A promotora pública da 2ª Vara de Justiça de Olímpia, Valéria Andréa Ferreira de Lima, alegando estar diante de um “total inconformismo” com a sentença proferida pelo juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, absolvendo Sidney Furlan e José Vilella Crispim da acusação de desvio de dinheiro público da prefeitura de Olímpia no governo José Carlos Moreira (1993-1996), deu entrada, no dia 7 de junho, a um recurso de apelação.

Segundo a promotora, o juiz Lucas Silva “não agiu com o costumeiro acerto ao julgar improcedente a pretensão do apelante, no que tange aos recorridos Sidney Furlan e José Vilella Crispim”. Para ela, “é incontroverso nos autos o esquema engendrado pelos envolvidos e a lesão que ocasionaram aos cofres públicos e à população, mas não menos certo é o envolvimento dos apelados no referido esquema fraudulento”. Ela diz, ainda, que “há elementos suficientes para a procedência do pedido inicial”.

Depois de relatar em detalhes fatos e acontecimentos que envolveriam os dois recorridos, a promotora diz que “resta evidente que, pela função exercida pelos recorridos e as graves irregularidades comprovadas, estes não só tinham o conhecimento como também faziam parte do esquema fraudulento engendrado e devidamente reconhecido pelo juiz de primeiro grau”.

Segundo cálculos do Ministério Público o prejuízo causado ao erário seria de R$ 2.481.976,54, calculado até o final do mês de dezembro de 2009.

“Diante do exposto, e tudo mais constante nos autos que fica fazendo parte do presente, aguarda-se seja dado provimento ao presente recurso, reformando-se in totum a respeitável sentença hostilizada, com a finalidade de se reconhecer a total procedência do pedido inicial, condenando-se os recorridos a restituírem ao erário a quantia desviada, no valor de R$ 170 mil”, conclui Valéria Lima.

HONORÁRIOS: R$ 22 MIL
O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva manifestou-se no dia 19 de julho passado quanto ao valor a ser pago a título de honorários periciais, a serem arbitrados no final do processo e que serão pagos pelos vencidos da demanda: R$ 22.011,90, que deverão ser pagos, solidariamente, por Jose Carlos Moreira, Pedro Massola, Marco Aurélio Macedo Pereira, Fernando Storto, Luís Carlos Benites Biagi e Benedicto Alves de Oliveira.

Sobre este valor ainda incidirá correção monetária de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, além de juros legais de 1% ao mês, contados a partir de cinco dias após a publicação da decisão, caso não haja o depósito voluntário da quantia pelos requeridos.

O juiz também informa que no dia 19 de julho recebeu o recurso de apelação e que já fez vistas às partes contrárias para oferecerem contrarrazões. (Do Planeta News)

Até.