Já se tornou Lei Municipal, de número 4.697, de 1º de dezembro de 2021, a autorização concedida pela Câmara de Vereadores para o Executivo Municipal praticar os atos necessários à liquidação, sucessão dos direitos e obrigações e extinção da empresa pública Progresso e Desenvolvimento Municipal de Olímpia – Prodem.

Ato contínuo, o prefeito Fernando Augusto Cunha (PSD) exonerou três diretores da empresa, entre eles o diretor-presidente Fabrício Henrique Raimundo que, no entanto, foi nomeado na mesma data, liquidante da empresa que dirigia até então.

Caberá ao liquidante regularmente nomeado a condução de todos os atos necessários ao gerenciamento da PRODEM até a sua extinção, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Governo.

Serão extintos na vacância os cargos dos Anexos I e II da Lei nº 3.842, de 10 de setembro de 2014, que dispõe sobre a estruturação dos empregos públicos da empresa. Serão extintos também os cargos do Anexo III desta mesma Lei.

No Anexo I estão, por exemplo, os sete agentes de Recepção Turística, os oito agentes de trânsito, os 110 ajudantes de serviços gerais feminino e os 60 ajudantes de serviços gerais masculino e as dezenas de outras vagas. São 36 cargos no total.

Já no Anexo II estão, por exemplo, três assessores de Diretoria e outros 12 gerentes, encarregados, supervisores, assessores e supervisores, num total de 13 cargos. Enquanto no Anexo III estão o diretor-presidente e outros diretores, como de Engenharia e Obras, Administrativo e Financeiro, Trânsito e Transporte e Serviços Gerais. Neste Anexo são cinco cargos.

O liquidante foi nomeado pelo Decreto 8.283, ontem, dia 1º de dezembro, e trata-se de Fabrício Henrique Raimondo, que era diretor-presidente da empresa, exonerado também no dia 1º de dezembro, pelo Decreto 8.279, de 30 de novembro.

A função de liquidante será devidamente remunerada mensalmente, fixada no valor da Referência 47, do anexo IV, da Lei Complementar nº 138, de 11 de março de 2014, ou seja, R$ 10.225,82.

Haverá um Conselho Fiscal que funcionará durante a liquidação, a ser regularmente nomeado por Decreto Municipal. Os conselheiros também serão remunerados, conforme o valor da Referência 1, do anexo IV, da Lei Complementar nº 138, ou seja, R$ 1.204,82 mensais.

Aos empregados públicos que optarem por acordo de demissão voluntária para fins de reinserção no mercado de trabalho devidamente comprovada, fica assegurada indenização correspondente à diferença do valor da verba rescisória apurada e aquele que o município dispenderia na iniciativa da demissão.

Por outro lado, também foi exonerado na mesma “penada” do prefeito Cunha, por meio do Decreto 8.280, o Diretor de Trânsito e Transporte Coletivo da empresa, o mesmo Fabrício Henrique Raimundo, a partir de 1º de dezembro.

Também foi exonerado na mesma data, pelo Decreto 8.281, a Diretora-Administrativa e Financeira da empresa, Daiane de Fátima de Lima que, no entanto, foi nomeada na mesma data, pela Portaria 22, Assessora de Diretoria. O terceiro exonerado, pelo Decreto 8.282, foi o Diretor de Serviços Gerais da Prodem, Milton Paulo Marcondes.