Embora com um pouco de atraso, porém considerando que nunca é tarde demais para esclarecer fatos e situações, publico declaração feita pelo vereador Alcides Becerra Canhada Júnior, do PDT, na sessão ordinária do dia 29 de outubro passado, sobre postagem inserida neste blog no dia 22 de outubro.

Sob o título “Simões e o Compadrio Pedetista”, o texto analisava o possível motivo pelo qual o diretório municipal do partido de Becerra, presidido pela esposa do ex-vereador Primo Gerolim, Ana Rosa da Silva Gerolim, não deu um “pio” quanto à mudança de sigla do vereador Leonardo Simões, que deixou o PDT para se filiar ao Solidariedade, o SDD, apesar do Estatuto pedetista determinar a perda do mandato, sem possibilidades outras.

Disse Becerra que é “leitor assíduo” deste blog – o que muito nos honra -, antes do comentário propriamente dito. Contestou o “compadrio no PDT”, explicando que “ali (no texto) existe um pouquinho de equívoco”, embora ressalvando não querer “entrar em polêmica”.

“Até porque a única possibilidade que um político tem de mudar de partido sem perder o mandato e sem ter reivindicada sua cadeira é com a abertura de um novo partido, com uma nova proposta política”, ressaltou. Depois, enalteceu o resultado alcançado pelo partido nas eleições passadas:

“O PDT saiu vitorioso da última eleição elegendo dois vereadores. Foi uma eleição de estratégia, acima de tudo, de conhecimento.” Em seguida, foi ao ponto: “E meu ‘querido jornalista’ fala da possibilidade de apoio do PDT ao presidente desta Casa, se o nome for referendado para prefeito.”

“Confesso que ficaria extremamente feliz. O meu posicionamento em particular vossa excelência já tem”, disse, dirigindo-se ao presidente Beto Puttini (PTB).

“Mas o posicionamento do partido é algo que vai ser debatido no momento oportuno, quando estiverem sendo formadas as frentes amplas para disputar o pleito eleitoral. É muito cedo para estarmos delineando esta situação. Mas acho que vossa excelência tem todos os adjetivos (talvez tenha querido dizer predicativos) necessários para referendar o nome numa candidatura majoritária”, completou.

“Esta manifestação (de apoio ao presidente, caso seja candidato) já fiz em particular, e faço agora de público”, revelou. Becerra se disse “companheiro de primeira hora” de Puttini. “Sou companheiro daqueles que são companheiros nos momentos mais difíceis”, observou. “Que aí é que prova que é companheiro”, enfatizou.

“E vossa excelência esteve com este vereador no momento de maior dificuldade que tive ao longo de minha vida pública”, complementou, remetendo ao problema que teve com a Justiça Eleitoral, que quase cassou seu diploma(*).

Depois, foi além: “Na alegria, todo mundo vem e bate nas suas costas. Nos momentos de dificuldades a maioria some e só ficam os companheiros mesmo, aqueles que estão ali na dificuldade. Oxalá pudéssemos caminhar juntos este caminho de vitória de uma candidatura forte com seu nome encabeçando”, finalizou.

PS: O blog mantem seu posicionamento em relação à questão, principalmente porque o texto aqui postado baseou-se unicamente no estatuto do partido e não na lei eleitoral geral. Assim, mantem a opinião de que o diretório local foi condescendente com Leonardo Simões, ao mesmo tempo em que “rasgou” o Estatuto Partidário.

Eleito por média, com 627 votos, Simões, se pode dizer, não “esquentou cadeira” para os democrático-trabalhistas de plantão, saltando no barco essededista tão logo ele passou diante dele. Simões fez tudo na surdina, pelo menos do público externo, apenas tornando público o abandono da sigla na sessão ordinária da Câmara do dia 14 de outubro.

E por que o “compadrio” contestado por Becerra o salvou? Porque a presidente da Comissão Provisória pedetista não fez valer o Artigo 61 do Estatuto do Partido Democrático Trabalhista, aprovado pela Convenção Nacional realizada em Brasília, no dia 27 de Agosto de 1.999, que em seu Título III, “Da Fidelidade e da Disciplina Partidária”, em seu Capítulo I, “Das Penalidades”, reza:

Artigo 61-É norma fundamental de fidelidade e disciplina partidárias, obrigatória a todos os filiados, o respeito e o cumprimento do Programa, dos Estatutos e das diretrizes e deliberações legitimamente adotadas pelo Partido.

Parágrafo 2º-Equipara-se à violação de norma de fidelidade e disciplina partidárias, o desligamento de filiado que, após obter Mandato Legislativo através da Legenda do PDT, abandone o partido sem renunciar a este mandato. Portanto, Simões se quandra perfeitamente no que diz este parágrafo, que não foi mudado, é, ao que parece, cláusula pétrea pedetista. Ou não?

(*) O vereador Alcides Becerra Canhada Júnior, ainda antes das eleições de 2012, havia sido condenado em processo que tramitou na 2ª Vara de Justiça local com o número de ordem 1443/2000, uma ação civil pública proposta em 2000 pelo Ministério Público de Olímpia, pelo então promotor de justiça, Dosmar Sandro Valério. Depois de eleito, teve o diploma cassado, foi impedido de tomar posse, acabou tomando posse por liminar, mas hoje a situação já está resolvida, e Becerra é detentor oficial do cargo.

Até.