Passou despercebido por todos que se debruçaram sobre a proposta que institui o novo Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU de Olímpia nos últimos meses, inclusive dos vereadores quando da discussão e votação: o Governo Cunha “derrubou” no texto aprovado pela Casa de Leis, o FIC AZUL por pelo menos um ano, voltando a sistemática a ter validade somente a partir de 2018, para desconto no carnê de 2019. Isso quer dizer que a adimplência de 2017 de nada está valendo para efeito do FIC AZUL.

O Governo Cunha (PR) confirma que, de fato, não haverá o desconto por adimplência, o FIC AZUL, nos carnês a serem impressos em 2018. Mas, a secretária de Finanças, Mary Brito, busca amenizar a situação, lembrando do desconto de 10% para pagamento à vista, e do FIC VERDE, desconto de 2% para quem tem árvore plantada em frente à moradia, que, no entanto valerá, também, somente a partir de 2018, para desconto no carnê de 2019.

“O programa FIC AZUL, aprovado recentemente, valerá a partir de 2018. Mas, como diz a redação, é preciso um ano de adimplência. Logo, o desconto ocorrerá em 2019, se em 2018 o contribuinte pagar o IPTU do ano até o vencimento da última parcela, ou seja, dia 11/12/2018”, informou a secretária via e-mail.

Ou seja, o contribuinte que for adimplente este ano, não terá o desconto do FIC AZUL no carnê de 2018, o mesmo valendo para o FIC VERDE, cujo requerimento de desconto só poderá ser feito a partir de 2018, com resposta em 2019, embora, para a secretária, isso não seja problema.

“Vale ressaltar que, mesmo o contribuinte que estiver atualmente no último estágio do FIC Azul, não terá perda, uma vez que, em compensação, a nova lei prevê 10% de desconto para quem pagar à vista, mais 2% do FIC Verde e, além disso, não será aplicada inflação prevista para 2017, de 4,5%. E ainda haverá a redução linear de 10,5% no valor total do imposto. Isto é, em 2018 não terá aumento para o contribuinte e ainda poderá ter uma redução do IPTU de 2018 maior do que o desconto do FIC azul vigente, caso o morador pague à vista”, concluiu Mary Brito Silveira.

150 METROS QUADRADOS
Outro detalhe que foi percebido dentro da Casa de Leis somente após o projeto do “novo” IPTU ter sido aprovado, está contido no Artigo 3º do PLC 236, que modifica o artigo 6º, seus incisos e parágrafo único da Lei de 1997, mais especificamente em seu Inciso VI, que trata da isenção do IPTU. Entre os requisitos está o que diz fazer jus à isenção quem tiver edificação com no máximo 70 metros quadrados e que o valor do IPTU não seja superior a R$ 150.

O vereador Flávio Olmos (DEM) até tentou retirar este ítem do texto da Lei, por meio de emenda modificativa (nº 20), mas não teve a acolhida dos colegas edis. Ele questionava o fato de que, pela nova lei, “não existirá IPTU de R$ 150, uma vez que uma edificação de 70m2 terá valor final de imposto bem acima disso. Uma coisa invalidará a outra”, argumentava. Mesmo assim, sua emenda foi derrubada.