As três proposições deliberadas na sessão do dia 22 de maio, na Câmara de Vereadores, quais sejam os projetos de Resolução 255 e 256, e projeto de Emenda à Lei Orgânica 36, de autoria do vereador Flávio Augusto Olmos (DEM), mas que conta ainda com outras cinco assinaturas, devem ir para as calendas.

Os dois primeiros projetos modificam o Código de Ética e Decoro da Casa, e dá nova redação aos artigos 90 e 100 do Regimento Interno, respectivamente, com o propósito de acabar com nomeações de vereadores eleitos para cargos no Executivo, seja para secretarias, seja para presidir órgãos ou autarquias.

As proposições de Olmos, pelo que pode ser extraído nos bastidores, não devem nem chegar à Comissão de Justiça e Redação que, caso as receba, fatalmente exarará parecer pela inconstitucionalidade. E usaria como base a Constituição da República que, embora não trate especificamente dos casos de vereança, pede similaridade com o que é determinado ali para deputados. E estes podem assumir secretarias ou outros órgãos do Executivo.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Título IV – Da Organização dos Poderes, Capítulo I – Do Poder Legislativo, Seção V – Dos Deputados e dos Senadores, diz em seu artigo 56 que não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de Território, secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

Como já foi divulgado aqui neste espaço, além do autor, assinaram as proposituras os edis Antonio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB), Fernando Silva (PSD), Luís Antonio Ribeiro, o Luís do Ovo (DEM), Selim Jamil Murad (PTB) e Hélio Lisse Júnior (PSD).

Estes edis assinaram estes documentos por seis vezes cada um, já que haviam assinado os três inicialmente, mas depois houve a necessidade de ligeira modificação. Foram feitos outros três, e de novo eles assinaram. Portanto, seis vezes cada, duas vezes em cada documento.

Mas, após aquela já “milagrosa” reunião com o prefeito Cunha (PR), realizada toda segunda-feira de sessão, à tarde, parece mais uma vez ter mudado a cabeça de uns tantos. Dizem os bastidores que o alcaide teria conseguido convencer uns e outros a não aprovarem tais projetos, embora a sanção caiba ao presidente do Legislativo, por ser assunto de ordem interna da Casa.

Na sessão desta segunda-feira, 5, eles já não figuraram na pauta de votações e pode ser que nem venha a figurar. Mas, se figurarem, pelo menos dois votos estariam garantidos, os do autor, Olmos, e o de Fernandinho Silva (PSD), que em manifestação na noite de ontem pelo Facebook, garantiu o voto. Mas, isso se o projeto chegar ao Plenário o que, dizem, não deverá acontecer.

Como é perceptível, houve grande aceitação popular para a medida que, se fosse implementada, no entanto, só teria validade a partir de 1º de janeiro de 2021. Não atingiria os atuais suplentes João Magalhães (PMDB) e Sargento Tarcísio (PRB) que substituem, respectivamente, Cristina Reale (PR) e Salata (PP), guindados a secretários municipais.

Todo mundo sabe que este método político é uma poderosa ferramenta que o Executivo tem à disposição, e que lhe permite mover algumas peças do “xadrez político” a seu bel-prazer. E sempre mata dois coelhos com uma cacetada só, já que pode “premiar” um parceiro de campanha que se eleja a vereador com um cargo mais, digamos, rentável, e ao mesmo tempo garantir apoio e voto na Casa de Leis, “elegendo” ele próprio o “seu” vereador, aquele suplente que comunga de seus interesses. E sempre há um ou mais de plantão.

Aprovadas, pois, as proposições de Olmos, esta ferramenta poderosa seria tirada das mãos do Executivo, pois dificilmente um vereador toparia exonerar-se do cargo para “subir” para o Executivo. Porque se sendo nomeado já configura uma traição aos seus eleitores, exonerando-se seria atingi-los com um punhal bem no coração da ética, da decência e da moral políticas.