Haverá, na verdade, um segredo inconfessável na relação no mínimo obscura entre Daemo Ambiental, prefeitura e a empresa M. Martins Obras ME? Porque é oportuno que se diga, normal esta relação não é. Por tudo que mostrou e pelos desdobramentos que está tendo o caso. A impressão que dá, observando as ações perpetradas pelo Governo Municipal em torno do assunto, é a de que estão tentando passar um “verniz” sobre a questão, buscando dar a esta relação ares de normalidade, de legalidade ou, no mínimo, procurando ficarem o mais longe possível do problema. No melhor estilo “lavo minhas mãos”.

Se ninguém mais se lembra do que falo aqui, trata-se daquela denúncia feita pelo jornal Planeta News, dando conta de que a prefeitura e a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia-SAEMAO, ex-Daemo, firmaram contratos a partir de fevereiro deste ano, com a empresa M. Martins Obras-ME, cujos endereços do proprietário e da primeira sede não correspondiam aos que estavam registrados na ficha cadastral da Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp. A empresa foi constituída em 19 de outubro de 2010, entrou em operação no dia 14 de outubro de 2010, e de 1º de fevereiro até junho, havia firmado R$ 819.462,75 em contratos com o município.

A empresa consta pertencer a Marlo Martins, que constava morar na Rua do Bem-Te-Vi, 105, na Cohab I, e cuja sede seria na Rua Antonio Rebelato, 101, no Jardim São José, onde na verdade moram dois irmãos velhos e adoentados que nunca ouviram falar da tal empresa e do tal Marlo. A mesma coisa na 105 da Cohab I. Quando a denúncia foi publicada, a empresa ficava na Avenida Brasil, 231, residência do então funcionário comissionado no cargo de assistente setorial da Daemo Ambiental, André Renato Galvão. A partir daí, começa a “faxina” encetada pelo superintendente da Daemo Ambiental, Walter José Trindade.

A primeira coisa que fez foi supender e depois cancelar um contrato com a empresa de mais de R$ 418 mil, embora tivesse ignorado os mais de R$ 401 mil em contratos firmados pela autarquia e também pela prefeitura, provavelmente valores que já estariam no caixa da empresa. Depois, exonerou o funcionário Renato André Galvão, funcionário comissionado da Daemo que estava registrado como responsável técnico da prestadora de serviços. Trataram, também, de mudar o endereço dela, que deixou a casa de Galvão e se instalou no número 265 daquela mesma avenida, “vizinha” do ex-funcionário. E mais: A empresa passou a ter fachada, uma placa com seu nome e dois números de telefone acima da porta de entrada. Marlo Martins também mudou de endereço. “Voltou” para a casa de Monte Azul Paulista, conforme registro na Jucesp.

Ou seja, muitas coisas aconteceram no prazo de uma semana a dez dias após a denúncia. E na Delegacia de Polícia, tanto Trindade quanto Galvão deram depoimentos que podem ser classificados, no mínimo, de surreais. Como por exemplo Galvão dizer que foi ser funcionário comissionado da Daemo por ser “amigo do prefeito Geninho (DEM)”. E de que pediu para ser exonerado do cargo após as denúncias. Embora não se conceba que um profissional possa fazer algo assim, Galvão disse que passou a assinar como responsável técnico da M. Martins “a pedido de Marlo”, pessoa que ele não conhecia!, conforme disse. O serviço para a empresa, “seria realizado fora dos horários de trabalho na Daemo” e ele receberia “pelo serviço que exercesse”.

E mais: o arquiteto, mesmo estando com o registro no CREA como responsável, diz não ter assinado “nenhum projeto”. E agora, a melhor de todas: ele disse desconhecer que a M. Martins prestava serviços para a Daemo, mesmo sendo ele o responsável técnico perante o órgão fiscalizador, e a quem cabia verificar se o serviço estava dentro das especificações e depois assinar o certificado dando o ok. Ele não tinha sequer a curiosidade de saber para quem era feito o serviço? E o endereço, então? Outra pérola: Galvão afirmou que Martins pediu se poderia “alugar” seu endereço para ser a sede da empresa. Vejam bem, alugar o endereço de sua casa, onde mora com os pais, para ser sede da empresa! Sem dúvida, sui-generis.

E qual era seu meio de contato com o dono da empresa com a qual tinha seu nome agregado, e cujo endereço era na sua própria casa? “Só falava com Marlo pelo celular.” Sério, são palavras dele! E mais um pouco de surrealidade: “De acordo com Galvão, sua tarefa na empresa era projetar e assinar, mas, durante os cinco meses que permaneceu como responsável técnico, não elaborou nenhum projeto, tampouco assinou alguma planta”, diz o texto do jornal. E quem fez, então, os projetos, quem assinou as plantas? Isso ele não disse. Aliás, o arquiteto não soube dizer nem o número de funcionários nem a frota que a M. Martins possui, se é que possui.

O superintendente Trindade não fugiu muito a este espetáculo mirabolante das palavras como aparente jogo de simulação. Ouvido também na polícia começou dizendo algo como nada ter a ver com isso. Apesar de ser ele quem constata a necessidade de alguma obra, autoriza a execução, encaminha o processo à Comissão de Licitação para abrir concorrência visando a contratação de empresa para a sua realização e depois aprova a contratação, alegou que não participa do processo, que é realizado pela Comissão, cabendo a ele apenas a homologação do procedimento. Vamos repetir este final? Cabendo a ele apenas a homologação do procedimento.

Sendo assim, como alguém pode autorizar e homologar a contratação de uma empresa para executar serviços quando sequer a equipe de funcionários, frota de veículos ou mesmo capacidade operacional da dita cuja se conhece? Sim, porque ele mesmo disse que não se recorda de ter tido contato com os funcionários da M. Martins. Hã? Como assim?

E isso não é tudo. O mais recente lance neste imbróglio carregado de nonsense foi a rescisão contratual com a M. Martins, chamada de “amigável” (por quê?), conforme publicação na Imprensa Oficial do Município-IOM, deste sábado, 6, à página 32. Assinado por Marlo (embora a assinatura mais se pareça uma rubrica), Trindade e duas testemunhas, funcionárias comissionadas, o Termo de Rescisão Contratual Amigável dá conta de que o proprietário reside ainda na Rua do Bem-Te-Vi, 105, quando na Jucesp ele já está, de novo, em Monte Azul Paulista, e que a empresa tem endereço na Avenida Brasil, 231, casa de Galvão, quando já se mudou para o número 265 da mesma avenida.

O contrato de rescisão está datado de 27 de julho, 20 dias corridos após a denúncia. E consta ali, no corpo da publicação, que o distrato foi feito a pedido da empresa, e com base no Artigo 79 (“A rescisão do contrato poderá ser:), inciso II (“amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração”), da Lei 8666, a Lei das licitações. Além disso, pelo que consta no texto, a empresa nada tem a receber da Superintendência. Ou, pelo menos, nada tem a reclamar.

A M. Martins Obras ME, já recebeu até junho passado, pelo menos R$ 99.739,53, referentes a dois pagamentos somente. Mas, os contratos totais somam R$ 401,3 mil, fora aquele suspenso por Walter Trindade, no valor de R$ 418.080. A Daemo tem ainda contratos de R$ 202,9 mil e a prefeitura, de R$ 198,4 mil, fora as “dispensas de licitação”, no caso duas, que não constam valores. Resta à prefeitura pagar à empresa, dentro do que foi contabilizado, se já não pagou, R$ 98.660,47.

Assim sendo, depois de tanta correria visando dar aparência de lisura e legalidade a tudo o que foi feito com a M. Martins, embora não haja ainda nenhuma indiciação formal nem indicação de que algo está errado nisso tudo, nos resta a conclusão de que mistérios há, e não são poucos. Pode ser esta relação tripartite uma caixa de Pandora ou tudo não passou um grande e comprometedor descuido – situação esta, aliás, para a qual estariam tentando direcionar o caso.

Até.