O processo seletivo visando a contratação de professores Admitidos em Caráter Temporário, os chamados ACTs, cuja data prevista inicialmente é domingo agora, dia 3 de dezembro, aparentemente está em suspenso, devido a problemas com a Justiça.
Pelo menos até o momento em que elaboramos esta postagem, a Secretaria Municipal de Educação não fez publicar nenhum comunicado confirmando a realização do certame para domingo.
As inscrições de professores e estudantes prestes a se formarem foram feitas, inicialmente, nos dias 9, 10, 13 e 14 de novembro, mas depois, por força de uma liminar concedida pela Justiça olimpiense, houve prorrogação das inscrições, para os dias 20, 21, 22 e 23 de novembro, mas sem a indicação se haveria mudança ou não do dia da realização das provas.
Ao divulgar o edital, a SME marcou a data de 3 de dezembro, prometendo que os locais e horário da prova seriam divulgados “em breve”, o que não aconteceu até agora, faltando quatro dias para tal.
O que ocorreu é que alguém (o nome está mantido em sigilo) procurou a promotora da 2ª Promotoria do município, Valéria Andréa Ferreira de Lima, dizendo que o processo seletivo não estava transparente, estava sem lisura, e que estava privilegiando os ACTs de Olímpia, porque os professores de cidades da região não tinham acesso aos cursos de especialização ministrados aqui.
E como não participaram destes cursos, não teriam a pontuação nas provas. Os cursos de pós-graduação, de 180 horas, podem ser oferecidos por qualquer faculdade e a Secretaria não tem vínculo. Portanto, qualquer atestado de 180 horas, é aceito para contagem de pontos. Os mini-cursos, de 30 horas, por exemplo, só são aceitos se homologados pela Secretaria. Os candidatos de outras cidades, assim, ficam em desvantagem.
Acontece que quem faz este mini-curso de 30 horas oferecido por Olímpia, vai ter três pontos por títulos de diferença em relação aos professores de fora. Esta foi a questão colocada ao MP pelo(a) denunciante. A promotora, em face desta reclamação ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, contra o município.
A juíza Marina de Almeida Gama Matioli, da 1ª Vara de Justiça, deferiu parcialmente, “até que a questão seja melhor esclarecida”, e “por prudência”, a medida liminar pedida pelo MP, determinando a suspensão do concurso público, até “ulterior decisão, tão somente no que toca à fase de pontuação por títulos, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, em prejuízo de majoração e das demais cominações legais cabíveis na espécie”.
A magistrada observou em sua decisão não ver motivos para considerar ilegal o procedimento de entrega de títulos no momento da inscrição inicial. Pediu a prorrogação das inscrições, o que foi feito pelo município.
Portanto, por enquanto, o que se tem de certo é que só serão contados a nota da prova e o tempo de serviço. O professor que tem tempo em Olímpia, no Estado ou em outros municípios da região, poderá apresenta-lo na inscrição.
Até então, eram contados para efeito de admissão o tempo de serviço, a nota da prova e os títulos.
Agora, só não se sabe, ainda, se terá provas domingo ou não. E se haverá alguma mudança, posteriormente, para contar pontos por títulos ou não. Até o momento não houve qualquer manifestação da Secretaria Municipal de Educação.
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