A partir do dia 16 de maio, daqui a exatas duas semanas, entra em vigor a Lei do Acesso à Informação (12.257/2011), que em princípio dará a qualquer cidadão brasileiro o direito de obter informações e documentos de interesse pessoal ou coletivo de órgãos governamentais, como prefeituras, câmaras de vereadores e empresas públicas.

De acordo com a lei, o pedido de informação ou de documento não precisará ser justificado, bastará conter a identificação do requerente e as especificações da informação solicitada.

Reza a Lei de Acesso à Informação, que os órgãos públicos terão até 20 dias para fornecer gratuitamente a informação solicitada pela pessoa interessada. Se o pedido for para o fornecimento de documentos, o solicitante deverá pagar pelas cópias do documento original. A lei foi aprovada em novembro de 2011, com prazo de 180 dias para entrar em vigor. O período vence no dia 15.

Não restam dúvidas de que esta lei tem tudo para resguardar um direito básico e inalienável do cidadão, que é o de saber para onde está indo o dinheiro de seus impostos. Hoje qualquer detentor de cargo público é obrigado, moralmente, intrinsecamente até, a fazer isso, ou seja, prestar informações ao máximo a quem paga seus salários e vencimentos, mas não o faz de livre e espontânea vontade.

Aliás, executivos municipais, pelo menos, para ficarmos num exemplo bem próximo, não gostam sequer de encaminhar documentos às casas de Leis quando solicitados por um edil, que tem foros até mesmo para penalizá-lo política e administrativamente, que dirá explicar-se para o cidadão, como terá que fazer agora, com esta nova Lei. Por isso, a torcida de todos nós, cidadãos, não pode ser outra senão a de que a tal lei realmente seja eficaz para punir aqueles que, apesar dela, insistir em esconder informações, não sendo estas de caráter sigiloso.

Para garantir o acesso, além de estabelecer procedimentos, normas e prazos, a nova lei prevê a criação, em todos os órgãos e entidades do Poder Público, do Serviço de Informações ao Cidadão-SIC. Essa unidade terá a responsabilidade de protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação e também terá a obrigação de orientar as pessoas sobre os procedimentos de acesso à informação, indicando datas, locais e maneiras de como pode ser feita a consulta.

Muito bem, para um prefeito que gosta de tudo o mais rapidamente possível, não será problema criar o SIC, bastando para tanto encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei neste sentido em regime de urgência, e seus pares, bem como a oposição, com certeza, irão votar de pronto. Agora resta esperar para ver qual será o estado de ânimo do Executivo quanto a este assunto.

A Lei do Acesso à Informação, acredita-se, facilitará ao cidadão que pretende, por exemplo, ajuizar uma ação popular contra maus administradores, pois terão facilidade de reunir documentos e, com isso, terão melhor juízo de valor para propor uma ação popular, segundo um abalizado representante da Promotoria.

Em cartilha elaborada para divulgar a nova lei, a Controladoria Geral da União-CGU afirma que a implementação de um sistema de acesso à informação tem como um de seus principais desafios vencer a “cultura do segredo” que, muitas vezes, prevalece na administração pública.

A CGU que fazer prevalecer a “cultura do acesso” e atender de maneira eficaz as demandas da sociedade. A lei prevê exceções à regra de acesso para dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas. De acordo com a lei, informações que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas, bem como à segurança pública, não são públicas.

Em Olímpia estará bastante confortável para usar a tal lei, no âmbito político-administrativo, a oposição, uma vez que até hoje não teve atendidos nenhum de seus requerimentos com pedidos de informações. Há pedidos feitos em 2009, 2010 e 2011, que se arrastam até hoje. Com a Lei do Acesso à Informação, isso terá que acabar. 

Mas, é sempre bom ficar-se com um pé atrás, já que estamos num país em que as leis partem do pressuposto da não-condenação ou apenamento de quem quer que seja, como preceito básico para se fazer justiça. É uma distorção, sem dúvida. Mas, o que é uma tola distorção num país em que distorções são os menores dos pecados humanos e legais? 

Detalhe: entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos diretamente do Orçamento ou por meio de subvenções sociais, estão sujeitas às regras da nova lei e devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação. Ótimo, porque assim, acaba-se a farra de uns e outros por aí de destinar recursos para os fins não especificados e por aí afora.

Em suma, parece que estamos diante de um momento histórico neste aspecto. Uma revolução nos costumes, reviravolta grandiosa na relação Poder Público-cidadão, e até mesmo intrapoderes, onde um Legislativo passará também a ter força maior no quesito requisição de informações. Oxalá esta lei “pegue”. Vai ter muita gente por aí que terá que “amarrar as calças”.

Até.