Mais uma vez a Câmara de Vereadores de Olímpia alterou o horário da cerimônia de posse do prefeito e vice e vereadores. É a segunda alteração que se faz. Desde 2004 que a cerimônia é realizada a partir das 19h30, mudança provocada pelo vereador Humberto José Puttini (PTB), por meio de projeto de Resolução. Antes, a posse era sempre por volta das 10 horas da manhã do dia 1º.

A partir do ano que vem, a sessão solene será realizada a partir das 17h30, de acordo com projeto de Resolução 250/2016, já transformado em Resolução (183/2016).

Em seu Capítulo II “Da posse dos Vereadores”, Artigo 3º, o Regimento Interno-RI da Câmara de Vereadores, diz o seguinte: “No primeiro dia de cada Legislatura, na data de primeiro de janeiro, às dezenove e trinta horas (agora a partir das 17h30), em sessão solene de instalação, os que tenham sido eleitos e diplomados prestarão compromisso e serão empossados em seus respectivos cargos”, destacando que a mudança se dava em função da Resolução nº 150/04, originada de projeto de autoria do vereador Beto Puttini.

O vereador alegou à época, que a cerimônia de posse às 10 de manhã do dia 1º era inconveniente, devido ao fato de que “a maioria dos interessados e seus familiares participaram de cerimônias de virada de ano, beberam, e tinham que participar ainda que indispostos”.  O texto da nova Resolução diz agora que “no primeiro dia de cada Legislatura, na data de primeiro de janeiro, às dezessete horas e trinta minutos (…), eleitos e diplomados (…) serão empossados (…)”.

Diz ainda o Regimento Interno, em seu Parágrafo 1º que “a sessão solene de instalação será iniciada e realizada independentemente de número e de convocação”.

No Parágrafo 2º, que “assumirá a presidência dos trabalhos o vereador mais votado dentre os presentes, que designará um de seus pares para secretariar a sessão”.

No Parágrafo 3º, que “compete ao presidente: I – verificar os diplomas e a efetivação dos eventuais casos de desincompatibilização; II – receber dos Vereadores, pela ordem alfabética, as respectivas declarações públicas de bens”.

Segue o Parágrafo 4º, dizendo que “cumpridas as determinações do parágrafo anterior, o presidente solicitará aos vereadores que permaneçam em pé e proferirá, em voz alta, o seguinte compromisso:

‘Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, respeitando a lei e promovendo o bem geral do município’”. No Parágrafo 5º, consta que “os vereadores, chamados pela ordem alfabética, dirão ‘Assim o Prometo’, ficando, dessa forma, empossados.

Há ainda no RI da Câmara a possibilidade desta posse não ocorrer no dia 1º, conforme o Parágrafo 6º. Porém, “deverá ela ocorrer, em sessão legislativa ou simplesmente perante a Mesa, dentro do prazo de quinze dias, salvo motivo justo e aceito pela Câmara”.

Conforme o Parágrafo 7º, “ocorrendo a ausência do vereador para a posse, dentro dos prazos desta lei, a presidência providenciará a convocação do respectivo suplente, sem prejuízo das cominações a que o faltoso ficar sujeito.

O Artigo 4º do Capítulo II, diz ainda que “imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão, ainda sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros que compõem a Câmara, serão eleitos os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados (…)”.

No Capítulo III – Da posse do prefeito e do vice, o Artigo 6º diz que “o prefeito e o vice-prefeito prestarão compromisso e tomarão posse imediatamente após a sessão de instalação da Legislatura (…)”. O Parágrafo 2º observa que “se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o prefeito, ou o vice-prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago”.

“Assim, assumirá o vice-prefeito e, na falta ou impedimento deste, o presidente da Câmara e, sucessivamente, seus substitutos legais.”