A Justiça está penhorando um bem do ex-prefeito José Carlos Moreira (1993-1996). Mais um. Desta vez trata-se de um apartamento no conjunto do Ipesp, lá no alto da cidade. Uma sentença longa e cheia de detalhes traz à tona esta informação. Sentença esta que inclui várias outras pessoas, quase todas elas do convívio de Moreira quando este estava no poder, assessores, fornecedores, prestadores de serviços e quejandos.

No entanto, até prova em contrário, há um “estranho no ninho” ali. E este chama-se José Fernando Rizzatti, ex-prefeito (1989-1992/1997-2000) e hoje secretário municipal de Agricultura do prefeito Geninho (DEM).

O blog pede desculpas pela falta de melhor detalhamento da decisão, mas caso o leitor queira saber o que está acontecendo, terá que ler a decisão na íntegra e interpretar o que cada vez que se repete uma mesma sentença, qual seu significado. A impressão que dá é a de que a sentença repete a todo instante a mesma coisa, mas reparem que cada repetição traz numeração diferente e isso significa que cada uma delas é uma sentença diferente. E numa dessas, Rizzatti está arrolado. Mas o bem, apesar de tantas ações, é um só: o apartamento no Ipesp. Leiam, abaixo, a íntegra da decisão:

LEILÕES
Foro do Interior
Cível e Comercial
OLÍMPIA
2ª Vara Cível

13/10/2011-EDITAL DE 1ª E EVENTUAL 2ª PRAÇA EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (FEITO nº 1941/2003) QUE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIO DE OLÍMPIA MOVE CONTRA JOSÉ CARLOS MOREIRA O Doutor LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA, MM. Juíza de Direito da Segunda Vara da Comarca de Olímpia, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o SR. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, inscrito na JUCESP. Nº 732, com endereço comercial à Avenida Alfredo de Oliveira nº 338, Casa 08, Centro, em Araraquara-SP, o qual se encontra regularmente habilitado perante este Juízo nos termos do Provimento CSM nº 797/2003, nomeado por este Juízo como LEILOEIRO OFICIAL, levará a público pregão de venda e arrematação, em 1ª PRAÇA, a quem mais der e maior lanço oferecer acima da avaliação que é de R$100.000,00 (cem mil reais), o bem penhorado do executado JOSÉ CARLOS MOREIRA, com endereço na Rodovia Assis Chateaubriand, município de Guapiaçú-SP., no Auto Posto Turvo, extraído dos autos da ação CIVIL PÚBLICA (Feito nº 1941/2003), que lhe move MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIO DE OLÍMPIA, cujo bem é constante de: um imóvel na Rua do Papagaio, 174, CONJUNTO HABITACIONAL EDITOR SAVÉRIO FITTIPALDI, NO JARDIM MENINA MOÇA, nesta cidade matriculado sob o n. 12.630 do CRI. Local, pertencente a JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066, CPF/MF 364.212.608/10, constante de: um apartamento de nº 12, localizado no 1º pavimento do bloco 2-F, tipo 2, contendo sala de estar/jantar, três dormitórios, copa-cozinha, banheiro e área de serviço, contendo o referido apartamento a área útil de 89,60 mts2., a área de uso comum de garagem de 12,50 mts2., a área de uso comum de 89,21 mts2., e a área total de 191,31 mts2., possuindo no terreno e nas cousas de uso comum, uma quota parte ideal de 1,5145% confrontando-se pela frente, pelos fundos e por um lado com áreas do condomínio e pelo outro lado com o apartamento nº 11 e com o hall de circulação; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 9.737. Observação: conforme consta no Registro 02 da referida matricula, o imóvel encontra-se gravado em PRIMEIRA, ESPECIAL E ÚNICA HIPOTECA em favor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, figurando como depositário particular o executado JOSÉ CARLOS MOREIRA. Constando as seguintes averbações na matrícula do imóvel 12.630: AV.3.M.12.630. PROT. 74.692 DATA: 31/08/1999. Pelo Ofício n. 1.682/99-mff, datado de 13/08/1999, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1251/99, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.4.M.12.630. PROT. 76.688 DATA: 17/02/2000. Pelo Ofício n. 145/200-amnb, datado de 10/02/2000, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.148/2000, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.5.M.12.630. PROT. 78.903 DATA: 31/10/2000. Pelo Ofício n. 2353/00-mff, datado de 30/10/2000, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1847/00, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.6.M.12.630. PROT. 82.954 DATA: 20/11/2001. Pelo Ofício n. 2177/2001-crp, datado de 12/11/2001, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1479/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1 e do Espólio de ANITA FERREIRA MOREIRA. AV.7.M.12.630. PROT. 83.539 DATA: 26/12/2001. Pelo Ofício n. 2330/01-cmf, datado de 21/12/2001, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1808/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.8.M.12.630. PROT. 83.540 DATA: 26/12/2001. Pelo Ofício n. 2335/01-cmf, datado de 21/12/2001, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1821/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.9.M.12.630. PROT. 84.052 DATA: 15/03/2002. Pelo Ofício n. 79/02-cmf, datado de 06/02/2002, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1808/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.10.M.12.630. PROT. 84.053 DATA: 15/03/2002. Pelo Ofício n. 68/02-mff, datado de 05/02/2002, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1821/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.11.M.12.630. PROT. 84.883 DATA: 17/05/2002. Pelo Ofício n. 723/02-ltp, datado de 07/05/2002, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1895/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1, para a garantia do ressarcimento ao erário do valor estimado em R$20.583,10, com os devidos acréscimos legais. AV.12.M.12.630. PROT. 86.051 DATA: 25/09/2002. Pelo Ofício n. 2085/02, datado de 15/08/2002, pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Janaina Rodrigues Egea Uribe, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n. 145/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.13.M.12.630. PROT. 91.83 DATA: 06/02/2004. Pelo Ofício n. 2539/03, datado de 10/10/2003, pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Janaina Rodrigues Egea Uribe, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1546/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1, JOSÉ VILLELA CRISPIN, e WAGNER CANDIDO DE AGUIAR & CIA. LTDA, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.14.M.12.630. PROT. 92.706 DATA: 11/05/2004. Pelo Ofício n. 578/04-jmrgn, datado de 27/04/2004, pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Renata Rosa, MM. Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1874/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA, ANTONIO RAFAEL PEPPE, CASA DA ELETRICIDADE LTDA., JANCA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., B.J. ITTAVO & CIA LTDA., ALDO MAURO-ME., E JOSÉ ROBERTO MARCATO-ME., foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.15.M.12.630. PROT. 92.813 DATA: 26/05/2004. Pelo Ofício n. 807/04-mff, datado de 18/05/2004, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Eliane de Oliveira Mendes, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1941/03, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.16.M.12.630. PROT. 93.616 DATA: 13/09/2004. Pelo Ofício n. 37/04-C/Registro Imóveis, datado de 11/08/2004, pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Luciani Retto da Silva, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, desta comarca, instruído pelo Ofício Circular n. 1089/SATSL/DEGE 2.2 PROT. CG. N. 6.842/2004, datado de 31/05/2004, do Exmo. Sr. Dr. José Mario Antonio Cardinale, Corregedor Geral da Justiça, extraído do Processo n.1546/01, 1ª Vara, desta Comarca, que o Ministério Público do Estado de São Paulo, move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA E OUTROS foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.17.M.12.630. PROT. 94.791 DATA: 127/12/2004. Pelo Ofício n. 46/04-C/Registro Imóveis, datado de 10/12/2004, pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Luciani Retto da Silva, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, desta comarca, instruído pelo Ofício Circular n. 2949/AMCS/DEGE 2.2 PROT. CG. N. 22.911/2004, datado de 27/10/2004, do Exmo. Sr. Dr. José Mario Antonio Cardinale, Corregedor Geral da Justiça, extraído do Processo n.1874/01, 1ª Vara, desta Comarca, que o Ministério Público do Estado de São Paulo, move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA E OUTROS foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA. AV.18.M.12.630. PROT. 95.496 DATA: 01/03/2005. Pelo Ofício n. 277/05-lht, datado de 15/02/2005, pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Luciani Ret to da Silva, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.659/04, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.19.M.12.630. PROT. 102.120 DATA: 26/10/2006. Pelo Ofício n. 2309/06fcr, datado de 11/10/2006, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Andréa Galhardo Palma, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.834/04, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA, JOSÉ FERNANDO RIZZATTI e RITA DE CÁSSIA PARREIRA, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1.,devendo ser excluídas da construção a meação dos cônjuges e a cota-parte ideal de eventuais condôminos, 1ª Praça essa designada para o dia 10 de novembro de 2011, às 13:00 horas, na porta do edifício do Fórum local. E não havendo nenhum licitante para a 1ª Praça acima ou se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, serão os mesmos levados a 2ª Praça para o dia 22 de novembro de 2011, às 13:00 horas, na porta do edifício do Fórum local. Pela MM. Juíza de Direito foi arbitrada a comissão do leiloeiro oficial acima referido no valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o maior lanço oferecido e aceito por este Juízo, a qual poderá ser recebida diretamente do arrematante, nos termos do artigo 705, inciso IV, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento do executado JOSÉ CARLOS MOREIRA e do credor hipotecário INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, os quais ficam desde já intimados das designações supra, caso não sejam encontrado para sua intimação pessoal, bem como de quem interessar possa, foi expedido o presente edital que será afixado na forma da lei, não constando dos autos a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Dado e passado nesta cidade e comarca de Olímpia, Estado de São Paulo, pelo 2º Ofício Judicial, Seção Cível aos 11 de dezembro de 2009.

Até.