Olímpia comemorava seus 108 anos de fundação, naquele 2 de março de 2011, feriado municipal então pelo sétimo ano consecutivo, quando o público ali presente recebeu a notícia da estabanada decisão: o prefeito Geninho (DEM) iria antecipar, a partir dali, o Festival do Folclore, que naquele ano já estava na sua 47ª edição, do mês de agosto para o mês de julho.

Ele, e o então secretário municipal de Turismo, Beto Puttini, acreditavam que, assim, haveria mais público no Recinto, por causa das férias de julho. Foram precisos três anos para que o alcaide caísse em si. O atual secretário municipal de Cultura e Turismo, Guto Zanette, credita a si a volta do maior festival do gênero no Brasil ao mês de agosto em Olímpia.

Diz ser ele quem convenceu o burgomestre a retomar a data oficial e histórica do Fefol, sempre realizada, até a 46ª edição, no início, meio ou fim do oitavo mês do ano, mês, aliás, dedicado à ciência Folclórica em todo mundo. Certo,  a firme posição de Zanette pode ter forçado a situação, mas todos nós, próximos ou distantes, sabemos que o prefeito é movido tão somente pelo autoconvencimento.

A lógica da coisa seria: certo de que errara, certo de que todos os prognósticos feitos falharam, certo de que a mudança fora um erro estratégico dos mais graves, aguardava apenas um momento-chave para voltar atrás sem ter que assumir que fizera bobagem, que praticara um atentado contra o principal acervo cultural do município.

Puxando pelo “inconveniente” da Copa do Mundo, em junho/julho, o prefeito disse que o movimento turístico pode ser afetado e coisa e tal. Depois, corroborando argumentação do secretário Zanette, alegou que o setor hoteleiro da cidade já tem sua ocupação garantida naquele período e que o ideal é fomentar o movimento de turistas fora dele e o Fefol seria uma ótima ferramenta.

O prefeito esqueceu-se, desta vez, de relacionar a rede municipal de Ensino que, há três anos atrás, era um dos principais motivos para a mudança, e hoje tanto se me dá se alunos vão ficar sem aulas, se mães não poderão vir à festa por causa dos filhos em aula e coisa e tal.

Ou seja, tudo aquilo que o poderoso usou como argumento para justificar a decisão que ora se mostra errônea, e que foi energicamente contestado pelos contra a mudança de mês, agora não tem mais valor. E aquilo tudo que os contra usaram como argumento para se manter a tradição, agora é argumento usado pelo alcaide para justificar a volta do Fefol para agosto, a partir deste ano.

E o projeto de Emenda à Lei Orgânica 030, que foi aprovado na Câmara por sete votos a três, nada vale agora. Excetuando aqueles que votaram contra, casos do ex-vereador João Magalhães (PMDB), do vereador Hilário Ruiz (PT) e da ex-vereadora Priscila Foresti, a Guegué (PRB), como fica a “cara” dos remanescentes que votaram a favor?

Os três classificaram como “inaceitável” a proposta, “por representar forte ruptura com uma tradição cultural da cidade, nosso verdadeiro patrimônio”, como classificou então Guegué. Ruiz ainda chegou a argumentar que nada mudaria em favor do Fefol com a antecipação da data.

“Quem vem para o Thermas, vem em busca de um outro tipo de turismo, o de lazer, não cultural”, opinou quando da votação do projeto que mudava a Lei Orgânica neste quesito, dando ao prefeito plenos poderes para ir e vir com a festa, a seu bel-prazer.

Só para registro, Magalhães narrou um episódio ocorrido quando da elaboração da Lei Orgânica do Município, cujos trabalhos começaram em 31 de outubro de 1989, com a promulgação em 5 de abril de 1990.

O idealizador e coordenador do Festival, José Sant´anna, era então presidente da Câmara Municipal (1989/1990). Magalhães, autor do artigo 220, incisos I e II, e artigo 221, da LOM, que tratam das datas comemorativas do município, disse que foi até Sant´anna saber dele sobre a conveniência ou não de colocar na LOM este artigo, garantindo o Fefol em agosto, todos os anos. “O Sant´anna me disse: ‘O senhor é um vereador meticuloso demais. Eu duvido que nesta cidade surgirá alguém com tamanha coragem de tirar a festa do mês de agosto’.”

O artigo 220, depois modificado pelo prefeito com a anuência de seus sete vereadores na Câmara, tinha o seguinte teor: “O Município promoverá, no mês de agosto de cada ano, o Festival do Folclore, que versará sobre expressões artísticas e culturais populares de todo o território nacional (…)”.

Com a nova redação imposta por Geninho, este artigo passou a ter o seguinte teor: “O Município promoverá, todos os anos, o Festival Nacional do Folclore, que versará sobre expressões artísticas e culturais (seguem os incisos I e II, do qual foi suprimida a indicação durante o mês, e o artigo 221, onde foi trocada a fixação de datas comemorativas por lei, pelo estabelecimento destas datas por decreto do Executivo).

Agora, é quase certeza que nove vereadores votarão pela modificação do texto da lei, restabelecendo o original, com o mês de agosto sendo reincluído como o mês oficial do nosso festival. Como, aliás, deveria ter sido sempre.

Até.