Interessante observar a insegurança que uma determinada lei provoca nas pessoas, mesmo sendo estas versadas no Direito. Esta insegurança no trato com as leis brasileiras, com decisões judiciais e quetais, já se vislumbra por exemplo nos próprios veículos de informação que as divulgam, pois mesmo diante de uma decisão que o próprio veículo diz ser irreversível, ainda assim dá como condicional as consequências imediatas de uma condenação.

E, depois, todo mundo tergiversa, não entra no cerne da questão, nem afirma com todas as letras que aquilo redundará nisso, redundará naquilo e ponto final. E forma-se o diz-que-diz, o achismo, cada um emitindo seu “parecer” conforme seus próprios interesses, e não para o bem comum. Ou niguém sabe nada de lei, ou nossas leis são mesmo confusas, inversas ao processo de garantir a segurança do cidadão e dos seus praticantes, ou simplesmente ninguém confia em que uma decisão judicial, seja ela qual for, não possa ser revertida.

Trago esta reflexão como resultado de uma verdadeira “romaria” telefônica perpetrada por nós no dia de hoje, em busca de uma posição esclarecedora e definitiva quanto ao caso envolvendo os eleitos vereadores em 7 de outubro passado Alcides Becerra Canha Júnior e Jesus Ferezin, condenados por prática de nepotismo, o que redunda em ato de improbidade administrativa, praticado quando exerciam cargos eletivos.

Becerra e Ferezin foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa devido à prática de nepotismo e podem não assumir suas cadeiras na Câmara Municipal de Olímpia. Eles teriam sido condenados também à perda dos direitos políticos. A sentença já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos.

E aí é que entra a insegurança de tantos quantos conversamos no dia de hoje. Tomam posse como vereadores, não tomam? Não tomando, assumem os suplentes imediatos, não assumem? Ou os votos serão anulados e é feita uma recontagem, mudando o quadro atual?

Há um primeiro entendimento de que, como o trânsito em julgado da ação se deu após as eleições. assumem os primeiros suplentes, porque as condenados já estão eleitos, embora não diplomados. Se o trânsito fosse antes das eleições, ai sim, haveria a recontagem. Se for para a recontagem – o que provavevlmente não irá -, aí pode ocorrer de até quem está dado como eleito, ficar de fora, e quem está fora, entrar.

Outro entendimento é o de que eles não vão poder assumir e pronto. Assumem os suplentes. No caso, Marcos dos Santos, o Marquinhos, e Marcos Antonio Rodrigues, o Marcão do Gazeta, por serem eles os primeiros suplentes das coligações de Ferezin e Becerra, respectivamente. “Falta segurança para poder afirmar com convicção”, disse um operador da lei ao Blog.

O entendimento por parte da Justiça Eleitoral é o de que, se nada for encaminhado de forma oficial pela Justiça comum, ambos serão diplomados na noite do dia 18, próxima terça-feira. O Cartório tem que enviar uma certidão de trânsito em julgado da sentença ao Eleitoral. Mediante este certidão, o Eleitoral monta um processo novo para não diplomar os eleitos e condenados.

A suspensão da diplomação só ocorre neste caso, do encaminhamento da certidão de trânsito em julgado. Se esta certidão não chegar até o dia da diplomação, eles são diplomados e, chegando depois, cassa-se o mandato, caso já tenham assumido, ou cassa-se o diploma, caso ocorra antes da posse.

Percebam que a interpretação mais próxima da realidade é esta extraída do Cartório Eleitoral, porque com base na própria lei eleitoral. Mas, ainda assim, com a ressalva da responsável de que desconhece o assunto e nada pode afirmar ou garantir, sem antes receber a Certidão. Para ela, até então, tudo transcorre como o plenejado. Ou seja, Becerra e Ferezin ainda estão na lista de diplomáveis.

A condenação atinge ainda o ex-prefeito José Fernando Rizzatti (1989-1992/1997-2000), também pelas mesmas razões, o que impossibilitaria que assumisse cargo público, principalmente de secretário municipal, que ocupa até agora, na Pasta da Agricultura.

Os três foram condenados em processo que tramitou na 2ª Vara local com o número de ordem 1443/2000, uma ação civil pública proposta em 2000 pelo Ministério Público de Olímpia, pelo então promotor de justiça Dosmar Sandro Valério.

Além de Becerra, Ferezin e Rizzatti, a decisão atingiu também os ex-vereadores Celso Teixeira, Edicilvio da Cunha Sobrinho (já falecido), João Wilton Minari, Joel de Alencar, Luiz Alberto Zaccarelli, Paulo Antônio Pradal e Ubirajara Teixeira. Atingiu também o atual vereador, Primo José Álvaro Gerolim, que não disputou a reeleição e se encontra em final de mandato. Todos esses agentes políticos sofrem perdas de seus direitos políticos em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público local.

Mas além dos agentes políticos, a decisão atinge os parentes do então prefeito e de vereadores que foram nomeados em cargos comissionados: Fábio Antônio Pradal, Joana D’Arc Gomes de Andrade Teixeira, Miguel Caetano Rizzatti, Regina Celi Trindade Rizzatti, Roberto Pereira dos Santos, Simoni Cristina Becerra Franco e Tatiane da Silva Gerolim.

O QUE É
Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas.

A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja.

Atualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. O maior nepotista da história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele conquistados.

A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No entanto, isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição da prática.

É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou do servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados e municípios, e compreendidos os ajustes mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Súmula Vinculante nº 13 STF.”
Art. 37 (…)
“§ 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”

Até.