O Tribunal de Contas do Estado julgou no dia 31 do mês passado, o TC-744/008/11, conforme já publicado neste espaço na semana passada, mais exatamente quarta-feira, 25. O TC foi julgado na Ordem do Dia das Câmaras e do Tribunal Pleno, na primeira sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE. O TC tratava de “Instrumentos Contratuais”, tendo na relatoria o conselheiro Robson Marinho. Conforme poderão ler abaixo, a decisão do órgão quanto ao contrato firmado sem licitação pela prefeitura com a Caixa Econômica Federal para que essa fgerisse a folha de pagamento dos municipais, foi considerado “regular”, porém o órgão fez “recomendações” ao Executivo Municipal. Abaixo, a íntegra da publicação no site do TCE:

61 TC-000744/008/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia.
Contratada: Caixa Econômica Federal.
Autoridade(s) Responsável(is) pela Dispensa de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Eugênio José Zuliani (Prefeito).
Objeto: Prestação de serviços bancários relativos ao gerenciamento da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Olímpia.
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, incisos V e VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 24-06-10. Valor – R$2.000.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 25-08-11 e 18-10-11.
Advogado(s): Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto, Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu e outros.
Fiscalizada por: UR-8 – DSF-II.
Fiscalização atual: UR-8 – DSF-II.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÕES.

O TCE julgava a legalidade ou não da dispensa de licitação (artigo 24, incisos V e VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Este contrato foi celebrado no dia 24 de junho de 2010, no valor de R$ 2 milhões. Os advogados da prefeitura Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto, Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu e outros, pode ter cobrado algo em torno de R$ 93.479,22 para defender o prefeito Geninho (DEM). Este processo originou-se de uma fiscalização feita pela Unidade Regional-8-DSF-II, do Tribunal de Contas, de São José do Rio Preto.

Até.