O processo no qual o ex-prefeito Moreira (1993-1996) e mais cinco ex-assessores foram condenados a pagar multa de R$ 300 mil cada um, fora as consequências pós-trânsito em julgado, teve origem no pedido de ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido liminar, feito pela Promotoria de Justiça da 2ª Vara da Comarca de Olímpia, ainda 1999, ou seja, três anos após o então peemedebista deixar o cargo.

O MP baseou-se num inquérito civil (09/98), que apurava irregularidades na contratação de funcionários diaristas através de emissão de notas fiscais falsas por empreiteiros. O tal inquérito, por sua vez, teve origem em denúncias feitas por Pedro Massola, uma espécie de braço direito de Moreira à época. As contratações dos diaristas compreendem o período de 93 a 96. Segundo o MP, tudo aconteceu com a autorização de Moreira.

A prefeitura efetivou diversos pagamentos aos empreiteiros Antonio Carlos Tofalete, conhecido como “Tiguaça” (assassinado em 2007), João Martins, Arlindo Pereira do Nascimento, Gervásio Pires de Souza, Roberto Silveira, Varderlei Magão e Luiz Antônio Victorelli, tendo sido emitidas as respectivas notas fiscais e recibos, onde constavam a realização de serviços diversos, entre os quais limpeza pública, reforma e reparos de prédios municipais, serviços de engenharia, de manutenção de estadas, entre outros.

Apesar de existir procedimento formalizado para o pagamento dos mencionados serviços, ou seja, nota fiscal ou recibo, laudo de vistoria atestando a realização dos serviços e empenho, vários dos serviços descritos nas notas fiscais não foram realizados, “tendo sido engendrado um procedimento pelos requeridos visando efetuar desvio de dinheiro da prefeitura”, diz o texto do MP.

“Para justificar a emissão das mencionadas notas fiscais e recibos indevidos, pertencentes aos aludidos empreiteiros, o requerido José Carlos Moreira teria determinado a contratação de inúmeros servidores diaristas, sem a realização de concurso público, sendo que os requeridos Pedro Massola e Benedicto Alves de Oliveira (…) exerceram, em períodos distintos, o cargo de chefe do Pátio, teriam a incumbência de contratar e pagar os mencionados diaristas”, diz outro trecho do MP.

Os talões de notas fiscais e recibos dos empreiteiros permaneciam na prefeitura. Os documentos eram preenchidos por uma funcionária, que era escriturária. Ela preenchia as notas e recibos por determinação expressa dos requeridos Luis Carlos Benites Biagi, que era engenheiro concursado e exerceu o cargo de secretário municipal de Obras a partir de março de 1995, e Marco Aurélio Macedo Pereira, que exerceu os cargos de secretário municipal de Obras e Viação (1993 a 1995) e de secretário municipal de Desenvolvimento e Serviços Urbanos (de abril de 1996 a dezembro de 1996).

Os laudos de vistorias atestando a realização dos serviços foram assinados pelos requerentes Biagi e Pereira, e por Fernando Storto, que exerceu o cargo em comissão de secretário de Serviços Urbanos, entre abril de 1993 a junho de 1994. Já Massola e Oliveira recebiam os cheques nominais destinados ao pagamento dos empreiteiros, mas teriam utilizado o dinheiro para o pagamento dos mencionados diaristas, conforme ainda relata o promotor.

Porém, mais abaixo o MP questiona se o dinheiro foi mesmo usado para o pagamento dos funcionários, e se estes efetivamente trabalharam para o município, “levando a crer que tudo não passou de uma manobra efetuada pelos requeridos visando legitimar o desvio de dinheiro público”.

Sidney Furlan, responsável pela Comissão de Licitação; José Vilella Crispim, que ocupou cargo em comissão de chefe de Compras e Walter Recco, funcionário público aposentado à época mas que havia voltado a trabalhar na administração Moreira, segundo o MP também participaram da prática de atos de improbridade administrativa em relação a alguns empreiteiros. Porém, os três foram absolvidos.

Até.