Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: dezembro 2010 (Página 3 de 3)

‘LISTA DE GENINHO’ OU ‘FUGA DE NOTÁVEIS’?

A exoneração da secretária municipal de Assistência Social, Carmem Bordalho, efetivada por publicação na edição de ontem da Imprensa Oficial do Município pode não ser um ato isolado. Lembrando que Bordalho já é a segunda figura de primeiro escalão do Governo Geninho (DEM) que salta fora de sua administração. Em  agosto passado, o rio-pretense Amaury Hernandes já havia “pegado o boné” e se retirado da prefeitura.

Alegou, então, ter outras propostas mais vantajosas financeiramente – o que pode ser aceito como verdade – e que ia continuar prestando assessoria em projetos iniciados por ele aqui na cidade.

Até onde se sabe Hernandes não tinha nenhuma área de atrito no seio do Governo, mas não escondia seu desconforto com  a falta de estrutura para sua Pasta, o Planejamento. Faltavam profissionais técnicos, equipamentos, estrutura física e até local para poder trabalhar como dizia que pretendia. Mas, parece que foi o aspecto financeiro que pesou mais. Em sua cidade natal, seu padrão de vida era incompatível com o que percebia em Olímpia, seguramente.

Já o mesmo não se pode dizer de Bordalho que, embora o prefeito tente “dourar a pílula”, foi exonerada por incompatibilidades no seio do Governo, pouca produção, infidelidade profissional na relação com o quadro da Assistência e, também de grande relevância, sua atritada relação com a primeira-dama, Fernanda Zuliani, que tempos atrás, diz a lenda, teria “enquadrado” o marido e prefeito quanto ao tempo que ainda restaria de permanência dela no cargo.

Mas, a lista pode crescer mais, até o final do ano ou começo de 2011. Dois nomes já são conhecidos nesta lista, um deles por vontade própria – e aqui não há por que duvidar – e o outro se dizendo decidido a sair por questões pessoais, mas há suspeitas de que poderia, na verdade, ser exonerado pelo prefeito. Falamos de Valter José Trindade, atual secretário de Planejamento e “faz-tudo” prefeitural, a quem chamam na cidade de “prefeito de fato”, e de Vivaldo Mendes Alves, diretor-presidente da Prodem, respectivamente.

Trindade diz que já passou da hora de parar de trabalhar e cuidar de suas terras (tem plantação de laranjas em Votuporanga, em área de terras considerável) e é aposentado como funcionário público estadual, bem como sua esposa. “Preciso cuidar de minhas terras, viajar, não quero e não preciso trabalhar mais”, disse certa vez em conversa informal. E que entregaria ao prefeito a “casa em ordem”, toda organizada em compartimentos diferentes para que as coisas fluam organizadamente e não da forma atabalhoada que vinha seguindo. “Meu trabalho vou fazer, depois é com eles (que ficarem)”, disse nesta mesma conversa.

Trindade, que não esconde que veio para Olímpia a pedido do deputado Rodrigo Garcia, “para dar uma mão” para Geninho, disse também que já comunicou o prefeito de sua decisão, ou vontade. E que era para ter ido embora em dezembro do ano passado, mas foi convencido pelo mesmo Garcia a dar mais tempo por aqui. Parece até que o deputado conhece o alacaide melhor que os olimpienses. Sabia que Trindade podia ser de primordial importância para o Governo Municipal.

Já Vivaldo Mendes confirmou para o blog, na semana passada, que sim, estava prestes a deixar o Governo, já em dezembro, caso o prefeito atendesse seu pedido de exoneração. Disse que colocou o cargo à disposição, sob o argumento de que já teria feito o que lhe competia fazer, já deu sua parcela de contribuição à sociedade. “Está nas mãos do prefeito a decisão”, disse ele. Pelo sim, pelo não, é de se desconfiar se, neste caso, Mendes já não teria recebido um sinal neste sentido do prefeito, e estaria apenas se “auto-blindando”, para que possa “sair por cima”, como foi o caso de Bordalho, e como gosta de passar à opinião pública, o prefeito. Para não evidenciar, ou negar, “crise de gerenciamento no Governo”.

O que os “passarinhos vadios” trazem, no entanto, são outros nomes para a lista que, se de fato se confirmarem, ensejarão, aí sim, grave crise governamental. Porque são figuras que gerem Pastas estratégicas, com mais ou menos desenvoltura, mas de forma bastante visíveis. Falam em mudanças na Educação, Saúde, Finanças e até Jurídico. Por se tratar de uma reestruturação muito grande e de altíssimo impacto, o blog se reserva o direito de não apostar que isso de fato vá acontecer.

Porque, aí sim, não teria o prefeito como negar crise alguma. E os “a pedido” que sempre abrem os decretos de exoneração vão ficar totalmente sem sentido, já que Geninho, então, estaria passando recibo de “fuga” de notáveis. E o resto seria solidão.

Até.

ERA UMA VEZ, UMA NAU DE INSENSATOS…

Não são poucos os olimpienses que tem se manifestado indignado com a proposta do prefeito Geninho (DEM) de antecipar o 47º Festival do Folclore para a última semana de julho. Pessoas integrantes de grupos de voluntários que trabalharam por vários anos na organização da festa, em passado recente ou mais distante, manifestam-se incrédulos com tal invencionice, uma heresia histórico-cultural contra um verdadeiro patrimônio público, que se tornou o Fefol.

Outros segmentos sociais também não deixaram de expressar sua estranheza, dada a importância até científica da realização do evento no mês de agosto, o mais apropriado para tanto, conforme se faz não só no Brasil, mas até internacionalmente. Agosto é o mês do Folclore, para nós, assim como o Halloween, mal comparando, tem o último dia do mês de outubro e o primeiro dia do mês de novembro, como período oficial imutável.

Trata-se, este também, de um evento tradicional e cultural, folclórico na acepção de seu surgimento entre os povos dos países anglo-saxônicos, com especial relevância nos Estados Unidos, Canadá, Irlanda e Reino Unido, tendo como base e origem as celebrações dos antigos povos, nas versões pagã e católica. Portanto, trata-se de um símbolo fortíssimo nestas comunidades, com ressonância até no Brasil – vide as escolas de inglês que neste mesmo período fazem por aqui as brincadeiras ou festas Haloween. Quer dizer, mais importante é cumprir calendário “gringo”, com evento nada afeito à cultura brasileira?

Não obstante a opinião pública, este difuso e não-identificável segmento social se mostrar perplexo, agora há pouco me deparo com um comentário do “blogueiro oficial de plantão” Leonardo Concon, vazado nos seguintes termos: “E quem disse que não vai passar pela Câmara??? Tanta confusão por causa de alguns dias de diferença.. até parece que todo mundo aqui é tão cultooooooooooo….” Não deveria nem dar atenção a tamanha sanha ‘baba-ovos’, mas a desfaçatez do colega chega a ser assustadora.

Compreendo que ele não “mora” aqui, não nasceu aqui, não conhece a fundo – e pelo visto não respeita – os valores mais caros àqueles que aqui nasceram e por sorte e felicidade puderam desfrutar do convívio do mestre Sant´anna, bem como àqueles que, mesmo distante dele, viam no seu trabalho algo a ser profundamente respeitado, pelo que representa em termos histórico, cultural e científico.

Não se pode simplesmente se ‘achegar’ a uma urbe, mormente vindo no último vagão da decência, e simplesmente “cuspir” numa tradição, em algo que, de tão profuso, estava fadado a não morrer. Estava, porque agora até esta dúvida nos assalta.

Quanto à assertiva de que vai, sim, passar pela Câmara, vimos nela uma transferência, então, de responsabilidade para a Casa de Leis. Isto porque o Fefol é amparado pela Lei Orgânica do Município, tendo como mês de realização, agosto. Não custa repetir o trecho da LOM que trata do assunto, para quem sabe as “forças obscuras” que regem os destinos desta cidade, e seus discípulos, possam fixar bem:

Art. 220 – O Município promoverá, no mês de agosto de cada ano, o Festival do Folclore, que versará sobre expressões artísticas e culturais populares de todo o território nacional, observadas, ainda, as seguintes disposições:
I – o evento deverá ser amplamente divulgado em todo território nacional;
II – as escolas serão estimuladas a participar do Festival e a desenvolver, durante o mês, ações e estudos objetivando a divulgação dos costumes e das tradições locais, estaduais e nacionais.
(Por este segundo ítem, a falácia de que a festa atrapalha os estudos da criançada cai por terra, até por força de lei)

À Câmara, pois, cabe refletir sobre isso de maneira profunda. Porque não se mexe impunemente com o que é “sagrado” no âmago de um povo.

Ainda hoje conversava com pessoas que por muitos anos lidou com os festivais do Folclore, que me esclareceram quanto ao segundo argumento estapafúrdio do prefeito e seu séquito, o de que as crianças dos integrantes de grupos poderão vir com os pais à festa em Olímpia. E me esclareceu, esta pessoa, com a seguinte pergunta: “E quem vai pagar a ‘carga’ extra de pessoas?” Outra figura ligada também à logística da festa em outros tempos, completou: “E a alimentação de toda essa gente, com seus filhos, como ficará?” E um terceiro: “Já que o problema alegado é escola, é aulas, então por que não se conclui a construção dos alojamentos? Assim acomodariam-se todas as situações que estariam preocupando o prefeito!”

Em comum os três entendem que mudar a data e o mês do Fefol implicaria também na ‘implosão” de toda uma logística de décadas. Tudo precisaria ser refeito, como se começasse do zero. E levando em consideração que temos na cidade uma administração do faz-um-pouco-e-o-resto-se-vê-depois, temem estes olimpienses que a partir dali estaria decretada a derrocada final da festa. Mas, antes disso, dizem acreditar que há de aportar por aqui a arca de salvação.

DESAPEGO AO DINHEIRO ALHEIO
O melhor exemplo disso está expressado no extrato de contrato publicado na edição deste sábado, 4, da Imprensa Oficial do Município-IOM, à página 22. O Daemo vai pagar à empresa Júlio Leandro Geromini-ME, nada menos que R$ 242.268 para “execução de serviços de fechamento de valas em ruas e calçadas”, por um ano. Ou seja, o Daemo vai pagar alguém para tapar os buracos que ele próprio faz quando precisa mexer nas redes de água ou esgoto, nas frentes das casas. Como diria o Dioguim, caboclo muito simples, mas de uma sabedoria ímpar: “Ô buraquim caro, hein, sô!”

Até.

‘O TREM TÁ ATRASADO OU JÁ PASSOU’

O blog recomenda que o leitor decore muito bem a letra desta canção que reproduz abaixo, e depois ensaie bem a música, para não fazer feio em cerimônias oficiais:

Foi em Diamantina Onde nasceu JK
Que a Princesa Leopoldina Arresolveu se casá
Mas Chica da Silva Tinha outros pretendentes
E obrigou a princesa
A se casar com Tiradentes

Lá iá lá iá lá ia O bode que deu vou te contar
Lá iá lá iá lá iá O bode que deu vou te contar

Joaquim José Que também é Da Silva Xavier
Queria ser dono do mundo E se elegeu Pedro II
Das estradas de Minas Seguiu pra São Paulo E falou com Anchieta
O vigário dos índios Aliou-se a Dom Pedro E acabou com a falseta

Da união deles dois Ficou resolvida a questão
E foi proclamada a escravidão
E foi proclamada a escravidão

Assim se conta essa história
Que é dos dois a maior glória
Da. Leopoldina virou trem
e D. Pedro é uma estação também
O, ô , ô, ô, ô, ô O trem tá atrasado ou já passou

Trata-se do “Samba do Crioulo Doido”, uma paródia composta pelo escritor e jornalista Sérgio Porto, sob pseudônimo de Stanislaw Ponte Preta, em 1968, para o Teatro de Revista. A expressão do título é usada, no Brasil, para se referir a coisas sem sentido, a textos mirabolantes e sem nexo.

E por que diabos pedi ao amigo leitor para decorar a letra e ouvir a música? Simples: não demora muito e esta música poderá se tornar o hino de Olímpia, substituindo o maravilhoso trabalho musical do saudoso José Sant´anna e do professor Jônatas Manzolli. Porque o prefeito Geninho (DEM) já trocou  as cores do município, violentous os símbolos oficiais e garantidos por lei e agora muda a data do aniversário da cidade e o mês de realização do Festival do Folclore.

Portanto, para mudar também o Hino a Olímpia é um pulinho. E para fazer jus à espécie de administração que vem desempenhando, só mesmo o “Samba do Crioulo Doido” para casar perfeitamente. Esse trem tá atrasado, ou já passou?

Só para lembrar o alcaide, querer mudar um evento oficial de qualquer cidadade que se preze, e na qual o cidadão é respeitado, sempre, não é coisa que se faça da noite para o dia, nem como resultado de uma conversa num canto qualquer, entre duas pessoas somente e que, para dizer o mínimo, entendem muito pouco ou quase nada daquilo sobre o que querem impor suas vontades. Há leis, e elas precisam ser respeitadas.

No caso presente, das duas uma: ou o prefeito desconhecia que a realização do Fefol é protegida por lei, no caso nossa Lei Orgânica, ou simplesmente ignorou este fato, ciente de que, se tiver que mandar projeto para a Câmara neste sentido, não encontrará resistência, já que detém uma maioria dócil e obediente naquela Casa de Leis. Se não, leiam abaixo, o trecho da LOM que resguarda o período de realização da festa:

SEÇÃO II
Da Cultura

Art. 220 – O Município promoverá, no mês de agosto de cada ano, o Festival do
Folclore, que versará sobre expressões artísticas e culturais populares de todo o
território nacional, observadas, ainda, as seguintes disposições:
I – o evento deverá ser amplamente divulgado em todo território nacional;
II – as escolas serão estimuladas a participar do Festival e a desenvolver, durante
o mês, ações e estudos objetivando a divulgação dos costumes e das tradições
locais, estaduais e nacionais.
(Por este segundo ítem, a falácia de que a festa atrapalha os estudos da criançada cai por terra, até por força de lei)
Art. 221 – A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o Município.

E pelo que sabemos, também a data do aniversário da cidade, 2 de março, é de alta significação para a cidade. Mas, nela também o prefeito mexe agora. Sim, porque a anunciada comemoração do aniversário junto com o Carnaval cria uma situação no mínimo estranha. Se não, vejamos:

O Carnaval, ano que vem, começa oficialmente no dia 5 de março, um sábado, como é de praxe, e acaba na terça-feira, dia 8, também como é de praxe. O prefeito Geninho está anunciando a Festa de Momo para 3 a 8 de março. Ou seja, começando na quinta-feira, e acabando na terça da outra semana. Aí, juntando a data do aniversário, que é dia 2, quarta-feira anterior, feriado municipal – autorizado e protegido por lei! – somam sete dias. Sete dias de cachaça e de folia?  Ou pretende-se “pular” a quarta-feira, dar o feriado na quinta para daí pra frente a festa ser total? Já não se pode duvidar de mais nada nesta urbe louca.

E AGORA?
No dia 30 de novembro passado postamos neste blog informação dando conta de que A Secretaria Municipal da Saúde vinha de ser “condenada” a pagar, para uma “cidadã olimpiense”, despesas com medicamento que podem chegar a R$ 70 mil em um mês e meio. A informação foi extraída do Diário Oficial do Estado de São Paulo-DOE, edição do dia 26 passado – Seção Justiça Estadual do Interior – Olímpia – 2ª Vara. A decisão é da juíza Andréa Galhardo Palma. Trata-se de um mandado de segurança impetrado por Erica Paro Paredero contra a Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Divisão Regional de Barretos (DIR-IX) e Secretaria Municipal de Saúde.

Um leitor especificamente, levantou a possibilidade de esta pessoa não ser de Olímpia mas, sim, da vizinha Severínia. Intrigado, o colega Leonardo Concon andou fuçando aqui e ali e hoje trouxe uma informação inquietante: a de que Érica, de fato, seria de Severínia, “sua mãe é diretora da Escola “José Marcelino de Almeida” (Mara), seu pai é professor de Química e dono de um pesque-pague (Quico), e ela, graças a Deus, mora em um sobrado que, segundo informações, é uma das cem melhores casas de Severínia”.

Ainda estamos em fase de investigação, porque pode ser que ela tenha se mudado para Olímpia por alguma razão, conseguindo atestado. Portanto, vamos buscar outros detalhes. Voltaremos ao assunto.

Até.

‘TERRORISMO’ PRECEDE ‘TIRO DE MISERICÓRDIA’

Já está chegando às raias do absurdo esta estória do cartão de compra da prefeitura/Sindicato dos Servidores Municipais, no confronto com a Associação dos Municipais. Embora o Governo Municipal venha tentando dar ares de absoluta legalidade ao assunto, sabe-se que, nos bastidores, os funcionários estão sofrendo os mais diferentes tipos de pressão para aderir ao “Good Card” (na tradução, “cartão bom” ou “bom cartão”), “jóia da coroa” para o prefeito Geninho (DEM).

Não restam dúvidas de que o prefeito agarrou-se ao tema e deu a ele urgência por pura birra contra o presidente da Associação, ex-vereador Antonio Delomodarme, de quem é desafeto político e, no nível pessoal, arriscaria dizer até que ambos se consideram inimigos. Questões pessoas à parte, o alcaide poderia, só para variar, buscar a via do entendimento nesta questiúncula, lembrando que bem lá na ponta está o funcionário público.

Nos últimos dias o blog tem sido alimentado com informações de bastidores dando conta de que altos funcionários e diretores do Sindicato estariam visitando locais de trabalho e pressionando funcionários – eu disse pressionando, não tentando convencê-los, o que seria legítimo. Um caso exemplar é quanto a uma ação de ressarcimento que está sendo montada para ser movida contra a prefeitura municipal, pela devolução de descontos já considerados indevidos pela Justiça, no 1/3 das férias, gratificações, horas extras etc., no índice que caberia ao Instituto de Previdência.

A assessoria Jurídica do Sindicato estaria usando isso para arrebanhar filiados, mas usando argumentos pouco recomendáveis, como por exemplo o de que se o funcionário não aderir ao cartão ou se filiar ao Sindicato, vai ter que pagar advogado particular. Isso não é argumento. É pressão. É ameaça. Terrorismo. E como tal, é atitude ilegal.  

 Mas, voltando ao tema deste post, nesta briga entre prefeitura/Sindicato X AFPMO, muito provavelmente a Justiça terá que ser a mediadora, porque há entendimentos conflitantes sobre o que quer e pode ou não o prefeito fazer, de um lado, e sobre o que não quer e não pode deixar que o prefeito faça, de outro. Delomodarme diz que a prefeitura não pode deixar de repassar o montante descontado dos funcionários para a entidade, porque há uma decisão na Justiça neste sentido (leia íntegra abaixo):

Processo Nº 400.01.2009.001878-8
Processo nº 248/09. I. Vistos. ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OLÍMPIA propôs ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face do MUNICÍPIO DE OLÍMPIA, alegando que o requerido, desde o início deste ano, se recusa a efetuar os repasses mensais referentes aos valores descontados dos funcionários públicos, no valor correspondente a 1,5% do salário, destinados à requerente, bem como dos valores referentes aos gastos dos funcionários no comércio local por meio do cartão check-cred e que são descontados diretamente na folha de pagamento e deveriam ser entregues à requerente para pagamento dos comerciantes um dia após o desconto em folha. Pede seja concedida antecipação da tutela, a fim de determinar a transferência dos valores descontados dos funcionários e apresentação de demonstrativo contábil de tais valores, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, e a procedência da ação, com a condenação do requerido a efetuar o repasse mensal dos valores descontados dos funcionários. A inicial veio instruída com os documentos de fls.09/122. Intimada (fls.124), a requerente prestou esclarecimentos (fls.126/128). Deferida parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela (fls.129), a requerente juntou novos documentos e reiterou o pedido de antecipação da tutela (fls.131/140), deferida às fls.141. Regularmente citado (fls.46), o município requerido se manifestou às fls.149/151, com documentos (fls.152/161), alegando que não se furta à obrigação e concorda com os valores, e que oficiou à requerente para que apresentasse relação de fornecedores para os devidos pagamentos, havendo diversas ações contra a requerente, informando ainda que depositou judicialmente os valores pleiteados. A requerente requereu o levantamento da quantia depositada (fls.162/163). Deferido o levantamento do valor referente à contribuição associativa (fls.164/v). Reiterado o pedido de levantamento total do depósito em favor da requerente (fls.171/172), deferido às fls.173. Expedidos mandados de levantamento (certidão de fls.176). A requerente depositou judicialmente o valor devido à empresa MR Sales Martins ME, não encontrada para pagamento, e requereu a juntada de documentos (fls.177/280). Ofício do requerido às fls.295/297. O requerido junto comprovantes de depósito judicial às fls.298/299, 300/301, 302/303 e 304/305, cujo levantamento foi requerido às fls.306/308 e deferido às fls.309. A requerente juntou comprovantes de pagamentos realizados (fls.317/397) e lista de fornecedores a ser paga no mês de abril.2009 (fls.398/400). Juntadas guias de depósito judicial pelo requerido (fls.401/406). Pedido de levantamento da quantia depositada e aplicação da multa por 01 (um) dia de atraso no pagamento (fls.412), sendo deferido apenas o levantamento dos valores referentes ao repasse e para pagamentos dos comerciantes (fls.413). Requerido o levantamento do valor remanescente (fls.416/417), o que foi deferido às fls.418. O requerido não contestou a ação no prazo legal (certidão de fls.418). Juntada de novos documentos pela requerente (fls.425/429). Em síntese, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, inc.I e II, do Código de Processo Civil, pois a questão de mérito é tão só de direito, e o requerido, regularmente citado para os termos da presente, quedou-se inerte, deixando de contestação a ação no prazo legal, vencido aos 11.05.2009, motivo pelo qual reputam-se verdadeiros e confessados os fatos narrados na inicial, prescindindo de produção de provas em audiência, sendo suficientes os documentos juntados aos autos. Com efeito, a documentação acostada aos autos, corroborada à confissão do Município requerido, demonstra serem incontroversas as alegações do requerente no que diz respeito à responsabilidade e obrigatoriedade do Município em efetuar os repasses referentes ao percentual descontados dos servidores a título de contribuição à Associação requerente (1,5% dos vencimentos dos servidores), bem como aos valores referentes ao convênio mantido com o comércio local e descontado diretamente da folha de pagamento dos servidores. Além disso, em manifestação juntada às fls.149/151, o Município requerido reconhece sua responsabilidade pelos repasses à requerente, relativos ao percentual descontados dos servidores (1,5%) e ao desconto dos valores relativos às compras efetuadas com o cartão check-cred, sendo totalmente injustificada e imotivada a recusa em repassar tais valores à requerente. Por força de convênio celebrado com o comércio local, a requerente é responsável por efetuar o pagamento das compras realizadas por meio do cartão check-cred, cabendo ao Município requerido descontar os valores das compras diretamente da folha de pagamento do servidor e repassar tais valores à requerente para que faça os pagamentos devidos. Não cabe ao requerido interferir na forma de distribuição dos recursos destinados à Associação requerente e utilizados para sua manutenção (provenientes dos descontos de 1,5% dos vencimentos dos servidores públicos) ou para pagamentos dos comerciantes conveniados (provenientes do cartão check-cred).. A recusa do Município requerido em efetuar os repasses devidos causa inúmeros transtornos à requerente, bem como aos comerciantes conveniados e que dependem de tais recursos para saldar seus compromissos, viabilizando a continuidade e saúde financeira do convênio celebrado. Logo, uma vez incontroversa a responsabilidade do Município pelos repasses financeiros à requerente, e sendo imotivada e infundada a recusa em realizar tais repasses, o decreto de procedência é de rigor. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada proposta por ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OLÍMPIA em face de MUNICÍPIO DE OLÍMPIA, e torno definitiva a liminar de antecipação de tutela concedida às fls.141, a fim de determinar ao Município de Olímpia ora requerido que efetue mensalmente os repasses dos valores destinados à Associação requerente, correspondentes ao percentual de 1,5% dos vencimentos dos servidores, bem como aos valores correspondentes aos descontos em folha dos valores relativos ao sistema do cartão check-cred, 01 (um) dia após o desconto em folha, abstendo-se de reter injustificadamente tais numerários, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais). Condeno o requerido às custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I. Olímpia, 28 de maio de 2.009. ANDRÉA GALHARDO PALMA Juíza de Direito.

Muito bem, quem leu atentamente a decisão da magistrada, percebeu que ela a deu com base no que havia sido descontado dos funcionários. Entendeu ela que, uma vez descontado, o dinheiro é da Associação e ponto final. E não há por que regatear. Tem que repassar e pronto. Sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, conforme se viu acima. Mas, atentem para um detalhe: o comunicado da prefeitura diz, ao final, que “a partir desta data (deve ser 14 de dezembro) o cartão “Good Card” será o único com desconto automático em folha de pagamento, em caso de adesão”.

Salvo erro crasso de interpretação, aí está a chave da questão. A prefeitura é obrigada a descontar automaticamente dos municipais o que eles gastarem em supermercados, lojas, postos de gasolina etc? E se não for, deixando de fazê-lo, onde está a obrigatoriedade de repassar dinheiro à AFPMO. Que dinheiro, já que o municipal, então, que comprar pelo cartão da AFPMO receberá seu pagamento integral? Se não há lei que obrigue o desconto (imaginamos que não), então também não há porque se falar em obrigatoriedade de repasse, certo? Como agirá a Justiça, neste caso?

Portanto, o blog entende que brandir a decisão da juiza como vem fazendo a presidência da Associação, pode não ser a resposta para este que talvez seja o mais duro e cruel ataque do prefeito contra a instituição. Porque cria uma situação em que, não havendo apego na Justiça, a entidade fica sem a quem recorrer. Mesma situação dos municipais. Que no final acabariam cedendo à pressão, ao terrorismo, ao maniqueísmo que tomaram conta do assunto.

Neste quadro pintado pelo blog (é bom esclarecer que não fomos buscar embasamento técnico, falamos, digamos, pela visão de mundo jurídico que julgamos ter), a situação em relação à AFPMO ficaria assim: o funcionário continuaria gastando pelo cartão emitido por ela, sem ter o devido desconto em seus vencimentos, e depois ele próprio procuraria a entidade, e faria lá o repasse que lhe coubesse, de próprio punho. Neste caso, teria que haver uma relação de confiança muito profunda entre Associação e funcionário.

Porque, se um grupo, por exemplo, de 100 deles, deixar de repassar o que deve por um mês apenas, a entidade afunda. Porque cada funcionário gasta algo em torno de R$ 200, R$ 300, R$ 400 ou até valores bem acima desses no comércio, a cada mês. Ou seja, o “tombo” seria de algo em torno de R$ 20 mil a R$ 40 mil. Difícil de suportar para uma entidade que sempre viveu às mínguas. Além do que, evasão de associados implica em redução do valor a ser auferido com os 1.5% descontados dos vencimentos.

Por estas e por outras, dá para ser ver que o prefeito, desta feita, tem a faca e o garfo na mão, além do pouco espírito de misericórdia que já demonstrou ter em relação à AFPMO e sua diretoria. Assim sendo, e salvo engano, repito, este pode ser o tiro certeiro. Mas, por enquanto só nos resta aguardar os desdobramentos.

Até.

Página 3 de 3

Blog do Orlando Costa: .