E o IBGE voltou atrás de novo. Agora somos, oficialmente, 50.024 olimpienses. Perdemos um da última “confirmação” para cá, mas tudo bem. Pelo menos não somos 49.972 como foi oficiado pelo próprio órgão na semana retrasada, e anunciado pelo Executivo Municipal, com repercussão forte na mídia no final de semana.

A nova contagem oficial chegou à cidade na sexta-feira (29) à tarde. O Governo comemorou. E sabem por quê? Por por causa do aumento em mais cinco cadeiras na Câmara Municipal. Nada mais que isso. Todo empenho e correria do alcaide em busca dos “desaparecidos” do IBGE tinha meramente fins político-eleitorais. E isso será provado logo abaixo.

Todos sabem que em setembro de 2009 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 58/2009 que alterou a interpretação fixada pelo STF e pelo TSE determinando novos parâmetros para o estabelecimento do número de vereadores. Com a redação do artigo 29, inciso IV, o número de vereadores de cada município passou a ser observado da seguinte forma: nove vereadores nos municípios de até 15 mil habitantes; 11 nos municípios de mais de 15 mil a até 30 mil; 13 nos municípios com mais de 30 mil a até 50 mil, e 15 nos municípios de mais de 50 mil a até 80 mil habitantes.

Imaginem que Olímpia já teve 17 edis, número hoje fixado para cidades com mais de 80 mil a até 120 mil habitantes, a partir de 1989 até 2004, quando caiu para nove, em 2005, subindo depois para 10, a partir de 2009. Até a 9ª legislatura, encerrada em 1988, a Câmara olimpiense tinha 13 vereadores. Número ao qual retornaríamos a partir de 2013 não houvesse esta mudança para maior no número de habitantes da cidade.

Agora, quanto ao Fundo de Participação dos Municípios-FPM, usado como argumento pelo prefeito Geninho (DEM) para insistir na recontagem dos moradores, não muda nada, seja com 50 mil ou 49 mil e quebrados. Porque o índice válido, hoje, e repasses correspondentes, ficariam como estão. Se não, vejamos:

A Decisão Normativa-TCU nº 109, de 29 de novembro de 2010, Anexo X, que trata dos cálculos dos coeficientes para o exercício de 2011, estabeleceu para municípios como Olímpia, índice 2,0, com coeficiente de participação no “bolo” de 0,229832%, tendo como base uma população de 49.792 habitantes. E no ano de 2010, os repasses foram feitos com base na população apurada na Estimativa de 2009, que apontou 50.602 moradores para Olímpia. Aí o nobre leitor se assusta e diz: “Então vai cair!”. Não, não cai, porque o índice que Olímpia detém é para cidades com populações entre 44.149 habitantes a 50.940 habitantes.

No ano passado, com este índice e coeficiente de participação no “bolo” do FPM, Olímpia recebeu no ano, R$ 12.194.652,62 (R$ 857.693,71 9 em janeiro; R$ 1.047.182,21 em fevereiro; R$ 777.905,75 em março; R$ 932.047,79 em abril; R$ 1.147.540,64 em maio; R$ 995.919,31 em junho; R$ 732.337,81 em julho; R$ 981.478,89 em agosto; R$ 819.306,11 em setembro; R$ 881.973,45 em outubro; R$ 1.057.278,46 em novembro e R$ 1.963.988,49 em dezembro). Uma bolada e tanto! Valores estes que podem, quando muito, aumentarem, caso a arrecadação em ICMS cresça na cidade ano que vem.

O FPM é uma transferência constitucional (artigo 159, inciso I, alínea “b” e “d”) feita pela União aos municípios. Corresponde mensalmente a 22,5%, nos meses de janeiro a novembro, e a 23,5%, no mês de dezembro, da arrecadação do ICMS. Do valor arrecadado, conforme preceitua a Constituição Federal, 10%  dos recursos pertencem às capitais, enquanto os demais municípios absorvem 86,4%. Os recursos são distribuídos aos municípios conforme o número de habitantes, para cada município existe um coeficiente individual, o cálculo de distribuição do FPM é realizado com base nas estimativas, realizadas anualmente, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ICMS é arrecadado pelo Estado, porém parte do produto dessa arrecadação é entregue aos municípios, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral de operações tributáveis realizadas em todo o Estado durante determinado exercício. Dessa forma, os municípios onde se efetuam operações em maior número e de maior volume são contemplados com uma participação mais significativa no produto do imposto arrecadado, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado Fiscal-VAF (valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil), maior será essa participação.

Para o prefeito Geninho, interessa sobremaneira as 15 cadeiras na Casa de Leis, porque representam, em princípio, mais cinco novos vereadores na casa e, por conseguinte, mais gente se animando a entrar na briga. Resultando em mais nomes arregimentados por ele e, por fim, em mais “cabos eleitorais” a “puxarem” seu nome, porque é certo que ele buscará um leque de alianças bem maior do que o que conseguiu na eleição passada, dado o descrédito generealizado em torno de seu nome.

Agora será diferente, porque ele estaria muito bem “cacifado” para conquistar adeptos. Está no poder, portanto político-financeiramente calçado, diga-se de passagem.

Até.