A atividade é regulamentada pelo Código de Posturas do Município, mas no entender de Marcão Coca, não há fiscalização; olimpienses criticaram a intenção do vereado

Durante a sessão ordinária da segunda-feira da semana passada, 11, da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, o vereador Marco Antonio Parolim de Carvalho, o Marcão Coca (PPS), cobrou soluções e efetiva fiscalização para o serviço de distribuição de panfletos nos bairros e região central da cidade.

Segundo o vereador, a distribuição desordenada e a falta de critérios tem ocasionado muitos aborrecimentos aos moradores. “Está uma vergonha, parecendo terra sem dono. A Lei já está aprovada, trás tudo o que deve ser feito e tem que ser cobrada e fiscalizada pela Secretaria Municipal”, disse ele, referindo-se à Pasta da Agricultura.

O vereador sugeriu ainda que o secretário responsável pela fiscalização deste serviço, Tarcísio Cândido de Aguiar, convoque uma reunião com as empresas envolvidas, a fim de buscar soluções. “Pelo menos que se faça uma reunião com os distribuidores e explique para eles como deve ser o procedimento”, cobrou.

Porém, se o vereador voltar seus olhos para as redes sociais, principalmente o Facebook, onde na semana passada foi publicado um texto tratando do tema, poderia mudar de opinião. A maioria dos comentários defende a distribuição do material, pois ela significa trabalho e mão de obra de jovens e adolescentes.

Coca teve deliberado na sessão ordinária da Câmara do dia 10 de setembro do ano passado o projeto de Lei 5.400/18, alterando o Artigo 123 da Lei 4.076, de 3 de fevereiro de 2016, que Institui o Código de Posturas Municipal, tornando-o mais rígido no tocante à vigilância e fiscalização deste tipo de prestação de serviços.

O Artigo modificado possuía somente três parágrafos. Com a nova redação, passou a ter três artigos, cinco incisos, duas Alíneas e oito parágrafos.

Esta é a terceira vez que se tenta colocar “travas” neste tipo de prestação de serviço na cidade. As anteriores foram em 1997, quando o então vereador Bira da Ki-Box tentou criar lei semelhante, e a outra vez foi em 2005, quando Antonio Delomodarme, o Niquinha, foi pelo mesmo caminho.

Ambos retiraram suas proposituras, dada à má repercussão das propostas junto à opinião pública. E agora Coca, que teve seu projeto aprovado, experimenta a mesma situação, via redes sociais.

O Artigo 123 da Lei nº 4.436, de 8 de março de 2019, alterou a Lei Ordinária nº 4.076, de 3 de fevereiro de 2016, que institui o Código de Posturas do Município. Ele diz que “fica permitida a publicidade comercial através da distribuição de panfletos, folhetos, volantes, jornais e similares”, desde que o estabelecimento, por meio de seu responsável, cumpra uma série de procedimentos, sendo o primeiro “requerer autorização expressa junto à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, indicando os locais, datas e horários para distribuição, anexando modelo do panfleto, volantes, jornais e similares”.

De acordo com o § 1º da Lei, “não é permitida a colocação de panfletos, folhetos, jornais e similares de propaganda nos veículos estacionados nas vias públicas, em estacionamentos públicos e privados”. Enquanto o § 2º proíbe o lançamento de folhetos, jornais, volantes, panfletos e similares por meio de veículos, aviões, helicópteros e balões, ou, conforme o § 3º, afixar folhetos, cartazes, faixas, panfletos, pôsteres, banner ou similares em muros, postes, árvores, telefones públicos, bem como portões, garagens, cercas e afins de imóveis no perímetro urbano do município.