Na chamada “república de Votuporanga”, ninguém que tenha vindo de lá morrerá “pagão”. Porque têm um forte padrinho. No caso, o prefeito Geninho (DEM), que é sempre “mão-aberta” quando se trata de seus amigos daquela cidade do noroeste paulista. O exemplo mais revelador disso está na empresa Laraya, Laraya e Laraya Ltda-ME, de Marcos Laraya, parceiro de Walter José Trindade, diretor-superintende do Daemo, ambos chegados por aqui, como se diz à antiga, na mesma “condução”. Trindade, para dirigir o Daemo, já que segundo a versão do prefeito ele revolucionou o setor na cidade de origem – sem bem que teve que ir às pressas “consertar” o rombo da prefeitura, ano passado – e Laraya para prestar consultoria.

Porém, ao que tudo indica, Laraya tem tido mais sorte por aqui do que Trindade, caso ambos não sejam sócios na empresa de Gestão Pública de Recursos Humanos e Administração contratada pelo prefeito a partir do início de 2010. De lá até aqui, a empresa já contratou com o município, nada menos que R$ 671.520, salvo algum outro contrato que tenha passado despercebido nas buscas feitas pelo blog. Não é à toa que o descontentamento no seio do Governo – vindo do grupo que ancorou Geninho quando ninguém dava crédito para sua candidatura – é grande.

Porque, mal chegado à cidade, Laraya já fechou um contrato com a prefeitura, por meio da tomada de preços nº 23/2009, para “gerenciamento de projetos”, no valor de R$ 303,6 mil. Depois, em 12 de abril deste ano fechou outro, por R$ 288.960, por meio da Tomada de Preços 05/2011, adjudicada e homologada em favor da empresa de Votuporanga para “prestação de serviços em Gestão Pública de Recursos Humanos e Administração na área de Licitações e Contratos”.

E, por fim, um novo contrato, desta vez com o próprio Daemo. Por meio da licitação 13/2011, na modalidade convite pelo menor preço global, e processo administrativo interno 23/2011, a Laraya, Laraya faturou mais R$ 78.960 daquele Dapartamento, dirigido pelo provável sócio da empresa, Trindade. Total dos três contratos? R$ 671.520, ou, se divididos por 24 meses, dão um total de R$ 27.980 por mês. Agora é que a trupe vai chiar mais ainda.

VAI COMEÇAR
Fontes dão conta de que a partir do dia 1º de junho a “tropa de choque” do prefeito Geninho começará a se mobilizar em torno de afazeres radiofônicos. Segundo esta fonte, teria sido fechado acordo entre o grupo no poder e a emissora de rádio que até pouco tempo atrás era fiel escudeira do Governo Municipal, depois passou a ser desafeta, até ser fechada pelo próprio alcaide, e agora deverá retornar com nuances governistas, onde dois “assessores” cuidarão da programação “noticiosa”, consta que por duas horas diárias. Quanto custará? Os números, divergentes, falam em R$ 5 mil a R$ 20 mil por mês. Resta saber de que caixa irá sair tal montante.

FESTA NO PALÁCIO
O prefeito Geninho ainda não se cansou de “festejar” a aprovação de suas contas de 2009 pelo Tribunal de Contas do Estado, o TCE. Depois das bravatas da semana passada, esta semana “disparou” e-mails de forma indiscriminada, com o texto da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. Mas, a publicação revela um detalhe: o TC-000485/026/09 tinha de “prontidão” para qualquer eventualidade, um dos maiores escritórios de advocacia de São Paulo, com sede na Vila Olímpia, cujo “cast” é composto por nada menos que 16 causídicos, entre titulares, sócios e estagiários, o Dal Pozzo Advocacia.

Assinaram o processo, nada menos que três advogados dali – Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto, Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu, e o procurador do Município, Edilson César de Nadai “e outros”. O que se pergunta é: se a aprovação das contas era algo assim tão óbvio e certo como quer fazer crer o prefeito, então porque uma banca tão cara de advogados? Mas, a leitura atenta do texto talvez responda isso, já que, junto às contas, foram analisados nada menos que 10 “apartados” (questões que são julgadas à parte do processo, e provavelmente a razão da contratação deste “esquadrão” de operadores da lei).

Acompanharam o TC-000485/06/09 e o TC-035373/026/10, os expedientes: TC-000147/008/10, TC-000270/008/10, TC-000931/008/10, TC-001042/008/09, TC-006578/026/10, TC-017509/026/10, TC-019333/026/10, TC-027077/026/09 e TC-038666/026/09. Percebam, no teor da decisão, que as coisas não são bem assim como quer fazer valer o alcaide.

O texto é o seguinte: “Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, e Antonio Roque Citadini, Presidente, bem como pelo do Substituto de Conselheiro Marcos Renato Böttcher, a E. Câmara decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Olímpia, exercício de 2009, excetuando-se os atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal, determinando a expedição de ofício ao Executivo, à margem do parecer; arquivamento dos processos mencionados no referido voto, cujos assuntos foram abordados em itens específicos do relatório; e à Fiscalização responsável que observe o cumprimento das correções noticiadas.”

E NAS DE 2010,
MAIS ‘SUADOURO’?
Se o nobre leitor tiver paciência e tempo, leia abaixo o “quantum” que há no TCE em exame, provavelmente para as contas do ano passado. E também o “quantum” de vezes que foi pedida vistas a processos em análise naquele órgão: 

Processo: TC-000717/008/10 Representantes: Priscilla Seno Mathias Neto Foresti e João Batista Dias Magalhães (Vereadores da Câmara Municipal de Olímpia). Representados: Eugênio

José Zuliani (Prefeito), Alaor Tosto do Amaral (Pregoeiro) e Demop Participações Ltda. (Contratada). ASSUNTO: Comunica a ocorrência de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Olímpia, referentes ao Pregão Presencial nº 40/2010 para Registro de Preços, que teve por finalidade a contratação de empresa para execução de serviços comuns de recuperação, reperfilamento, recapeamento asfáltico, manutenção asfáltica, tapa-buracos e sinalização horizontal em solo, em diversas vias públicas do município, com fornecimento de material, mão de obra, máquinas e equipamentos. TC-001253/008/10 Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Demop Participações Ltda. Autoridade Responsável pela abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou o Instrumento: Eugênio José Zuliani (Prefeito). Objeto: Execução de recapeamento asfáltico em diversas vias do município, conforme Convênio nº 763/2010, firmado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado. Em Julgamento: Licitação. Pregão. Ata de Registro de Preços de 22-04-10. Contrato celebrado em 19-07-10. Valor -R$149.999,61. Advogados: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto, Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu, Edilson César de Nadai e outros. TC-001254/008/10 Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Demop Participações Ltda. Autoridade que firmou o Instrumento: Eugênio José Zuliani (Prefeito). Objeto: Execução de recapeamento asfáltico em diversas vias do município, conforme Convênio nº 300/2010, firmado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado. Em Julgamento: Licitação. Pregão. Ata de Registro de Preços de 22-04-10 (tratados no TC-001253/008/10). Contrato celebrado em 19-07-10. Valor -R$149.999,61. Advogados: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto, Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu, Edilson César de Nadai e outros. TC-001255/008/10 Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Demop Participações Ltda. Autoridade que firmou o Instrumento: Eugênio José Zuliani (Prefeito). Objeto: Execução de recapeamento asfáltico em diversas vias do município, conforme Convênio nº 764/2010, firmado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado. Em Julgamento: Licitação. Pregão. Ata de Registro de Preços de 22-04-10 (tratados no TC-001253/008/10). Contrato celebrado em 19-07-10. Valor -R$1.009.826,89. Advogados: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto, Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu, Edilson César de Nadai e outros. TC-001256/008/10 Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Demop Participações Ltda. Autoridade que firmou o Instrumento: Eugênio José Zuliani (Prefeito). Objeto: Execução de recapeamento asfáltico em diversas vias do município, conforme Convênio nº 1625/2010, firmado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado. Em Julgamento: Licitação. Pregão. Ata de Registro de Preços de 22-04-10 (tratados no TC-001253/008/10). Contrato celebrado em 19-07-10. Valor -R$50.254,54. Advogados: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto, Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu, Edilson César de Nadai e outros. Auditada por: UR-8 – DSF-I. Auditoria atual: UR-8 – DSF-I. TC-001257/008/10 Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Demop Participações Ltda. Autoridade que firmou o Instrumento: Eugênio José Zuliani (Prefeito). Objeto: Execução de recapeamento asfáltico em diversas vias do município, conforme Convênio nº 1728/2010, firmado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado. Em Julgamento: Licitação. Pregão. Ata de Registro de Preços de 22-04-10 (tratados no TC-001253/008/10). Contrato celebrado em 19-07-10. Valor -R$149.998,16. Advogados: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto, Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu, Edilson César de Nadai e outros. TC-001258/008/10 Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Demop Participações Ltda. Autoridade que firmou o Instrumento: Eugênio José Zuliani (Prefeito). Objeto: Execução de recapeamento asfáltico em diversas vias do município, conforme Convênio nº 1729/2010, firmado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado. Em Julgamento: Licitação. Pregão. Ata de Registro de Preços de 22-04-10 (tratados no TC-001253/008/10). Contrato celebrado em 19-07-10. Valor -R$553.534,41. Advogados: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto, Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu, Edilson César de Nadai e outros. Notifico os interessados retro nominados para tomarem conhecimento da representação contida no TC-000717/008/10, bem como das impropriedades suscitadas pela Auditoria nos processos epigrafados, fixando aos mesmos, nos termos e para os efeitos do inciso XIII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, o prazo comum de 30 (trinta) dias para os esclarecimentos que julgarem oportunos. Autorizo, desde já, vista e extração de cópia dos autos, observadas as disposições legais e regulamentares. Apresentados os esclarecimentos ou decorrido o prazo sem ação dos interessados, manifeste-se ATJ. Ao Cartório para as providencias necessárias.
Proc:TC-472/008/09.Exp:TC-41559/026/10.Interessada: Prefeitura Municipal de Olímpia.Requerente:Eugênio José Zuliani, Prefeito.Procuradores:Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,(OAB/ SP nº 123.916), Dr. João Negrini Neto,(OAB/SP nº 234.092) e Dr. Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu,(OAB/SP nº 301.007). Assunto:Vista extração de cópias do processo TC-472/008/09. Concedo vista e extração de cópias de peças indicadas, do processo TC-472/008/09, no Cartório, onde tais autos ficarão à disposição do requerente e ou procuradores pelo prazo de cinco (5) dias, contados da publicação deste despacho, observadas as cautelas de estilo.

Publique-se.

Proc:TC-464/008/09.Exp:TC-41558/026/10.Interessada: Prefeitura Municipal de Olímpia.Requerente:Eugênio José Zuliani, Prefeito.Procuradores:Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,(OAB/ SP nº 123.916), Dr. João Negrini Neto,(OAB/SP nº 234.092) e Dr. Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu,(OAB/SP nº 301.007). Assunto:Vista extração de cópias do processo TC-464/008/09. Concedo vista e extração de cópias de peças indicadas, do processo TC-464/008/09, no Cartório, onde tais autos ficarão à disposição do requerente e ou procuradores pelo prazo de cinco (5) dias, contados da publicação deste despacho, observadas as cautelas de estilo.

Publique-se.

Proc:TC-466/008/09.Exp:TC-41555/026/10.Interessada: Prefeitura Municipal de Olímpia.Requerente:Eugênio José Zuliani, Prefeito.Procuradores:Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,(OAB/ SP nº 123.916), Dr. João Negrini Neto,(OAB/SP nº 234.092) e Dr. Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu,(OAB/SP nº 301.007). Assunto:Vista extração de cópias do processo TC-466/008/09. Concedo vista e extração de cópias de peças indicadas, do processo TC-466/008/09, no Cartório, onde tais autos ficarão à disposição do requerente e ou procuradores pelo prazo de cinco (5) dias, contados da publicação deste despacho, observadas as cautelas de estilo.

Publique-se.

Processos:TC-485/026/09 e TC-485/126/09.Expedientes: TC-41529/026/10 e TC-41543/026/10.Interessada:Prefeitura Municipal de Olímpia.Requerente:Eugênio José Zuliani, Prefeito. Procuradores: Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,(OAB/SP nº 123.916), Dr. João Negrini Neto,(OAB/SP nº 234.092) e Dr. Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu, (OAB/SP nº 301.007). Assunto:Vista extração de cópias dos processos TC-485/026/09 e TC-485/126/09.Concedo vista e extração de cópias de peças indicadas, do processo TC-485/026/09 e TC-485/126/09, no Cartório, onde tais autos ficarão à disposição do requerente e ou procuradores pelo prazo de cinco (5) dias, contados da publicação deste despacho, observadas as cautelas de estilo.

Publique-se.

Proc:TC-31162/026/08.Exp:TC-41536/026/10.Interessada: Prefeitura Municipal de Olímpia.Requerente:Eugênio José Zuliani, Prefeito.Procuradores:Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,(OAB/SP nº 123.916), Dr. João Negrini Neto, (OAB/SP nº 234.092) e Dr. Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu, (OAB/ SP nº 301.007).Assunto:Vista extração de cópias do processo TC-31162/026/08.Concedo vista e extração de cópias de peças indicadas, do processo TC-31162/026/08, no Cartório, onde tais autos ficarão à disposição do requerente e ou procuradores pelo prazo de cinco (5) dias, contados da publicação deste despacho, observadas as cautelas de estilo.

Publique-se.

Proc:TC-465/008/09.Exp:TC-41555/026/10.Interessada: Prefeitura Municipal de Olímpia.Requerente:Eugênio José Zuliani, Prefeito.Procuradores:Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,(OAB/ SP nº 123.916), Dr. João Negrini Neto, (OAB/SP nº 234.092) e Dr. Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu, (OAB/SP nº 301.007). Assunto:Vista extração de cópias do processo TC-465/008/09. Concedo vista e extração de cópias de peças indicadas, do processo TC-465/008/09, no Cartório, onde tais autos ficarão à disposição do requerente e ou procuradores pelo prazo de cinco (5) dias, contados da publicação deste despacho, observadas as cautelas de estilo.

Proc:TC-11465/026/09.Exp:TC-41537/026/10.Interessada: Prefeitura Municipal de Olímpia.Requerente:Eugênio José Zuliani, Prefeito.Procuradores: Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,(OAB/SP nº 123.916), Dr. João Negrini Neto, (OAB/SP nº 234.092) e Dr. Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu, (OAB/ SP nº 301.007).Assunto:Vista extração de cópias do processo TC-11465/026/09.Concedo vista e extração de cópias de peças indicadas, do processo TC-11465/026/09, no Cartório, onde tais autos ficarão à disposição do requerente e ou procuradores pelo prazo de cinco (5) dias, contados da publicação deste despacho, observadas as cautelas de estilo.

Publique-se.

Proc:TC-467/008/09.Exp:TC-41557/026/10. Interessada:Prefeitura Municipal de Olímpia. Requerente:Eugênio José Zuliani, Prefeito.Procuradores:Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,(OAB/SP nº 123.916), Dr. João Negrini Neto, (OAB/SP nº 234.092) e Dr. Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu,(OAB/SP nº 301.007).Assunto:Vista extração de cópias do processo TC-467/008/09.Concedo vista e extração de cópias de peças indicadas, do processo TC-467/008/09, no Cartório, onde tais autos ficarão à disposição do requerente e ou procuradores pelo prazo de cinco (5) dias, contados da publicação deste despacho, observadas as cautelas de estilo.
Proc:TC-419/008/09.Exp:TC-41566/026/10. Interessada:Prefeitura Municipal de Olímpia. Requerente:Eugênio José Zuliani, Prefeito.Procuradores:Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,(OAB/SP nº 123.916), Dr. João Negrini Neto, (OAB/SP nº 234.092) e Dr. Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu,(OAB/SP nº 301.007).Assunto:Vista extração de cópias do processo TC-419/008/09.Concedo vista e extração de cópias de peças indicadas, do processo TC-419/008/09, no Cartório, onde tais autos ficarão à disposição do requerente e ou procuradores pelo prazo de cinco (5) dias, contados da publicação deste despacho, observadas as cautelas de estilo.

Proc: TC-468/008/09.Exp:TC-41554/026/10. Interessada:Prefeitura Municipal de Olímpia. Requerente:Eugênio José Zuliani, Prefeito.Procuradores:Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,(OAB/SP nº 123.916), Dr. João Negrini Neto, (OAB/SP nº 234.092) e Dr. Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu,(OAB/SP nº 301.007).Assunto: Vista extração de cópias do processo TC-468/008/09.Concedo vista e extração de cópias de peças indicadas, do processo TC-468/008/09, no Cartório, onde tais autos ficarão à disposição do requerente e ou procuradores pelo prazo de cinco (5) dias, contados da publicação deste despacho, observadas as cautelas de estilo.

Até.