Amigos do blog, trago aqui uma informação à qual talvez alguns dos senhores já tenham tido acesso, mas que sempe é bom ser reforçada: trata-se de mais um capítulo da novela chamada ‘PEC dos vereadores’. E da ducha de água gelada que caiu sobre seus ‘atores’.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal-STF, acatou pedido da Procuradoria Geral da República-PGR e deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade-Adin para evitar a posse imediata de cerca de 7 mil suplentes de vereadores no País.

A liminar suspende os efeitos do Inciso I do artigo 3º da Emenda Constitucional 58, que prevê a retroatividade do aumento das cadeiras para as eleições de 2008 e garantia a posse dos derrotados.

A emenda provocaria um acréscimo de pelo menos 74 vereadores nas câmaras municipais da região, sendo cinco em Olímpia, que passaria a ter 15 parlamentares.

Estes cinco suplentes, como já foi divulgado aqui, tentaram, na segunda-feira passada, obrigar o presidente Hilário Oliveira (PT), a dar-lhes posse, mediante mudança na Lei Orgânica. Chegaram até a representar junto à Justiça Eleitoral local.

A liminar do STF suspende a posse dos suplentes Walter Bitencourt (DEM), Flavito Fioravante (PMDB), João Vitor Ferraz (PSDB – na suplência de Beto Puttini, já que Salata seria efetivado), Marco Carvalho (PSB) e Geraldo Viana (PSB). Um detalhe: se mexerem no quociente eleitoral, poderia ocorrer de vereador virar ex-vereador.

Em nota divulgada no site do STF, ontem, a ministra justificou a urgência na concessão da liminar. Para Cármen Lúcia, havia a possibilidade de diversos municípios promoverem a recomposição de suas câmaras municipais com base no Inciso I do artigo 3° da emenda constitucional, como já ocorreu em Bela Vista (GO), onde dois vereadores suplentes foram empossados com base na emenda.

De acordo com a ministra, se a retroatividade da emenda vier a ser considerada inconstitucional, essas posses são de “desfazimento dificultoso.”

Na liminar, Cármen Lúcia ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação.

A emenda 58, em seu artigo 3º, mudaria o processo eleitoral concluído em 2008. A ministra destacou que na Adin, o procurador-geral sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.

“A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional”, afirmou a ministra.

“Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou a ministra ao deferir a liminar e suspender eventuais posses de suplentes de vereadores com base na emenda.

Devido à urgência para que a ação seja apreciada pelo plenário do STF, Cármen Lúcia solicitou a inclusão da Adin na pauta do plenário para que seja referendada, ou não, a liminar, determinando que a decisão seja comunicada ao Congresso Nacional.

Em tempo: A Ordem dos Advogados do Brasil-OAB também protocolou ação no STF para barrar a vigência da emenda constitucional. O mesmo fez a Associação Nacional de Prefeitos-ANP na quarta-feira. De maneira que, a grosso modo, o assunto foi para a “geladeira”.