A Imprensa Oficial do Município-IOM, trouxe publicado às páginas 19 e 20 da edição de sábado passado, 17, o Relatório da Comissão de Averiguação Preliminar – Procedimento Administrativo nº 001/2013, instituído pelo prefeito Geninho (DEM) por meio do Decreto 5.471, de 5 de julho de 2013, com a finalidade de “apurar eventuais responsabilidades administrativas de agentes políticos e servidores públicos”, como decorrência da chamada “Operação Fratelli”, que desbaratou, ano passado, a “Máfia do Asfalto”.

O prefeito considerou decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que considerou irregulares a licitação, a ata de registro de preços e seus respectivos aditivos, bem como os decorrentes contratos e seus termos aditivos, considerando ainda parcialmente procedente a impugnação constante da representação que originou o procedimento no TCE.

Considerou ainda as questões suscitadas no inquérito civil do Ministério Público por meio do Gaeco, da qual decorreu busca e apreensão de processos licitatórios realizados pela prefeitura, cujos objetos foram pavimentação asfáltica e construção de Estação de Tratamento de Água-ETA.

Ou seja, tratou-se de apurar se houve favorecimento às empresas dos irmãos Scamatti, no caso a Demop Participações Ltda., Scanvias Construções e Empreendimentos Ltda, Scamatti & Seller Infra-Estrutura Ltda., Mineração Grandes Lagos Ltda., G.P. Pavimentação Ltda., Mirapav-Mirassol Pavimentação Ltda., Mineração Noroeste Paulista Ltda. e MultiAmbiental Engenharia Ltda, e quais delas se sagraram vencedoras dos certames e celebraram contratos com a administração municipal.

Pois bem, passados oito meses (de 5 de julho de 2013 a 25 de março de 2014), a averiguação terminou. E nada se apurou. Os funcionários públicos Edely Nieto Ganâncio, Quelle Fernanda Furlanetto e Cleber Luiz Braga conduziram as oitivas, para as quais foram convocados Alaor Tosto do Amaral, então superintendente da Daemo Ambiental; André Luiz Nakamura, presidente da Comissão Permanente de Licitação; Victor Augusto Gomez Daud, chefe do Setor de Licitações de Contratos; Renê Alexandre Galetti, então secretário de Obras e João Luiz Alves Ferreira, então membro da Comissão Permanente de Licitação, atualmente Pregoeiro.

Cada um à sua maneira negou qualquer irregularidade nas licitações envolvendo as empresas dos irmão Scamatti, ou mesmo que tenha havido favorecimento a alguma delas. Alaor Amaral, por exemplo, disse que “o processo é transparente sendo a abertura dos mesmos na presença das empresas participantes, estas habilitadas, são abertos os envelopes de preços e declarada a vencedora do menor preço, desde que esteja dentro dos parâmetros fixados pelo município”.

Disse ainda que “desconhece essa situação de favorecimento ou das empresas participantes pertencerem ao mesmo grupo (…)”. Já André Nakamura disse, entre outras coisas, que “quanto ao fato de as empresas que participaram de licitações pertencerem a um mesmo grupo de pessoas, desconhecia tal fato”, ressaltando que “não é atribuição da Comissão de Licitação fiscalizar empresas, que não se instaura um procedimento licitatório para isso, mas para se procurar a proposta mais vantajosa (…)”.

Outro funcionário, Victor Daud, disse, por sua vez, que foi  membro da CPL em 2012, na Tomada de Preços 02/2012, no Loteamento Jardim Centenário, tendo como vencedora a Demop Participações Ltda., desconhecendo se referida empresa pertencia ou pertence a algum grupo ligado às investigações da Operação Fratelli, não sabendo também dizer sobre qualquer tipo de favorecimento à empresa vencedora.

O secretário de Obras, Renê Galetti, invocou a chancela de órgãos como Caixa Econômica Federal e Erplan (Escritório Regional de Planejamento) e disse também que não se tratavam de obras sob a responsabilidade direta de sua Pasta, por não serem do município especificamente. Ele também não tinha, conforme disse, “conhecimento de que as empresas pertenciam ao mesmo grupo”.

E mais: disse Galetti que “todas as obras licitadas foram devidamente concluídas (menos a ETA – grifo nosso)” e que o Gaeco cismou da mão porque embora tivessem concluído as obras, “ainda não tiveram o pagamento liberado”. E ainda, que desconhece “qualquer tipo de favorecimento às empresas vencedoras dos certames”, e que “todas as obras foram contratadas com valores abaixo das planilhas de custo orçadas pelo município”.

Por fim, foi ouvido o funcionário João Luiz Ferreira, que explicou o procedimento técnico de uma licitação e respondeu que “não sabe informar se as empresas pertencem ao mesmo grupo”, afirmando não ter sido pregoeiro em nenhum processo de licitação que envolve as citadas empresas.

Diante disso tudo, a Comissão de três funcionários assim se manifestou: “Não consideramos possível responsabilizar administrativamente nenhum servidor público ou agente político”. E mais abaixo: “Assim, à vista do que consta dos autos não se nos afigura a prática de qualquer infração administrativa disciplinar tipificada na Lei Complementar 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia.”

Ato contínuo, o prefeito Geninho, ao receber o resultado da Averiguação Preliminar, determinou o arquivamento dos autos do “indigitado procedimento”, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para a efetivação deste arquivamento.

Até.