Já está definido. Treze ou quinze cadeiras para a Câmara de Olímpia, a partir de 2014, não vão vingar. Nossos preclaros edis decidiram que vão continuar sendo dez os vereadores a “nos representar” no Legislativo. O motivo – não se iluda – é a falta de consenso, de quórum mínimo para se decidir por aumento de cadeiras. Uma parte queria 10, outra parte queria 13, outra parte, 15. E havia um solitário vereador que sugeriu dez mas com um assessor para cada um deles. Só que ele votaria contra, como fez com o aumento de salário em 2008 – do qual era favorável -, mas queria sair bem na foto. E até hoje ninguém o viu devolvendo a diferença.

Para que outros cinco edis pudessem estar na Câmara na próxima legislatura, seria necessária uma emenda à Lei Orgânica do Munícípio, para a qual são necessários dois terços dos votos, ou seja, sete (na divisão, o resultado é a dízima periódica 6,6666… E sendo assim, arredonda-se para cima). Ali na Casa de Leis dois vereadores queriam os mesmos dez – Guegué e Magalhães; três queriam treze – Bertoco, Hilário Ruiz e Toto Ferezin; quatro queriam 15 – Salata, Guto Zanette, Lelé e Primo; e Zé das Pedras queria os dez com dez assessores.

Fizeram dois pré-projetos – um de treze, outro de 15 e saíram à cata de assinaturas. O grupo dos 15 queria, especificamente, a assinatura de Zé das Pedras. Se a tivesse, outros dois acatariam – Bertoco e Toto Ferezin, formando os dois terços. Mas Das Pedras se recusou e o pré-projeto foi rasgado e esquecido. O dos 13 já sabia da impossibilidade e nem se movimentou. E o assunto, agora, parece estar enterrado de vez. A menos que…

CANCELAMENTO
A Daemo Ambiental fez publicar na edição deste sábado, 20, da Imprensa Oficial do Município, à página 16, Termo de Cancelamento do inteiro teor do processo licitatório modalidade Convite nº 15/2011 – Processo Administrativo nº 28/2011, para contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia para fornecimento de material e mão-de-obra, para reforma e pintura interna/externa dos reservatórios de água pertencentes àquela autarquia. Diz a nota que o cancelamento se deu por “conveniência e oportunidade administrativa”.

Tal licitação havia sido finalizada no dia 4 de julho passado, uma segunda-feira, às 14h30. A homologação e adjudicação tinham sido feitas pelo superintendente, Walter José Trindade, no dia 8 de julho, uma sexta-feira, conforme publicação na IOM do dia 9 de julho, um sábado. O Termo de Cancelamento é datado de 11 de julho, a segunda-feira seguinte, assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação, Wayne Bergamasco Júnior. Mas, estranhamente, a publicação só se deu agora, na IOM de 20 de agosto.

Interessante notar que o teor do Convite foi alterado nesta publicação – não consta nela “para fornecimento de material e mão-de-obra”, nem “interna/externa” no caso da pintura -, não se sabe se propositalmente, ou se por não haver necessidade de que o cancelamento seja publicado com o texto original.

A empresa é de Fernandópolis – Rua Osvaldo Santana, 377, Parque Industrial I, sala 1, e consta pertencer aos irmãos – ou pai e filho – Breno Luis de Oliveira Semenzati e Orlando Braz Semenzati, ambos residentes naquela cidade. Tem capital inicial declarado de R$ 165 mil.

E tirante a saída de Orlando e a entrada em seu lugar de Gustavo Cavalcanti Amorim, residente em Rio Preto, em 2003, e depois, em 2005 a saída dele para a volta de Orlando, tudo parece normal com a tal Construtora Trapézio Ltda. Mas, a pergunta que fica é: como uma empresa que tem como objeto social “construção de edifícios”, pode passar a ser fornecedora de material e mão-de-obra e a executar reforma e pintura de reservatórios de água?

Terá sido essa a razão do cancelamento? Teriam descoberto tardiamente que a tal empresa não é especializada nesse tipo de prestação de serviços e comércio? Ou há outro motivo que nós mortais jamais viremos a saber? Em tempo: o valor do contrato era de R$ 75.687,82.

Até.