A empresa Helena Aparecida Costa-ME, de Olímpia, impetrou mandado de segurança contra a prefeitura municipal, com vistas à suspensão da Concorrência Pública 01/2012, para concessão de serviço público destinado à remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos na circunscrição, sob a alegação de que o preço praticado pela empresa vencedora, Nacional Serviços de Páteo Ltda-ME, R$ 3,70 mais baixo que o dela, é “inexeqüível”.

No entanto, por não entender desta forma, o juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 2ª Vara de Justiça de Olímpia, denegou a segurança.

A impetrante alega que em 26 de março passado, participou de processo de licitação na modalidade Concorrência (nº 01/2012) para concessão daquele  serviço público. A empresa vencedora apresentou proposta inferior ao valor mínimo permitido. Mas ela alega que a proposta vencedora é “inexeqüível” e trará prejuízos para a administração.

Helena Aparecida Costa-ME requereu o deferimento de liminar para suspensão do processo de licitação e a concessão da segurança, mas houve decisão indeferindo o pedido de liminar. Segundo informou a prefeitura, o valor da proposta vencedora é R$ 3,70 menor que a proposta da impetrante, preço mais vantajoso para o município. O município então requereu a denegação da segurança.

O Ministério Público opinou pela denegação da ordem. Segundo o juiz Lucas Silva, documentos comprovam que a impetrante participou da concorrência pública que teve como vencedora a empresa Nacional Serviços de Páteo Ltda-ME. Pelo que consta, a empresa impetrante já prestava este serviço para o município desde 2004.

A empresa vencedora foi a que apresentou o menor valor das taxas no total, de R$ 328, enquanto a parte impetrante apresentou proposta com valor total de R$ 331,70, uma diferença de R$ 3,70. “A impetrante não provou qualquer irregularidade no processo licitatório e na escolha da proposta vencedora, e o recurso administrativo que apresentou à comissão de licitação teve negado provimento”, relatou o juiz.
Para o magistrado não há óbice à homologação da licitação da proposta com valor de apenas R$ 3,70 a menos que a impetrante.

“A empresa vencedora apresentou proposta com menor preço, mais vantajosa para o município, não havendo nenhuma evidência nos autos da inexequibilidade da proposta a ensejar a desclassificação da vencedora com base no inciso II do mesmo artigo 48 da Lei de Licitações. Frise-se que a impugnada nada trouxe aos autos para demonstrar que o valor da proposta vencedora não é coerente com valor de mercado (considerando-se os custos dos insumos) e que os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto do contrato”, prosseguiu. “Ante o exposto, denego a segurança pleiteada”, sentenciou, no dia 24 de setembro passado.

‘EMPRESA-BEBÊ’
No entanto, uma pesquisa rápida nos registros da empresa vencedora junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp, permite saber que trata-se de mais uma das chamadas “empresa-bebê”, cuja constituição data de 21 de dezembro de 2011, com início de atividades em 1º de dezembro do ano passado. Portanto, a Nacional Serviços de Páteo Ltda-ME está há apenas dez meses no ramo.

Foi implantada com capital de R$ 10 mil, inicialmente na Rua Dezoito de Setembro, 48, Vila Fioresi, em São José do Rio Preto, com objeto social de “serviços de reboque de veículos e estacionamento de veículos”, tendo como sócios Adna Maria Mendonça Danielli de Alencar e Marcelo Martins de Alencar, ambos residentes em São José do Rio Preto, mas cujo endereço foi alterado depois para a Rua Floriano Peixoto, 832, em Olímpia.

Para quem ainda não se atentou para o detalhe, Marcelo Alencar é o mesmo empresário proprietário da Novamar Ambiental, com vários outros contratos com a prefeitura municipal. Alencar é também sobrinho do assessor de Gabinete do prefeito Geninho, Jayr de Alencar.

Até.