Bom, como se sabe, o vereador empossado e eleito 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores,  Alcides Becerra Canhada Júnior (PDT), conseguiu reverter, via liminar, a decisão do juiz eleitoral Lucas Figueiredo Alves da Silva, por meio de ação cautelar, na noite de terça-feira, 15, tanto no Fórum local quanto no Tribunal Regional Eleitoral-TRE de São Paulo, impedindo assim o suplente Marco Aurélio Martins Rodrigues, o Marcão do Gazeta, de tomar posse ao meio-dia desta quarta-feira, 16, conforme agendamento – estranho, diga-se de passagem – do presidente da Casa, Humberto José Puttini (PTB).

Lembremo-nos que por meio de requerimento ao juiz eleitoral, impetrado na quinta-feira da semana passada, 10, Marcão do Gazeta conseguiu sentença favorável a seu pleito, fundamentado na “isonomia jurídica” do fato ocorrido com o também vereador eleito Jesus Ferezin (PTN), que foi diplomado, porém não empossado, assumindo em seu lugar o suplente Marcos Santos (PSC).

Agora, Becerra consegue, na Justiça, o efeito suspensivo no recurso, resultado de ação cautelar impetrada pelo escritório Silvio Salata Sociedade de Advogados, comandado pelo olimpiense especialista em Direito Político-Eleitoral, e conselheiro seccional da OAB-SP, Luiz Sílvio Moreira Salata, com os filhos Luiz Ricardo Moreira Salata e Maria Silvia Moreira Salata. Foram especificamente Luiz e Maria Silvia os autores da cautelar.

Eles trabalharam em três frentes, segundo texto publicado ontem no Diario de Olímpia: um recurso junto à Justiça Eleitoral local contra a decisão de afastar Becerra e dar posse a Marcão do Gazeta; contra-razões do recurso contra a expedição de diploma, junto ao Ministério Público local; e a ação cautelar junto ao TRE-SP, que vingou.

A Ação Cautelar Inominada com Pedido de Provimento Liminar, com 26 folhas de fundamentação, foi concedida pelo desembargador Roberto Solimene. Segundo o advogado Luiz Ricardo Salata, “com essa decisão favorável fica superada a instabilidade política em decorrência da cassação”.

PONTOS A PONDERAR
O advogado Luiz Ricardo Salata concedeu entrevista bastante esclarecedora no início da tarde de hoje ao programa Cidade Aberta, da Rádio Menina-AM, onde procurou dar um caráter se não definitivo, pelo menos mais “duradouro” a esta liminar ora conseguida, embora se saiba que o advogado do suplente impedido de assumir já esteja correndo atrás de uma solução, que seria a derrubada desta liminar.

Para Salata, o problema maior não está na data da sentença, se foi antes ou foi depois dos prazos eleitorais – embora tenha sido antes -, mas, sim, no fato de que ninguém atentou para o assunto antes, impedindo Becerra e Jesus Ferezin de terem suas candidaturas registradas no tempo hábil. Portanto, para ele, o erro está na origem, alguém “cochilou” no exato momento em que deveria estar bem acordado.

Daí, candidatura devidamente registrada, com a anuência da Justiça Eleitoral, foram à luta. Se elegeram, foram diplomados, Becerra assumiu, Ferezin não, no caso por ação imediata do suplente Marquinhos Santos, que tomou seu lugar. Marcão do Gazeta, seguindo orientação do seu “mentor político” Gustavo Pimenta, vice-prefeito tucano, deixou “para depois”, esperando uma decisão, por inércia, da Justiça Eleitoral. Ela não veio.

A partir daí, então, começou a correr atrás, por meio de advogado conseguindo uma liminar junto à Justiça Eleitoral, para tomar posse em lugar de Becerra. O juiz Lucas Silva então determinou o cancelamento dos diplomas de ambos, decisão que, no caso de Becerra, acaba de ser derrubada liminarmente. Até agora não se mexeu com Marquinhos Santos, o que, acredita-se, não deve ser mexido tão logo. Ou nem deve ser mexido.

Mas a stiuação de Marcão do Gazeta agora se complica um pouco mais. A segurança transmitida hoje pelo advogado Salata em relação a seu cliente foi algo a se notar. Ele acredita que uma nova mudança, agora, só quando for julgado o agravo interposto à Justiça Comum, o que tem trâmite um pouco mais demorado.

Outro ponto a comsiderar é o fato de o presidente da Câmara não ter empossado Marcão do Gazeta “imediatamente” conforme determinou o juiz eleitoral local. No ofício recebido tanto por ele quanto pelo suplente a ser empossado, não constava nenhum prazo mínimo ou máximo. Constava apenas a posse “imediatamente”. A qual, aliás, Marcão do Gazeta negligenciou, aceitando que fosse marcada para 48 horas depois, ou seja, quarta-feira ao meio-dia.

Nem o vereador-suplente, nem Pimenta, nem o advogado, ninguém foi contestar a dilatação de prazo, que “coincidentemente” foi suficiente para que Becerra entrasse com a medida liminar e a obtivesse no início da noite de terça-feira. É temeroso afirmar, mas pareceu aos olhos de tantos quantos vêm acompanhando este “imbróglio”, que a dilatação teria sido de propósito, para dar tempo a Becerra. Queremos crer que não passou de mera coincidência, pois seria no mínimo antiético por parte de um presidente de Casa de Leis “advogar” causa de quem quer que seja do corpo legislativo.

Até porque, para isso, teria que haver um “conchavo” indesejável entre a presidência de uma Casa Legislativa, um poder autônomo, com o chefe do Executivo, outro poder independente. Excutivo este, aliás, que também deve explicações à população de por que está se empenhando tanto por Becerra, a ponto de intermediar, como se comenta nos bastidores, escritório de advocacia para atuar em seu favor.

Até.