Este humilde blog está comemorando hoje, 1º de novembro, a marca dos mais de 11 mil acessos somente no mês de outubro, recorde absoluto até agora, confirmando e cristalizando a tendência de crescimento em acessos a cada mês – 36.59% de dezembro do ano passado, com 8.364 acessos, até o dia 31 de outubro, com seus 11.425 acessos.

Vale ressaltar que estes números são sim, surpreendentes, por tratar o blog somente das questões políticas da cidade, e ainda assim não por meio da notícia, propriamente dita mas, sim, por comentários, opiniões, debates e pensamentos. Ou seja, o blog é acessado não por quem quer saber qual a última do dia, ou ver a foto desse ou daquele, por conta deste ou daquele evento ou acontecimento. Ao contrário, é acessado por aqueles que querem exatamente ver esmiuçadas as coisas da cidade, saber de seus bastidores e das ações dos protagonistas e coadjuvantes da cena no entorno dos poderes.

Nos 11 meses contados de dezembro de 2010 até outubro passado, foram 105.466 acessos únicos, com 298.488 pageviews. Só em outubro foram 29.514 pageviews, para uma média de 368 acessos únicos por dia, com média de 952 pageviews, por meio de 4.383 sites únicos. Numa proporção em que potencialmente cada pessoa que lê as informações aqui postadas transmite esta mesma informação para uma média estatística de outras três pessoas, teríamos, pois, três vezes os números aqui mostrados, em termos de difusão daquilo que aqui é publicado.

Um grande feito, que devemos aos muitos olimpienses que em nós depositam credibilidade, e também àqueles que nos leem para poder discordar, ou mesmo criticar ou, ainda, àqueles que querem saber o que se diz aqui a respeito dos feitos perpetrados, decisões tomadas e, para nossa surpresa, ações que devem ser implementadas. A todos, nossos agradecimentos e o compromisso de que estaremos sempre nos pautando pela lisura, pela ética, decência, respeito e mais do que nunca, pela verdade dos fatos, e até dos boatos. Brincadeira à parte, o blog segue a vosso serviço.

REPRESENTAÇÃO
O artista plástico e agora também jornalista Willian Zanolli deu entrada junto ao Tribunal de Contas do Estado-TCE, Unidade Regional de São José do Rio Preto, no dia 20 do mês passado, a uma representação com base no Artigo 110 da Lei Complementar 709/1993, contestando o pagamento de aposentadorias às ex-primeiras damas do município.

Ele tomou por base a concessão de aposentadoria mais recente, conforme publicação na IOM do dia 1º de outubro do Decreto Municipal 5.074, de 26 de setembro, concedida a Zuleica Carneiro Zangerolami, viúva do ex-prefeito Wilson. Mas, também foram incluídas outras três viúvas que há anos recebem R$ 1.845,75 hoje, já que é resultado da soma de três salários-base do município (R$ 615,25). O pagamento é autorizado pela Lei nº 2.582, de 28 de novembro, aprovada na Câmara no último ano da gestão do ex-prefeito José Carlos Moreira, em 1996.

Para o denunciante, tal pensão é “um total desrespeito ao princípio constitucional da impessoalidade”. Ele ressalta que o ex-prefeito Wilson (1983-1988) “não faleceu no exercício do cargo” e, para ele, a Lei Municipal de Moreira é “flagrantemente inconstitucional”. “O detentor de mandato eletivo de prefeito municipal não é considerado, para fins previdenciários como segurado do sistema contributivo municipal, conforme dispõe o Artigo 40, parágrafo 13, da Carta Magna, estando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, reforça Zanolli em sua representação.

Recentemente, em caso semelhante relacionado a Severínia, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJ-SP declarou a inconstitucionalidade das leis municipais que autorizavam pagamento de pensões vitalícias a ex-prefeitos de Severínia e, também a extensão dos benefícios às viúvas. Em votação unânime, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Corrêa Vianna, datado de seis de julho deste ano.

Os desembargadores enxergaram inconstitucionalidade na legislação vigente em Severínia, tanto na Lei número 846/89, que concedia pensão mensal aos ex-prefeitos, bem como da Lei número 1.613/05, que concedia igual pensão às viúvas dos ex-prefeitos.

A decisão ocorreu no julgamento de recurso interposto pelo ex-prefeito Amélio Sichieri, contra decisão do juiz de direito da 3ª vara de Olímpia, que negou mandado de segurança contra medida adotada pelo então prefeito da cidade, suspendendo os pagamentos.

No momento, está sendo apreciado pelos tribunais superiores, a constitucionalidade da lei do pagamento de pensões a ex-prefeitos e viúvas. Segundo informações, caso a lei seja considerada inconstitucional não deverá haver pedido de ressarcimento do que já foi pago, segundo o blog apurou.

EXEMPLOS QUE
VÊEM DO ‘ESTADÃO’
Só para ilustrar comentário postado aqui esta semana, tratando de situações em que um texto pode ser “atualizado”, ou deve constar como corrigido, reproduzo duas anotações feitas em publicação de hoje, terça-feira, 1º de novembro, no site do jornal O Estado de São Paulo:

*Atualizado às 12h35 para acréscimo do 5º parágrafo e acréscimo de informações no 3º.” E: *Atualizado às 12h45 para mudança do título e correção no último parágrafo.” Ou seja, são dois exemplos em que o site do jornal mostra total respeito e transparência face aos seus leitores. É isso.

Até.