A Associação Olimpiense de Defesa do Folclore Brasileiro-AODFB está sendo cobrada em R$ 80 mil, dinheiro liberado pelo Ministério da Cultura em 2006, quando da realização do 42º Festival do Folclore. Diz a “nota de cobrança” que a devolução é necessária porque a Associação “não apresentou documentação
complementar”. Mas não é explicado em detalhes que “documentação complementar” é essa, e da parte de quem deveria partir.

Procurando saber detalhes sobre o tema, nos deparamos com uma notificação de inadimplência junto ao Ministério do Turismo – número do Convênio SIAFI: 566881, número original CV 390/2006, cujo objeto foi o 42º Festival do Folclore de Olímpia, realizado naquele ano, mas com valor bem superior aos R$ 80 mil cobrados agora. Na verdade, este convênio com a AODFB é de R$ 190.749,30, com publicação em 30 de agosto de 2006, vigência de 1º de agosto de 2006 a 1º de janeiro de 2007. A contrapartida do município era de R$ 37 mil. A data da última liberação foi 1º de setembro de 2006, cujo valor ficou sendo R$ 188 mil. No valor ora cobrado pelo Ministério do Turismo, de R$ 80 mil, encontramos um convênio, mas de 2000, e está classificado como “encerrado”.

No caso presente, não está claro se foi emenda de deputado ou senador, nem se a AODFB está classificada como “Ong” ou mesmo envolvida neste “inbróglio” na intensidade com que a denúncia veio a público em ternos gerais. Da lista fazem parte também prefeituras, mas este montante deve ter vindo direto para a Associação, porque na administração anterior não há informação sobre esta problemática. A AODFB, ao longo dos oito anos da gestão passada, teve pelo menos três ou quatro presidentes, que nos consta. E nenhum destes ex-presidentes, ao que parece, deu-se conta do problema.

Esta edição do Fefol em questão foi aquela que homenageou o Estado do Pará, quando estiveram por lá o então presidente da Comissão Organizadora do Festival, Marco Antonio Balbo, o então assessor de comunicações da prefeitura, Luiz Carlos Queiroz, o então diretor de contratações de grupos, Célio José Franzin, e um representante do Sebrae-SP. A festa aconteceu de 5 a 13 de agosto.

Quanto ao convênio cobrado, ele faz parte de outros 461relacionados pelo Ministério da Cultura. Na maior parte dos casos, faltou ao organizador enviar documentação complementar para comprovar que o evento foi feito exatamente da forma combinada. São 249 festividades, que devem R$ 34 milhões à União. No caso de Olímpia, todos nós pelo menos vimos a festa ser realizada, embora não se possa afirmar que foi “exatamente da forma combinada”. Mas, dificilmente há como falsear, uma vez que o evento é público e notório.

Mas, há um segundo maior motivo para tornar o beneficiário inadimplente: são as falhas na execução física ou financeira dos eventos. Os técnicos do Ministério do Turismo verificaram que, mesmo com os documentos apresentados, não foram atendidos os deveres do convênio (uma espécie de contrato entre a União e os beneficiários). No caso, são 109 ONGs e prefeituras, que devem R$ 16 milhões.

Um terceiro grupo de convênio está inadimplente e respondendo a processos de tomada de contas. São entidades e municípios que foram cobrados a devolver o dinheiro. Como não o fizeram, sofrem processo, que será remetido à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU é quem julgará a tomada de contas. Esse grupo reúne 49 convênios, dos quais se cobra a devolução de R$ 6 milhões.

O interessante a ressaltar é que, ao longo destes anos todos, a festa foi realizada recebendo recursos federais, quando possível, sem problemas. Então é preciso esperar para se apurar o que exatamente está acontecendo.

PS: O leitor sabia que o nosso Festival do Folclore foi considerado pelo ex-ministro da cultura Francisco Weffort, na introdução da obra “Um olhar sobre a cultura brasileira” (FUNARTE, 1998), um dos quatro mega-eventos que acontecem em cidades médias do Brasil, ao lado do Boi de Parintins (AM), Paixão de Cristo, de Nova Jerusalém (PE), e Cavalhada, de Pirenópolis (GO)?

E que por meio do Projeto de Lei nº 162, de 2009, de autoria do deputado Rogério Nogueira, tenta-se declarar de utilidade pública exatamente a “Associação Olimpiense de Defesa do Folclore Brasileiro-AODFB”?

E que, também, por meio do Projeto de Lei nº 158, de 2009, de autoria do deputado José Bittencourt, tenta-se incluir no Calendário Turístico do Estado o “Festival Nacional do Folclore”?

Até.