências da agência, inclusive onde eram guardados os talonários de cheques. Soube do problema ocorrido com Edisilvio e June clai, relatando que esta era amiga de CLAUDIA que ligava no banco sobre um contrato de empréstimo. A testemunha João, que era gerente do Banco, afirmou que se lembra das irregularidades da acusada. Disse que houve aproximadamente 60 reclamações de pessoas sobre os empréstimos consignados. Esclareceu que havia um pré cadastro do cliente e depois era elaborado o contrato, quando então havia a necessidade da liberação. Disse que depois era gerado um contrato e havia necessidade da referida liberação, que no caso eram feitas por Rotilde e Paulo. Afirmou que era função/dever desses dois funcionários verificar a regularidade dos contratos, sendo que pelas evidências eles não verificavam. Afirmou que houve reclamações sobre TEDs realizadas sem a permissão do cliente. Esclareceu que a acusada tinha acesso a todas as dependências do banco, inclusive onde estavam os arquivos dos bancos e os talonários de cheques. Disse que o marido da acusada, que era gerente de pessoa jurídica, trabalhava na mesa do lado da mesa da acusada, e que ele tinha acesso total ao sistema do banco, podendo inclusive liberar o contrato. Afirmou que o Rotilde foi demitido por justa causa, sobre problemas de balanço contábil. Luciano emprestou dinheiro à acusada, que lhe deu cheques de Edisilvio como forma de garantia. Este, por sua vez, disse que os cheques tinham sido furtados do banco. As testemunhas Antonio, Marcos, Otacílio e Carmencita nada acrescentaram de relevante. A acusada, em seu interrogatório, negou a acusação. Em relação ao TED na conta de sue cunhado, afirmou que tinha emprestado dinheiro para June Clai, sendo que tal cheque foi dado como forma de pagamento. Nesse contexto, entendo que a condenação é de rigor. Ficou claro que a acusada agiu juntamente com outros funcionários do banco. Frise-se que a demissão de Rotilde em nada interfere no panorama dos autos, pois trabalhava em área diversa da acusada. Os requerimentos mencionados pela defesa sobre documentos não merecem prosperar, afinal ficou claro, na denúncia e nas provas produzidas que ela atuou em conjunto com outros funcionários. Ou seja, ficou provado que a acusada emitiu em seu favor e mediante meio fraudulento as cártulas microfilmadas (fls.32/33, 36/37 e 39/40), referentes à conta bancária titularizada por June Clai e Edisilvio, induzindo-os e mantendo-os em erro, bem como forjou a contratação de financiamento de Crédito Pessoal e nome deles (fls.42/45). Nesse contexto, entendo que a acusada deve ser condenada pelos quatro fatos especificados acima, restando devidamente caracterizada a continuidade delitiva. A tese do Ministério Público relacionada à habitualidade não merece prosperar, afinal o artigo 71 não menciona tal circunstância. Assim sendo, considero a ré como incursa no artigo 171, caput, do Código Penal, restando a individualização da pena, valendo lembrar que pena mínima é de 01 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Na primeira fase da fixação judicial da pena, são as circunstâncias do artigo 59 que devem ser analisadas. No caso concreto, não há nada a ser considerado. Na segunda fase, são as agravantes e atenuantes que devem ser analisadas. No caso concreto, nada há a ser levado em conta. Por fim, na terceira fase, as causas de aumento e diminuição é que devem ser aplicadas. No caso concreto, nada há a ser levado em conta. Em razão da continuidade delitiva (art.71 do CP), tendo em vista que a acusada praticou quatro crimes, aplico a pena acima fixada aumentada em 1/2 (metade), perfazendo: 01 ano e seis meses de reclusão e pagamento de 15 dias-multa. Dessa forma, não havendo nada mais a ser analisado, torno a pena acima a pena definitiva. De acordo com o §2º do artigo 33 do Código Penal, o regime será inicialmente o aberto. Cada dia multa deverá ser calculado no mínimo legal (um trigésimo do valor do salário mínimo vigente), diante da ausência de elementos quanto à situação econômica do réu, e o valor deverá ser corrigido no momento da execução. Por fim, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a ser pago ao Conselho Tutelar de Olímpia/SP. Caso a(s) pena(s) restritiva(s) de direito não seja(m) cumprida(s), fixo o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade já fixada, consoante o disposto no artigo 33 do Código Penal. Frise-se que quando há substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, seja qual for, inclusive a prestação pecuniária, caso haja o descumprimento das condições do benefício, haverá a conversão em privativa de liberdade. Nesse sentido, GUILHERME DE SOUZA esclarece que: Trata-se de incidente na execução penal. Não cumprindo as condições impostas pelo juiz da condenação, poderá o sentenciado perder o benefício que lhe foi concedido, retornando à pena original, ou seja, voltando à pena privativa de liberdade… Se, durante o processo executivo, ficar demonstrado que o sentenciado está, deliberadamente, frustrando o cumprimento da pena restritiva de direito, é natural que se faça a reconversão para a pena privativa de liberdade (Manual de Processo Penal e execução penal, 2ª ed., RT, SP, 2006, p. 333). Deixo, ademais, de fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por não haver instrução a respeito de eventuais danos sofridos. A esse respeito, cito a lição de Guilherme de Souza Nucci: Admitindo-se que o Magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação), ou do Ministério Público. A parte que o fizer precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los (Código de Processo Penal Comentado, 8ª ed., 2008, p. 691). Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido. Assim, CONDENO o(a/s) réu(é/s) CLAUDIA CRISTINA CAIRES, como incurso(a/s) no artigo 171, caput, c.c artigo 71, ambos do Código Penal, a cumprir uma pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade fica convertida em duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo ao Conselho Tutelar de Olímpia/SP. Após o trânsito em julgado, lance-se o(s) nome(s) do(a/s) condenado(a/s) no Livro do Rol dos Culpados. Custas ex lege. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as anotações devidas. Olímpia, 08 de março de 2012. (a.)LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA – Juiz de Direito.; Despacho de fl: 651: Vistos.1. Recebo o recurso interposto pelo defensor da ré a fl.650.2. Dê-se vista dos autos ao defensor da ré para apresentar as razões de apelação, oportunamente dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça e assistentes da acusação para apresentar as contrarrazões. 3. Aguarde-se eventual interposição de recurso do M.P., ou trânsito em Julgado da sentença, após voltem conclusos. Int.. (Os autos se encontram com vista ao defensor do(a) réu(ré) para apresentar as razões de apelação no prazo legal). Advogados: GALIB JORGE TANNURI – OAB/SP nº:24.289; RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA – OAB/SP nº:158153 e/ou GILBERTO DUARTE SILVA – OAB/SP nº:287.986 e outros (Assistentes da acusação).

TCE DE OLHO NOS R$ 3,8 MILHÕES DO POSITIVO

O Tribunal de Contas do Estado-TCE irá julgar na próxima terça-feira, 20, a licitação na modalidade concorrência que gerou um contrato milionário firmado pelo município com a Editora Positivo Ltda., no início de 2010. O contrato tinha vigência por cinco anos, e valor global superior a R$ 3,8 milhões. Segundo publicação no Diário Oficial do Estado-DOE, o prefeito será defendido, de novo, pelo escritório paulistano Dal Pozzo e Associados.

Segundo ainda o jornal, o processo está na Ordem do Dia das câmaras do Tribunal Pleno da 7ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, que se realizará às 15 horas do dia 20 de março, terça-feira próxima, no Auditório “Professor José Luiz de Anhaia Mello”. O julgamento consta da Seção Municipal. O relator-presidente é o conselheiro Antônio Roque Citadini.

Trata-se do julgamento dentro dos chamados “instrumentos contratuais”. O TC é o de número 000743/008/11, tendo como contratante a prefeitura municipal, e como contratada, a Editora Positivo Ltda. Já a autoridade responsável pela abertura do certame licitatório, pela homologação, e autoridade que firmou o instrumento, é Eugênio José Zuliani, o prefeito Geninho (DEM).

A concorrência tinha por objeto “fornecimento de material didático”. O contrato foi celebrado no dia 25 de janeiro de 2010, no valor exato de R$ 3.826.105. O Executivo já apresentou suas justificativas, segundo consta no extrato do TCE. Os advogados do prefeito são Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto e Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu – que até agora já custou ao município R$ 180.467,22 –, Edilson César de Nadai e outros. O apontamento partiu da Unidade Regional 8 – DSF-II, de São José do Rio Preto.

HISTÓRICO
O município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, adquiriu material didático para a rede municipal de Ensino, em 2010, a um custo que pode ter superado em mais de 74% o preço pago para o mesmo Grupo Positivo, no ano anterior. A Editora Positivo Ltda., vencedora da concorrência pública nº 05/2009, encerrada no dia 14 de janeiro, para fornecer todo material didático a ser usado na rede, além de prestar assessoramento diverso pelo valor de R$ 765.211, por quatro bimestres, ou oito meses. O valor global do contrato, por cinco anos, é de R$ 3.826,105.

A suspeita de que possa ter havido um super-reajuste nos valores surgiu em função de que em 2009, por meio da tomada de preços 01/2009, a prefeitura adotou na rede o Sistema Positivo pelo valor anual de R$ 439.102.

Por este preço, segundo as informações divulgadas na ocasião, o município havia adquirido também livro didático e portal de educação na internet, para alunos e professores, além de serviço de avaliação e gestão de resultados educacionais, e ainda um serviço de capacitação e assessoramento à equipe técnico-pedagógica e docente que compõem a rede de Ensino. A Editora Positivo é especializada no segmento educacional e também fabricante de computadores e suprimentos eletrônicos.

MUDANÇA
Se já era esperada uma demora grande na entrega dos kits escolares para a rede municipal de Ensino ainda na semana passada, esta espera deverá ser ainda mais demorada agora que o prefeito Geninho prorrogou a data do encerramento das licitações abertas para a compra de matérias e produtos com fins escolares. As três licitações – números 10, 11 e 12/2012 seriam abertas esta semana, mas as datas foram adiadas para, respectivamente, 23, 26 e 27 próximos. Todas as três às 9h30.

“Foi feita a divisão em lotes, porque se fizer uma licitação só, a empresa pequena não pode participar. Só as grandes seriam privilegiadas. E o prefeito quer abrir também para as pequenas”, explicou na semana passada a secretária municipal de Educação, Eliana Bertoncelo Monteiro.

Até.

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