Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: julho 2012 (Página 2 de 2)

FALTAM DEZ DIAS PARA O FEFOL. E DAÍ?

È claro que o cidadão olimpiense que ainda guarda em si algum sentimento de respeito e reverência ao nosso Festival do Folclore, já quase cinquentenário, deve estar a se perguntar o que está acontecendo. Deve estar deveras preocupado com o “silêncio” ensurdecedor que cobre os preparativos da festa.

Porque preferimos acreditar que há apenas o silêncio encobrindo o que está sendo feito, e não a inação pura e simples. Faltam, contando a partir desta quinta-feira, 12, apenas 10 dias para a realização da 48ª edição da festa. E o que foi feito até agora?

Ainda hoje, no final da tarde, em um hotel da cidade, pessoa de alta estirpe e grande colaborador do evento, nos últimos anos, fez-nos a mesma pergunta: “E o Folclore? Não estou ouvindo falar nada e a festa está para começar!” Nós também não estamos ouvindo falar nada, a não ser que recentemente fez-se um concurso para a escolha da “Rainha do Fefol”, de resto evento desnecessário que não revela nem desvela o real significado daquilo que a cidade dá ao País.

A não ser que o cartaz de divulgação da festa foi lançado naquela mesma noite, imperfeito e sem maiores explicações do significado de sua estampa, e que depois, sob o argumento de que havia sido feito “alguns acertos no desenho final”, foi relançado, sem cerimônia especial, na maior surdina.

Mas, uma boa olhada nele e não se consegue ver onde foi feito os tais “acertos”, uma vez que continua sem a legenda e traz como informação, entre outras, que haverá “Work Shop”, assim mesmo, separado erroneamente, um anglicismo jamais aceito pelo criador dos Festivais, o mestre José Sant´anna, por não ser compatível com o espírito daquilo que se quer mostrar.

“Melhor seria oficina, ou até oficina de trabalho”, como ele já corrigiu na nossa frente certa vez e deve ter corrigido agora de novo, do além-túmulo.

A não ser pela programação da “Casa do Caipira”, que já está pronta e acabada, há mais de dois meses atrás. A não ser pelo cancelamento do show de Almir Sater, que viria pela segunda vez ao Fefol, por questões meramente eleitoreiras. A não ser pela publicação, na Imprensa Oficial do Município-IOM, da regulamentação do uso dos espaços do Recinto e no seu entorno, e da criação da Comissão Organizadora da festa. A não ser por isso, nada mais se sabe sobre a nossa festa maior.

E o resto? E as contratações de grupos, a quantas anda? Quantos grupos já foram ou serão contrados? Quais são estes grupos? Quantas e quais serão as novidades para este ano? Tem verba, não tem? Qual a expectativa de gastos e qual o orçamento? Os trabalhos no recinto, porque não começaram? A adequação do local já está sendo feita?

A bem da verdade, nunca se viu na cidade, ainda que nesta gestão, silêncio maior em torno das coisas do Festival. Silêncio este, aliás, que já vinha se impondo sobre o evento desde o primeiro dos últimos quatro anos da festa. E parece que não só o silêncio e a aparente inação são os problemas. Não se vê muita disposição por parte do poder público, com a festa.

E, a continuar assim, ainda haveremos de aceitar como fato consumado a transformação de um evento de nível cultural a ser comparado com outros de outros gêneros – a saber a FLIP, o Festival de Cinema de Gramado ou de Brasilia, o Festival de Teatro de São José do Rio Preto, tão respeitado e reverenciado nacionalmente -, num mero “quermessão”. Bem ao gosto de uma currutela, condição da qual Olímpia se desgarrou faz tempo. Ou não?

Até.

VALORES ‘ASSUSTARAM’, NOMES NÃO EMPOLGARAM

O Tribunal Superior Eleitoral-TSE divulgou no domingo, 8, conforme o prometido, a lista dos candidatos a prefeito e vereadores de Olímpia e da comarca, com a ficha completa de cada um e foto que aparecerá na urna eletrônica. Mas, ainda falta o deferimento ou não destas candidaturas. Em Olímpia, todos já sabem, são três candidatos a prefeito, com 102 candidatos na disputa por uma das 10 vagas no Legislativo.

Acredita-se que no mínimo 60% das cadeiras terão nomes novos, uma vez que quatro dos atuais edis não tentarão a reeleição: Priscila Foresti, a Guegué (PRB), João Magalhães – que tentará a cadeira da 9 de Julho – (PMDB), Primo Gerolim (DEM) e Toto Ferezin (PMDB).

Porém, o “susto” foi grande após a publicação no site do TSE até mesmo nos próprios candidatos, quando viram lá, em duas coligações, o montante previsto para seus gastos na campanha. Criou-se uma situação surreal, com candidato declarando bens em valores infinitamente inferiores quanto aos que “pretendiam” gastar no pleito.

Por exemplo, cada vereador do PT do B constava que estimava gastar R$ 285 mil! Um partido, aliás, onde nenhum de seus candidatos a vereador tem bens. Ainda na coligação de João Magalhães, outro fenômeno. Vereadores declarando que estimam gastar na campanha, R$ 135 mil cada um. Entre as coligações em geral, os valores ainda passam por R$ 60 mil, R$ 45 mil e R$ 30 mil cada, este último sendo valor real, referente aos candidatos da Coligação de Geninho.

Na verdade, houve a somatória de gastos de todos os vereadores, que foi, no entanto, dada como valor de cada um deles. Ou seja, o valor registrado ali corresponde a um valor único a ser dividido pelo número de candidatos. Por exemplo, no caso do PT do B, cada candidato tem como estimativa de gastos R$ 15 mil, na verdade. Mesmo valor dos demais partidos da coligação. No caso de Helena, esta estimativa, na verdade, individualmente, é de pouco mais de R$ 7,5 mil.

Portanto, a coligação com candidatos a vereadores mais “ricos” é a de Geninho. E o candidato a prefeito mais “rico”, é Helena Pereira. Que tem os candidatos a vereadores mais “pobres”. Porém, no cômputo geral (vereadores + prefeito), é de Helena Pereira a coligação mais “pobre”, com gastos estimados em R$ 600 mil. A mais “rica”, como já se viu acima, é a de Geninho, com seu R$ 1,5 milhão, e a segunda mais “rica” é a de Magalhães, com R$ 900 mil estimados.

Com 40 nomes na disputa, o gasto da coligação “Olímpia Não Pode Parar” ficará na casa de R$ 1,2 milhão só com os vereadores. Como o candidato majoritário estima gastar até R$ 300 mil, a conta chegará, então, a R$ 1,5 milhão. Há quem aposte, no entanto, que este montante será gasto mesmo somente com a candidatura a prefeito. Magalhães declarou tambem, estimativa de R$ 300 mil em gastos. Já Helena Pereira estima que vai gastar bem mais que os dois. Aliás, quase mais que os dois juntos. Registrou no TSE estimativa de R$ 500 mil.

No tocante a declarações de bens, o candidato a vice-prefeito de Magalhães, Dr. Bijotti, é o que tem mais posses. São nove bens declarados no total, no valor de R$ 789.858,98. Já o atual prefeito e candidato à reeleição diz ter somente sete bens, no valor total de R$ 175.179,84, observando que, em 2008, eram 15 bens, no valor de R$ 54.047,82. Seu vice-prefeito, Pimenta, teria cinco bens, no valor total de R$ 95.428,03. Helena Pereira declarou seis bens , no valor total de R$ 84.558,04, enquanto seu vice, Flaerdi Silvestre Valvasori, o Frei Flaerdi, não teve nenhum bem declarado.

A relação com maior número de nomes é do candidato Magalhães – 49, 14 mulheres; depois a coligação de Geninho, com 40 nomes, 12 mulheres, e a de Helena Pereira, com 13 candidatos, quatro mulheres. Todos eles vão correr atrás dos 37.939 votos disponíveis, um eleitorado que cresceu 5,45% em relação à eleição passada, quando os aptos a votar eram 35.985 eleitores. As mulheres são maioria, representam 51.38% do total de votantes.

Quanto ao número de candidatos, na verdade, e oficialmente, são 102, uma vez que dois nomes da coligação de Helena Pereira não foram registrados. Sãos eles Doair Branco e José Sérgio Benites. Na coligação de Geninho houve uma troca: saiu a candidata Naiara, entrou Luiz Antonio Ribeiro, Luiz do Ovo. A moça, segundo consta, é funcionária do Gabinete do prefeito.

Até.

OS ‘MESTRES’ JÁ VESTIRAM AS INDUMENTÁRIAS

Não imaginava que uma fração de pensamento publicada aqui recentemente, fosse ter tamanha repercussão, e gerar tanta perplexidade. Não sei se, diante disso, me ufano ou me preocupo com a rasura ou a pouca “profundidade” do pensamento “formador de opinião” local. Não é outra coisa senão a cegueira eleitoral o grande mal que assola as urbes. Isto quando ela é derivada do pouco conhecimento sobre o que representam eleitores, eleições e eleitos, quando mal formados, mal desempenhadas, quando mal escolhidos, respectivamente, para uma cidade, para ficarmos apenas nas eleições municipais.

Outra coisa, talvez muito pior, é a cegueira política, esta das mais preocupantes entre posturas frente a um estado democrático de direito. A corroborá-la sempre haverá, pois, interesses mesquinhos mal disfarçados. Muito bem, o que me provocou surpresa (grata, ingrata?) foi uma colocação feita no post “Mais uma Vez, PT x PT”, do dia 2 de julho.

Em meio às reflexões sobre o acontecido no encontro do partido, quando parte da “ala antiga” petista, os chamados “dragões adormecidos” (designação dada por um petista recente, que chegou a antecipar o que se daria no encontro daquela noite, horas antes: “Os dragões adormecidos vão sair das cavernas para incendiar o encontro”, disse) resolveu se rebelar, dividindo os presentes em prós e contras a coligação com o candidato peemedebista João Magalhães. Um voto foi a diferença pró Helena Pereira (PMN).

O que disse, em meio ao texto foi “(…) Se não é um ditado, e se ninguém até hoje o disse, nem escreveu, então entra para minha lavra o que vai escrito à frente: às vezes, democracia demais atrapalha. E o que está sendo demonstrado nesta refrega entre PT e PT dá bem a dimensão disso (…)”.

Foi o que bastou para os “excessivamente” democráticos que pululam nos meios político-eleitorais da cidade se enfurecerem. Acredito que se tivesse postado uma blasfêmia contra Deus, Todo Poderoso, não haveria fúria, não haveria “indignação”, não haveria nada. Mas qual. Fui colocar senões nesta tão maltrapilha e maltratada dama chamada democracia. Ente imaterial a ser usado sempre como a ferramenta que constrói, ou a máquina que destrói, dependendo do lado do espelho em que se está.

Muito bem, depois de ouvir nas ruas, uns e outros citando a fração do pensamento, até para contestar, eis que agora há pouco me deparo com notas na “Coluna do Arantes”, no site ifolha, versão eletrônica do semanário “Folha da Região”, assinadas pelo editor do jornal e autor da coluna, nos seguintes termos:

“DESTA VEZ …
… chegou-se ao cúmulo de um dos penas vendidas que se diz intelectual dizer que a democracia não precisa ser seguida sempre e que de vez em quando é preciso tomar atitudes ditatoriais.
‘GENTEM’…
… parem o mundo que este ‘elefarantes’ quer descer, é o mesmo que aceitar que um coronel use a chibata para bater nos seus subalternos. É o mesmo que aceitar que os fins justifiquem os meios e que para se chegar ao poder tudo pode ser feito.
QUANDO SE …
… aceita que o desejo da maioria seja sobreposto pelo do ditador por alguns acharem que isto é o melhor uma vez, não demora vão se aceitando outras exceções, até que o ditador, ou os ditadores rasguem ou finjam que não existem nenhum dos outros direitos que sustentam o Estado Democrático de Direito.”

Primeiro, começo por cobrar do senhor Arantes as justificativas para sua afirmação de que este blogueiro “é pena vendida”, e para quem. Segundo, em momento algum, em lugar algum, disse, cantei ou escrevi que sou “intelectual”, que me digo intelectual. Eu apenas penso, logo insisto.

Se bem que credenciais para tanto não me faltariam, fosse o caso, uma fez que, rezam os dicionários, “Intelectual” (que é do domínio da inteligência), adjetiva todos aqueles que têm gosto predominante pelas coisas do espírito, que tem uma atividade intelectual permanente ou predominante, ou ainda que tem grande cultura, com ressalva a este último tópico, que não sou metido a besta nem nada.

Terceiro, cobro ainda do senhor editor do folhetim, onde está escrito o que ele disse que eu escrevi, “que a democracia não precisa ser seguida sempre e que de vez em quando é preciso tomar atitudes ditatoriais”. O que disse é o que reproduzi acima, sem digressões, e a interpretação – burlesca – do que disse, fica por conta do escrivinhador do mais “imparcial” semanário da cidade, entendendo por “imparcialidade”, no caso, a maldisfarçada defesa dos interesses políticos-eleitorais do grupo que sempre gravitou em torno daquele endereço, o David de Oliveira 1.255.

O discurso do senhor Arantes, confunde-se com aquele ao qual estamos acostumados ver na chamada grande imprensa brasileira, esta que há muito deixou de ser uma prestadora de serviços públicos para se transformar numa ferramenta de manipulação de massas, um monopólio informativo, um verdadeiro partido político. E o que pretende o senhor Arantes com seus pensamentos tortos senão manipular a “massa” que o lê, monopolizar a informação em nível local, agindo como partido político?

É sabido que quando um veiculo de comunicação se decide por defender interesses menores que os da opinião pública de modo geral, a primeira vítima sempre será a verdade. E o que seriam aquelas colocações do ilustre editor do semanário se não inverdades acerca do que de fato foi publicado? Por que não teve ele interesse em direcionar seus leitores (o que é praxe no meio, até por questões de respeito a quem nos lê) para o endereço onde havia lido tal coisa, ou pelo menos de onde tirara tal ilação?

O ponto de vista fora colocado ali, por este que vos escreve, considerando a situação específica do embate petista. Haja vista que o encontro promovido pelo partido, por iniciativa do vereador Hilário Ruiz, não tinha necessidade de ser feito, sequer dentro dos estatutos do partido. É a Executiva quem decide, conforme deixou claro o representante da macrorregional, chamado às pressas para dirimir a dúvida. Conforme também entendeu a Estadual, dando o caso por encerrado.

Foi com o intuito de observação do grau de “excesso de zelo democrático” do vereador em questão que saquei aquele pensamento, na verdade, nem um pesamento, uma constatação, daí o “às vezes, democracia demais atrapalha”. Não me referia à democracia partidária, não me referia à democracia enquanto estado de direito, nem tentava cercear democracia alguma, nem o direito a ela de ninguém. A ira do senhor Arantes e de pessoas no seu entorno, na verdade, tem um nome: interesse contrariado.

Os mestres em obstar projetos e propostas de condução eleitoral, mais uma vez vestiram suas indumentárias. Empunharam seus sabres, e saiam da frente quem não comungar com as intenções atrabiliárias deles!

Quanto à “coronéis e chibatas”, presumo que o nobre editor deve trazer sérias complicações dos tempos da tenra infância, por ultrapassada que está, de há muito, tal imagem. No mais, espero ter deixado claro o contexto do que foi dito, porque dá uma preguiça danada debater a política local nos moldes em que ela precisa ser debatida. Mais: resolvida.

Aliás, é sempre assim: quando não há argumentos plausíveis, os “mestres” sacam de suas algibeiras a tal da democracia, com a qual sempre defendem seus pensamentos tortos, e com a qual iluminam seus caminhos incertos. Por isso seguem sempre sozinhos.

Até.

DADA A LARGADA PARA A PROPAGANDA ELEITORAL

A partir desta sexta-feira, 6, é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.

Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.

Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.

A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.

A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.

O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

INTERNET
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.

A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

PROPAGANDA NA IMPRENSA
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.

Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

RÁDIO E TELEVISÃO
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições. Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.

A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.

A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.

No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

REGRAS GERAIS
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.

Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.

No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).

Boa sorte, e até.

‘ESTRATÉGIA’ DE SILVIA RENDE MULTA: R$ 12,5 MIL

A “estratégia” usada pela secretária municipal de Saúde, Silvia Forti Storti, de provocar ações na Justiça visando o ressarcimento pelos medicamentos de alto custo que tem a obrigação de fornecer aos cidadãos, além do prejuízo moral, pessoal, emocional e de saúde para que procura a rede, agora acaba de render prejuízo financeiro ao município. Aliás, a paciente acabou morrendo.

Por ter sido condenada a fornecer o remédio a um paciente, com multa arbitrada de R$ 500 por dia, ao atrasar 25 dias para obedecer a lei, a Saúde provocou ao município um prejuízo de nada menos que R$ 12,5 mil, dinheiro que terá que sair dos cofres públicos para pagá-la. Isso a grosso modo, porque ainda há juros de 1% ao mês a pagar, mais R$ 1 mil em honorários advocatícios.

A decisão é do dia 26 de junho passado, conforme publicação no “Diário da Justiça de São Paulo-Caderno 4-Parte II”, seção Cível, da 2ª Vara de Justiça de Olímpia, datada de 3 de julho, assinada pelo juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, no processo 400.01.2011.003411-6/000000-000 – nº ordem 577/2011 – (apensado ao processo 400.01.2009.005162-8/000000-000 – nº ordem 833/2009).

A Secretaria ainda tentou embargar a execução, porém sem êxito. A paciente em questão é Neila Aparecida Gonçalves Louzada e Outros. Neste “embargos à execução”, a Secretaria de Saúde e a Prefeitura alegaram preliminares de ilegitimidade passiva e ativa, e, no mérito, que “são notórias as dificuldades orçamentárias da administração pública; a cobrança da multa encontra óbice intransponível no princípio orçamentário constitucional; a aquisição de remédios distintos da farmácia básica deve estar prevista e autorizada pela Lei Orçamentária Anual; é inafastável o atendimento ao processo licitatório; a efetivação da licitação culminou no atraso na entrega dos medicamentos; o valor da multa cobrada poderia ser utilizado para a compra de novos medicamentos para as pessoas necessitadas”.

A parte embargada, ou seja, Neila Louzada e Outros, foi intimada pelo juiz e apresentou manifestação mencionando que “a preliminar de ilegitimidade passiva já foi analisada nos autos principais e deve ser rejeitada; a preliminar de ilegitimidade ativa não comporta acolhimento, tendo sido efetivada a substituição processual pelos sucessores do exequente; os embargos são protelatórios; a obrigação de fornecer o medicamento é de todos os entes da administração; houve o descumprimento da ordem judicial; a saúde é um direito de todos e dever do Estado”, requerendo, assim, a improcedência do pedido.

No seu “relatório do essencial” o juiz Lucas da Silva fundamentou e decidiu da seguinte forma: “O feito comporta pronto julgamento, nos termos do artigo 740 do Código de Processo Civil, pois a questão de mérito é exclusivamente de direito e prescinde da produção de outras provas. A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela embargante já foi objeto de análise nos autos principais, tanto em primeira quanto em segunda instância e não comporta reapreciação, estando superada.

Há, contudo, que ser feita uma ressalva: quando se trata de mandado de segurança, é a autoridade coatora que deve integrar o ‘polo passivo’ da referida demanda. Já na execução, em razão do reflexo patrimonial decorrente da aplicação da multa, o correto seria a Fazenda Pública constar como parte executada. No caso concreto, apesar de constar indevidamente a Secretária da Saúde do Município no polo passivo, verifico que a Fazenda Pública teve ciência da execução, tanto que apresentou embargos alegando diversas matérias, que serão analisadas abaixo.

Dessa forma, em razão do princípio da instrumentalidade e da economia processual, entendo que é o caso de apenas ser retificado no sistema informatizado do TJSP o polo passivo da demanda. No mais, passo a analisar as demais questões. A preliminar de ilegitimidade ativa também não comporta acolhimento, pois a morte do autor embargado não é causa de extinção do processo sem resolução de mérito e não há que se falar em ação ajuizada sem qualquer representação.

Conforme preceitua o artigo 43 do Código de Processo Civil, ‘Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265’. Noticiado o óbito do autor, os sucessores requereram sua habilitação e a substituição do polo ativo, o que foi deferido. A ação somente é intransmissível quando versar sobre direito personalíssimo, que não é o caso dos autos.

No caso concreto, a execução se baseia no recebimento de multa por descumprimento injustificado de decisão judicial, ou seja, tem por base título executivo judicial, sendo o crédito líquido, certo, exigível, e transmissível aos herdeiros, porquanto já integrava o patrimônio do autor quando de seu falecimento. Quanto ao mérito, a embargante nada trouxe aos autos para provar a inocorrência de descumprimento da determinação judicial.

A embargante se limitou na petição inicial dos embargos a alegar dificuldade orçamentária, ausência de responsabilidade no fornecimento de medicamentos que não integram as listas de medicamentos padronizados, inafastabilidade do processo licitatório e necessidade de respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, questões estas que não guarda relação direta com o título executivo e que constituem matéria de mérito dos autos principais e já se encontram superadas.

Aliás, a questão sobre a aplicação da multa se encontra superada também, tendo em vista que cabia à parte embargante ter alegado tal matéria e não o fez. Nesse contexto, vale lembrar o seguinte ensinamento: ‘Todas as questões de ordem formal que, no curso do processo, vão sendo resolvidas por decisões interlocutórias (v.g., valor da causa, incompetência relativa, necessidade de prova pericial, conexão de causas, etc.) submetem-se ao fenômeno da preclusão, que, no caso, é a perda do direito de impugná-las.

Isso se dá em virtude de três fatores: a) porque a parte já impugnou por agravo – art. 522 – e perdeu (preclusão consumativa); b) porque a parte deixou de impugnar no prazo (preclusão temporal – v. arts. 183 e 245); e c) porque a parte praticou um ato incompatível com a vontade de impugnar. Sem prejuízo da questão processual mencionada acima, lembre-se que é perfeitamente cabível a aplicação de multa contra ente público em caso de descumprimento de ordem judicial: (…)

A multa foi fixada nos autos do mandado de segurança em apenso para a hipótese de descumprimento da determinação judicial para fornecimento do medicamento necessário ao tratamento do autor e a entrega do medicamento após decorrido o prazo fixado importa sua incidência contra a embargante. O descumprimento da determinação judicial restou demonstrado nos autos, não havendo impugnação específica da embargante com relação ao atraso na entrega do medicamento. Remanesce, pois, que a embargante entregou o medicamento com 25 dias de atraso e que a multa por dia de atraso é de R$ 500.

Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos presentes embargos. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, deverá a parte embargante arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso.

Também condeno a parte embargante a pagar honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em R$ 1.000. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam no caso concreto para a parte embargada. Retifique-se o polo passivo da demanda principal e o polo ativo dos embargos, conforme determinação acima. Olímpia, 26 de junho de 2012. LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito – ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 167422 – ADV LUIS GUSTAVO RUFFO OAB/SP 221249.”

O SEGUNDO
Salvo melhor juízo, esta é a segunda condenação do município por descumprir determinação judicial na área da Saúde Municipal. Recentemente o juiz da 3ª Vara de Justiça de Olímpia, Hélio Benedine Ravagnani, condenou o município a pagar uma multa de R$ 23,7 mil por ter atrasado, em 79 dias, a realização de uma cirurgia na cidadã Raimunda Maria Ramos Pedreti, que havia movido ação contra a Secretaria Municipal de Saúde, e vencido, tendo prazo de 30 dias para o procedimento médico, sob pena de multa diária de R$ 300.

Por ter os embargos julgados improcedentes, o município também teve que arcar com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor dado à causa, atualizado. A decisão, do dia 9 de março, foi publicada na edição do dia 21 daquele mês, no Diário da Justiça de São Paulo, Caderno 4, Parte II.

Quanto em remédio seria possível comprar com os R$ 36.200, valores das duas condenações somados? Quem pode responder a esta pergunta?

DEU DEMOP NO CENTENÁRIO. E DAÍ?
Apesar da representação feita por uma da empresas participantes. Apesar de o Tribunal de Contas-TCE ter acolhido esta representação e determinado a suspensão do edital. Apesar de haver no MP uma denúncia de suspeição contra o edital, que estaria dirigido à Demop Participações Ltda. Apesar de ter havido até manifestação na Câmara de Vereadores quanto ao assunto, a empresa foi consagrada vencedora de concorrência de mais de R$ 4,5 milhões para realização de obras no Jardim Centenário. E daí

A concorrência é a de nº 02/2012, que foi adjudicada para a empresa Demop Participações Ltda., pelo valor total de R$ 331.223,18 o lote 1; R$ 1.846.439,78 o lote 2, e R$ 2.001.176,47 o lote 3, totalizando R$ 4.182.427, sendo homologado o procedimento relativo a contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, para execução de levantamento topográfico, terraplanagem, acessibilidade para portadores de deficiência física, drenagem de águas pluviais, rede de água potável, pavimentação e saneamento, no Loteamento Jardim Centenário, no Município de Olímpia.

Até.

MAIS UMA VEZ, PT X PT

O site de notícias “Diário de Olímpia” e o semanário “Folha da Região”, este no seu formato digital, estamparam manchete por meio da qual acusam o vereador Hilário Ruiz de ter perpetrado um “golpe” dentro do Partido dos Trabalhadores-PT, visando levar a sigla a integrar a coligação de sustentação à candidatura do vereador João Magalhães, do PMDB, e seu candidato a vice, médico-pediatra José Roberto Bijotti.

No primeiro caso, sabe-se que o “Diário” segue a “cartilha” eleitoral do grupo no poder, já que é sobejamente sabido, ao prefeito Geninho (DEM) interessa mais que nunca, duas cadidatura oposicionistas. Enquanto no segundo caso, sabe-se que o editor e assistente de editor da publicação estão por trás da candidatura de Helena Pereira e Frei Flaerdi, que julgam prejudicada com a contradecisão de Ruiz.

Conclui-se que ambos o veículos, portanto, não estão usando de isenção ao fazerem uso do termo bastante pesado, ofensivo e detrator “golpe”, que tem como sinônimos, entre outros, ardil, artimanha, truque. Na classificação filológica, “golpe” seria uma ação desleal, visando prejudicar alguém ou tirar vantagem sobre ele (este alguém).

No caso presente, têm razão ambas as partes do embate, menos aquela que atribui somente a Ruiz um possível “golpe”. Se “golpe” há de um lado, o mesmo se pode dizer do outro, que da mesma forma tenta conduzir o partido para o lado que julga mais pertinente aos seus propósitos político-eleitorais. Se não é um ditado, e se ninguém até hoje o disse, nem escreveu, então entra para minha lavra o que vai escrito à frente: às vezes, democracia demais atrapalha. E o que está sendo demonstrado nesta refrega entre PT e PT dá bem a dimensão disso.

Para que o leitor entenda e forme sua opinião: na quarta-feira da semana passada, 27, o presidente da Executiva Municipal do PT, Marcos Sanches, convocou os filiados do partido para um encontro na sede do Sindicato dos Bancários, onde os que estivessem em dia com as abrigações do Estatuto partidário, votariam em uma prévia visando nortear a direção a ser tomada em termos de candidaturas a prefeito e vice. Pois bem, cerca de 40 pessoas compareceram, das quais 33 votaram na prévia.

Destes, 17 teriam optado pela candidatura de Helena Pereira, e 16 pela de Magalhães. Escolheram a primeira opção o chamado “PT antigo”, e a segunda opção foi a do chamado “PT novo”. O primeiro grupo votou conforme a orientação havida entre eles, do partido não se coligar com o PMDB, por razões políticas ainda não digeridas do passado recente – vide ex-prefeito Carneiro e até o ex José Carlos Moreira. Por conta disso, por causa desta mágoa trazida por entre os muitos anos passados, o “PT antigo” fechou questão em não se coligar com Magalhães.

O chamado “PT novo”, no entanto, mais preocupado com a elegibilidade de candidatos a uma cadeira na Câmara, optou por Magalhães, rechaçando o passado e mirando na pessoa política e não no partido político. Ou seja, pessoalizaram a escolha, enquanto o outro grupo partidarizou-a. Independentemente das razões de um ou de outro lado, o fato é que o partido “rachou” a partir do momento em que se colocou a decisão nas mãos dos filiados. Ambos os lados, como já disse, tem seu lado político-eleitoral nesta estória. E ambos procuraram defendê-los, naquela noite.

Pensando no estrago que tal decisão causaria, uma vez que o PT coligado com Helena Pereira não levaria PV e PSD, Ruiz então passou a arguir que a decisão sobre apoio a este ou àquele candidato, seria decisão da Executiva do partido, anulando a decisão do colegiado. E assim foram todos para a convenção de sábado.

Vai e vem, bate-boca, corre para lá, corre para cá, desaforos de um lado e do outro, até que se decidiu por convocar a macrorregional de Rio Preto, que no início da tarde aportou no Sindicato. Reunião a portas fechadas, o PT representado pelos “antigos” e pelos “novos”, mais bate-boca na saleta e quase duas horas depois a decisão: a macro não reconheceu o encontro como legítimo para definir os rumos do partido e confirmou o que Ruiz e outros próceres partidários vinham defendendo: quem decide é a Executiva.

A Macro não confirmou porque foi informada – diante também do “PT antigo”-, que teria havido problemas legais e técnicos durante o encontro e a votação – um deles seria a falta de quórum. Posta para a Executiva, venceu a proposta de coligação com Magalhães, por quatro votos a um. Votou contra a primeira-secretária do partido, a psicóloga e advogada Mônica Maria de Lima Nogueira, que no entanto em seguida riscou seu nome da lista de votação. Logo em seguida saiu da sala dizendo aos presentes lá fora que iria recorrer à Estadual e até à Federal do partido.

A lógica de Ruiz se pautou no fato de que, caso se coligasse com Helena Pereira, PV e PSD não seguiriam o partido, conforme dito acima, inviabilizando sua reeleição, provavelmente, e impossibilitando que outros também pudessem chegar lá. Ambas as siglas ficariam, de qualquer forma, com Maglhães.

Depois, a segunda arguição foi a de que já há uma afinidade eletiva entre PT e PMDB em nível federal. Tratou-se, portanto, como definiu Ruiz ao final do encontro, de uma “opção pela elegibilidade” dentro do PT. E o partido como um todo preza muito isso. Os “antigos” muito bem o sabem.

Se não querem aceitar é um direito que lhes assiste. O mesmo que assiste a Ruiz o de não querer aceitar as diretrizes impostas por eles. No âmbito da truculência partidária, portanto, nenhum pode acusar o outro. Ambos os lados estão medindo forças. Ambos os lados se acham cobertos pelo estatuto partidário.

Compete a quem quiser, dirimir entre os “refregantes” quem está mais legitimado dentro da agremiação. Por hora e em nivel municipal, a decisão está tomada. O que vai decidir a Estadual e/ou a Federal quanto a isso, só ao final dos dias que correm será mostrado.

Por ora, o PT, mais uma vez, assume a condição daqueles dois burricos que, amarrados juntos, tentavam, cada um, alcançar o tufo de grama à sua frente. A corda esticava, e nenhum deles chegava à comida. Até que exaustos e famintos, se voltaram um para o outro e entenderam a razão de tamanha dificuldade. E o que fizeram? Foram juntos primeiro a um tufo de grama, e depois novamente juntos ao outro tufo de grama. E assim saciaram a fome. Espera-se que o PT, desta vez, ao contrário das anteriores, não morra de fome.

Até.

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