Em função da publicação na Imprensa Oficial do Município-IOM, edição do dia 7 passado, sábado, do Relatório das Atividades Legislativas do Exercício de 2001, assunto que não foi abordado aqui, estabeleceu-se na caixa de comentários deste blog uma discussão sobre a ação dos senhores vereadores de Olímpia, tendo como base o ano legislativo de 2011. Há uma corrente que os vê como peças inúteis e obsoletas na engrenagem do poder, e há outra corrente que vê neles sim, utilidade, embora “amarrados” por não poderem ter ação mais abrangente, impedidos por lei.

O Relatório em questão trata da atividade de cada vereador e da Mesa da Câmara, no tocante a apresentação de projetos de Lei, projetos de Decreto legislativo, projetos de Lei Complementar, de Emenda à Lei orgânica, de Resolução, Requerimentos e Indicações. Os edis também podem apresentar emendas à Lei Orgânica. Trata ainda o relatório do número de sessões ordinárias, no caso 28 no ano, extraordinárias – 6, solenes – 9, técnicas – 3, e audiências públicas – 2 no ano.

Projeto de Lei apresentados foram 100, sendo 84 do Executivo Municipal, dos quais 91 foram aprovados, promulgados e publicados; projetos de Decreto Legislativo foram 12 também aprovados; projetos de Lei Complementar foram 21, 19 do Executivo, 17 aprovados (três foram retirados e arquivados); projetos de Emenda à Lei Orgânica foram só dois, ambos do Executivo, ambos aprovados. Foram apresentados ainda 574 requerimentos, todos aprovados (a aprovação é automática), 368 Indicações, 46 pareceres e 14 emendas, entre outros procedimentos.

Aos vereadores compete apresentar projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Lei Complementar ou Ordinário, de Resolução, de Emenda à Lei Orgânica, Requerimentos e Indicações. Muito bem, isso parece conferir um poder extraordinário ao edil, o que, no entanto, não confere com a realidade. O legislador não pode apresentar matérias que gerem aumento de despesas não previsto ou que gerem novas despesas ao erário. Para que isso fosse possível, o autor da proposição teria que indicar de onde sairia o dinheiro. Mas, como ele não consta do Orçamento, isso se torna impossível.

Assim, o trabalho do vereador fica restrito à regulação de matéria político-administrativa exclusiva da Câmara; regulação de matéria de competência da Câmara, mas que gerem efeitos externos; regulação de matéria da Câmara que dependa da sanção (ou veto) do prefeito, apresentar requerimentos (com pedidos de informações ao Executivo e à própria Mesa), e Indicações, onde são sugeridas ao prefeito e aos órgãos autônomos da administração (DAEMO, Prodem, etc.), medidas de interesse público. O prefeito atende se quiser, e se for politicamente viável (às vezes estas indicações se originam da bancada de oposição).

Portanto, com tantas restrições ao trabalho Legislativo, propriamente dito, o que resta então aos vereadores fazer? Fiscalizar. Isso mesmo, ficar de olho nas ações e decisões do Executivo Municipal, leia-se, a priori, ficar “nos calcanhares” do prefeito. Essa é a prerrogativa primeira de um legislador, seja em nível municipal, seja em nível estadual, ou em nível federal. A vigilância do que é público, em nome do público. Em Olímpia, particularmente, criou-se em função disso, a figura do “vereador-obreiro”, aquele que vive de Gabinete em Gabinete, ou de ti-ti-ti com o que chama de “seu” deputado, buscando verba ou obras para a cidade.

No entanto, eles próprios não podem apresentar um projeto ao Executivo de próprio punho – o que geraria gastos, lembram? Dependem do Executivo indicar uma obra, uma necessidade ou mesmo ele ter uma idéia e discuti-la com o Executivo e este entendê-la viável e necessária. Aí corre-se atrás do dinheiro. Sabe-se que os deputados têm as chamadas emendas parlamentares. É por meio delas que liberam recursos para asfaltamento, construção ou reforma de creches, escolas, UBS’s etc. É atrás destas emendas que o edis correm.

O problema é que a figura do “vereador-obreiro” se fortifica quanto mais se enfraquece a figura do “vereador-fiscalizador”. Geralmente isso é feito pelos oposicionistas, provoca tremendos desgastes por não ser esta postura perfeitamente assimilada pelo cidadão comum, leigo nas coisas do Legislativo, a maioria dos eleitores, diga-se.  Recebem muitas críticas, porque há aí uma inversão de valores. Vende-se a idéia de que vereador bom é aquele que está “do lado do prefeito”, e “em busca de verba”, e a de que não é bom aquele vereador que “só fica pegando no pé” do Executivo.

Mas, na verdade, ambos são bons e necessários para o legítimo funcionamento de uma Casa de Leis, para o exercício democrático da política. As circunstâncias impedem que o fiscalizador realize, já que prefeito nenhum gosta de dar luzes a feitos de oposicionistas. Da mesma forma que as circunstâncias impedem que o realizador fiscalize, uma vez que, para ser atendido, tem que fazer as vontades do alcaide e que, em momento algum, de forma nenhuma, o cobre por seus atos, o fiscalize, o critique por alguma ação fora da linha. E, principalmente, aprove sempre, sem dar espaço para o debate, o que mandar para votação, mesmo que seja a mais rematada sandice.

O ideal e democraticamente saudável seria um equilibrio entre estas duas formas de atuar. Mas, sou forçado a ver muito mais importância na ação da fiscalização do administrador, porque buscar dinheiro para executar obras e cumprir compromissos compete, regimentalmente, ao Executivo. Se o veredor está junto, se participa deste movimento, via de regra tem seu tino fiscalizatório embotado, acaba preferindo a foto de ocasião, o afago do burgomestre pois, afinal, acaba uma eleição e logo atrás vem outra. Acham, muitas vezes erroneamente, que o melhor a fazer é a política de resultados eleitorais imediatos.

Até.